A sessão da CPI das Apostas Esportivas (CPI das Bets), realizada recentemente no Senado Federal, foi marcada por um episódio incomum: a prisão em flagrante do empresário Daniel Pardim Tavares Lima. A decisão foi tomada pela relatora da comissão, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), após ela identificar inconsistências e contradições graves no depoimento prestado por Pardim, especialmente no que diz respeito ao conhecimento de uma sócia da empresa Peach Blossom River Technology.
A empresária mencionada na CPI das Bets é Adélia de Jesus Soares. Ela foi apontada como sócia de Daniel Pardim Tavares Lima na empresa Peach Blossom River Technology. Adélia de Jesus Soares também é citada como administradora da Payflow Processadora de Pagamentos, empresa investigada por suspeitas de lavagem de dinheiro e envolvimento com plataformas de apostas online . Ela foi convocada para depor na CPI, mas não compareceu, o que levou a comissão a determinar sua condução coercitiva .
Segundo a senadora, o empresário teria mentido deliberadamente ao negar conhecer a pessoa em questão, o que configuraria falso testemunho — crime previsto no artigo 342 do Código Penal, com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa. A parlamentar justificou a prisão com base nas prerrogativas legais que regem o funcionamento das CPIs, amparadas pela Lei nº 1.579/1952.
O que é a CPI das Bets
A CPI das Bets foi criada para investigar possíveis irregularidades e crimes associados às plataformas de apostas esportivas online, um mercado que movimenta bilhões de reais no Brasil. Entre os principais pontos investigados estão a suspeita de lavagem de dinheiro, evasão fiscal, uso das empresas para ocultação de patrimônio e até ligações com organizações criminosas.
A senadora Soraya Thronicke tem sido uma das vozes mais firmes no processo, denunciando, inclusive, tentativas de obstrução dos trabalhos da comissão e supostas pressões para frear o avanço das investigações.
Prisão em CPI: legalidade e controvérsias
A prisão de testemunhas durante CPIs é legalmente prevista, mas raramente utilizada — e sempre cercada de polêmicas. Pela legislação brasileira, uma pessoa pode ser presa em flagrante durante depoimento se ficar caracterizado o crime de falso testemunho. No entanto, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que testemunhas têm o direito de permanecer em silêncio ou até mentir, caso isso seja necessário para não se autoincriminar.
Juristas e especialistas apontam que a decisão de Soraya pode ter respaldo legal, mas abre margem para debate sobre os limites da atuação parlamentar e o risco de se utilizar a força coercitiva da CPI sem provas absolutamente claras.
Repercussão política e social
A prisão de Daniel Pardim repercutiu fortemente nos meios políticos e na imprensa. Para alguns, a ação foi uma demonstração de que a CPI está disposta a ir fundo nas investigações. Para outros, levantou dúvidas sobre a condução do processo e os riscos de abusos de autoridade.
A senadora, por sua vez, afirmou que não irá tolerar mentiras na comissão e reiterou o compromisso da CPI com a verdade e com a proteção do interesse público.
O caso ainda está em análise por órgãos competentes, mas já evidencia os desafios enfrentados pela CPI das Bets: desmascarar um setor poderoso, com interesses bilionários, e que, segundo os senadores, tem resistido às tentativas de investigação.
A prisão de uma testemunha durante uma CPI é um ato extremo, e seu impacto político e jurídico deve ser acompanhado de perto. O que está em jogo não é apenas a credibilidade da comissão, mas também a forma como o Brasil lida com a regulamentação e fiscalização das apostas esportivas, um mercado em franca expansão.
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