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terça-feira, 30 de junho de 2009

Google “Street View” agora no Brasil

Tecnologia põe em discussão a necessidade de preservar a privacidade e a segurança das pessoas


Por Líbia Flamini

Lançado em 2007 nos Estados Unidos, o “Street View” é um serviço do Google que simula uma caminhada pelas ruas de vários países, como Estados Unidos, Inglaterra, Itália e Japão, permitindo ao usuário ter uma visão 360° do local por meio de fotos panorâmicas tiradas de câmeras posicionadas em veículos especiais chamados “Google Cars”.
É possível, por exemplo, dar uma volta ao redor do Coliseu, em Roma, e dar um “zoom” na imagem que mais te agrada, cuja qualidade oferece detalhes que vão desde fachadas arquitetônicas a situações cotidianas das pessoas, como a um homem saindo de um Sex Shop, que acabou virando notícia no mundo inteiro.
Ou seja, se por um lado a ferramenta promove a cidade, por outro, põe em discussão a questão da privacidade das pessoas.
Nos próximos dias, a capital paulista fará parte deste circuito virtual de “city tour” e já traz polêmica.
Segundo Sérgio Roque, presidente da associação dos delegados de São Paulo, em entrevista concedida à Folha de S.Paulo, “isso expõe a privacidade das pessoas, mas as próprias câmeras de segurança pública instaladas hoje na cidade de São Paulo tiram a intimidade dos cidadãos” diz.
Já Lauren Weinstein, especialista em privacidade do People for Internet Responsability, grupo que discute regulamentações da internet, argumenta que “tirar fotos de lugares públicos é legal e a proteção dos direitos de imagem é muito importante para a garantia dos direitos civis. As imagens que o Google faz são iguais às que qualquer pessoa poderia fazer se estivesse dirigindo pela mesma rua".

O direito à intimidade e à vida privada é abrigado na Constituição Federal em seu art. 5 o , X. Os comentários sobre cada um dos artigos da CF são encontrados em CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMENTADA, obra de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery.
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O abuso da informática, da violação da intimidade por meios eletrônicos é tratado e m “ O Direito de Estar Só ”, de Paulo José da Costa Jr., livro também publicado pela Editora Revista dos Tribunais.
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Sobre o autor:
*Nelson Nery Junior: livre-docente, doutor e mestre em Direito pela PUC-SP, onde é professor titular e coordenador da área de Direitos Difusos e Coletivos dos cursos de pós-graduação em Direito (mestrado e doutorado) e do Curso de Especialização em Direito Civil; professor titular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP; procurador de Justiça aposentado do Ministério Público do Estado de São Paulo; advogado; consultor jurídico.
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Rosa Maria Barreto Borriello de Andrade Nery: livre-docente, doutora e mestre em Direito Civil pela PUC-SP, onde é professora assistente-doutora, por concurso público, no curso de pós-graduação; desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Paulo José da Costa Júnior é advogado, professor titular de Direito Penal na Faculdade de Direito da USP, livre-docente da Universidade de Roma, sendo o único latino-americano a obter este título no campo do Direito. Recebeu o título de doutor honoris causa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa e, sucessivamente, os títulos de Comendador, Grande Oficial e “Cavaliere di Gran Croce”, o mais alto grau da Ordem do Mérito da República. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo conferiu-lhe o Colar do Mérito Judiciário (2007). Também em 2007 foi eleito para a Academia Brasileira de Letras Jurídicas.
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