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quarta-feira, 18 de março de 2009

DIREITO DE PATERNIDADE

Crianças sem a paternidade reconhecida sofrem inúmeros constrangimentos durante a idade escolar, com aquelas perguntinhas indiscretas: Você não tem pai?
Quando o pai concorda com o reconhecimento do filho, a identificação é realizada em cartório com uma escritura de reconhecimento de parternidade, além das certidões de nascimento ou casamento, CPF e RG dos pais e a certidão de nascimento do filho.
A escritura de reconhecimento de partinadade é submetida ao Juiz de Direito e ao Ministério Público, que solicitará a averbação da inclusão do nome do pai no registro do filho.
Segundo Flávio Lopes, diretor do Cartório Postal, na capital paulista existem aproximadamente 91 mil estudantes sem a paternidade reconhecida.
Em casos de dúvida da paternidade, deverá ser realizada uma ação de identificação paternal, através de um exame de DNA, solicitado pela Produradoria de Assistência Judiciária.
Mesmo que o pai seja casado com uma outra mulher, poderá assumir a paternidade.
O “direito ao pai” está garantido na Constituição Federal de 1988, artigo 227, parágrafo 6º e foi referendado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pela Lei nº 8560, a Lei da Paternidade, de 1992. Essa lei, em especial, estabelece em seu artigo 2º que “em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação”.

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