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sábado, 8 de agosto de 2009

LIMITE PARA COMPRA DE AUTOMÓVEIS COM ISENÇÃO DE ICMS SOBE PARA R$ 70 MIL

Concedida a deficientes físicos, a isenção de ICMS na compra de veículos zero km sofreu alteração que passou a vigorar em 1º de agosto, estendendo benefício a modelos até R$ 70 mil
Desde 1º de agosto passou a vigorar a resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ que altera o convênio referente à isenção de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na compra de veículos zero km para portadores de deficiência física. O convênio, que estabelecia limite de R$ 60 mil para isenção, passou a valer para modelos até R$ 70 mil, conforme publicação no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2009 – Convênio ICMS 52.

Segundo José Roberto Cardoso, gerente de vendas da Grand Special, concessionária localizada em São Paulo e única no Brasil voltada ao atendimento exclusivo de portadores de deficiência física, a expectativa é que as vendas para o segmento cresçam entre 20 e 30% por conta do novo teto para isenção. “Com o limite elevado para R$ 70 mil, teremos mais opções de modelos, como o Renault Mégane Grand Tour, o Nissan Grand Livina, o Fiat Línea, o Toyota Corolla XLI 1.8 e o Peugeot 307”, salienta o gerente. A medida, no entanto, vale somente para automóveis produzidos no Brasil ou em países que integram o Mercosul e a base do valor para isenção é o preço sugerido pelo fabricante para vendas no varejo.

De acordo com o último senso do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 14,5 % da população brasileira possui algum tipo de deficiência física, o que corresponde a cerca de 27 milhões pessoas. Destas, 46% pertencem às classes sociais A e B, 41% à C e 13% às classes D e E.

Outros benefícios fiscais

A isenção de ICMS é apenas um dos benefícios aos quais o portador de deficiência física ou pessoa com mobilidade reduzida (em virtude de acidente, doença ou procedimento cirúrgico) tem direito na compra de um zero km. Isenções de IPVA, IPI, IOF e até mesmo de rodízio na cidade de São Paulo também são previstas para esse segmento. “Muitas pessoas com mobilidade reduzida não têm conhecimento desses benefícios. Pessoas acometidas por acidentes vasculares cerebrais, cardíacos, pessoas que fizeram cirurgia de coluna vertebral, mulheres mastectomizadas, entre outros que tiveram por conseqüência de seus problemas a redução de sua mobilidade, possuem direito a isenção de impostos na compra de um zero km, o que pode chegar a 30% do valor total do veículo”, afirma José Roberto Cardoso.

A obtenção desses benefícios, porém, pode ser um tanto burocrática. Começa pela apresentação de um laudo médico para comprovar a deficiência ou mobilidade reduzida, que deve ser emitido por uma clínica credenciada pelo Detran. Com o laudo em mãos, o pedido de isenção de IPI, por exemplo, deve ser feito na Receita Federal. Até mesmo a emissão da carteira de habilitação para portadores de deficiência exige procedimentos diferenciados que, segundo Cardoso, podem ser facilitados com ajuda profissionais especializados. “Por isso, em janeiro de 2008, criamos a Grand Special, onde fornecemos toda informação e assistência que o cliente desse segmento necessita. Trabalhamos com empresas especializadas na obtenção de isenções fiscais, financiamento, licenciamento, carteira de habilitação e seguro especiais, além de serviços de auto-escola e adaptação veicular. E também dispomos de veículos adaptados para test drive”, explica o gerente.

A Grand Special fica na Avenida dos Bandeirantes, 1729, Vila Olímpia – SP. Para mais informações, o telefone é (11) 3841-2000 ou acesse http://www.grandbrasil.com.br/.
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