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terça-feira, 9 de junho de 2009

PTB INCLUSÃO SOCIAL orienta deficientes sobre seus direitos

Foto: Edison Passafaro e Campos Machado

Foi realizada ontem (08/06), uma palestra sobre "Mobilidade Urbana, Acessibilidade e Inclusão Social" pelo presidente do "PTB Inclusão Social", Edison Passafaro; no diretório do partido em São Paulo.
Presentes, lideranças de todas as regiões, em maioria, deficientes visuais e com mobilidade reduzida; membros da ATRADEF; Robson Moraes (ex-candidato a vereador em 2008 e membro do diretório do Conjunto José Bonifacio); Sérgio Osicran (Assessor Político); Marta Lucas (Presidente da Associação de Moradores do Parque Guarani); Adalberto Freitas (Assessor Político); entre outros.
A abertura ficou por conta do Presidente do PTB, Deputado Campos Machado que lembrou a todos os presentes que as conquistas só podem ser alcançadas através da união e do amor com que se busca um objetivo em comum.
Durante a palestra, várias questões que envolvem a acessibilidade de idosos, deficientes, e obesos, foram abordadas. As dificuldades de acesso devido as edificações construídas irregularmente e sem fiscalização, levantamento de pisos desnivelados, postes e estacionamento de veículos em calçadas, torna impraticável a mobilidade da pessoa deficiente que para transitar, tem que andar pelo meio da rua; dificuldade esta, que está impedindo a inclusão de deficientes no mercado de trabalho, impossibilitando o trânsito seguro, até para os que não possuem nenhum tipo de deficiência.
"O deficiente consegue a colocação, mas não tem acesso à ela, pois não possui meios de chegar até o local de trabalho", disse Passafaro, que ficou paraplégico há 20 anos. "Dependendo do lugar onde reside, o transporte público ainda é precário, a sinalização para deficientes auditivos, rampas de acesso, marcação em braile para cegos, comunicação sonora, são inexistentes, sem falar do desrespeito com os idosos e obesos".
A Lei 10.098 de 19/12/2000, estabelece a supressão de barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Num país com aproximadamente 30 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, esta lei não é respeitada e pelo o que se pode constatar em nosso trajeto diário, a fiscalização que presta concursos para ocupar os cargos públicos, faz vista grossa à todos os tipos de irregularidades.
Segundo Edison Passafaro, depois de 2000, todas as construções e comércios, devem obedecer as normas de acessibilidade previstas na Lei e o não cumprimento da mesma, acarreta em penalidades. Os prefeitos, arquitetos e engenheiros que permitirem o desrespeito à Lei poderão ser processados por improbidade administrativa e até falsidade ideológica.

Durante o debate, os participantes concluíram que devido à falta de fiscalização, faz-se necessário a intervenção das comunidades, que precisam conhecer e exercer os seus direitos, através de mecanismos de comunicação como cartilhas, palestras e campanhas regionais. Freitas sugeriu que fosse criada uma cota de participação de deficientes na política.
A defesa do direito à acessibilidade, está prevista no decreto 5.296 de 2/12/2004, artigo 6, § 1º que garante o tratamento diferenciado aos deficientes:
I-assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;
II-mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;
III-serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;
IV-pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;
V-disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
VI-sinalização ambiental para orientação das pessoas deficientes;
VII-divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
VIII-admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e a existência de local de atendimento específico;
Qualquer pessoa que se sinta prejudicada ou impedida de acessar estabelecimentos comerciais construídos fora das normas da ABTN, pode notificar o dono do estabelecimento, procurar a subprefeitura da região, fazer uma denúncia junto ao Ministério Público e entrar com um processo no Tribunal de Pequenas Causas.

Acesse as Leis e Decretos relacionados à Lei 10.098, assinada pelo Presidente Lula em 02/12/2004, que revogou os arts. 50 a 54 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.741.htm#art3pi
Lei no 7.102, de 20 de junho de 1983
Lei no 7.405, de 12 de novembro de 1985.
Lei no 8.160, de 8 de janeiro de 1991.
Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997.
art. 181, inciso XVII, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997.
art. 98 da Lei no 9.503, de 1997.
Decretos nos 2.592, de 15 de maio de 1998
art. 31 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
art. 14 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
art. 6o, inciso II, da Lei no 10.048, de 2000
LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001
4.769, de 27 de junho de 2003
DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000
Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003
Decreto no 3.507, de 13 de junho de 2000.
Acesse as normas técnicas da ABTN: Clique aqui para obter o arquivo
Os interessados em obter mais informações, podem entrar em contato com a Associação Trabalhista de Defesa dos Direitos e Interesses das Pessoas com Deficiência - ATRADEF
Av. 9 de Julho, 4109 - Jd Paulista - Tel: 11 3051-8699 / 3051-5041 r: 205
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Reportagem: Claudia Souza - JP
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