Pais podem denunciar falhas diretamente aos órgãos de fiscalização e ao Ministério Público
Após reclamações sem solução junto à empresa Brasil Transportes, famílias podem recorrer à Secretaria Municipal de Educação, à Ouvidoria, à Mobilidade Urbana, à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
Pais e responsáveis por crianças com deficiência que utilizam o transporte escolar em Guarulhos e enfrentam problemas recorrentes na prestação do serviço não precisam continuar limitados às reclamações diretamente à empresa responsável pelo transporte.
Relatos de atrasos constantes e viagens que não são realizadas têm provocado preocupação entre famílias que dependem do serviço para garantir o deslocamento dos filhos até as unidades escolares. Segundo os responsáveis, as tentativas de solucionar os problemas diretamente com a empresa identificada como Brasil Transportes não teriam produzido os resultados esperados.
Diante da situação, é importante que as famílias conheçam os canais oficiais de fiscalização e saibam que podem formalizar denúncias junto aos órgãos públicos responsáveis pela garantia dos direitos das crianças com deficiência.
O transporte escolar, especialmente quando destinado a estudantes que dependem de veículos adaptados ou de atendimento especializado, não representa um benefício facultativo. Trata-se de um instrumento fundamental para assegurar o acesso à educação, à inclusão e à igualdade de oportunidades.
Quem é responsável pela fiscalização?
No município de Guarulhos, a Secretaria Municipal de Educação possui setores específicos responsáveis pela gestão do Transporte Escolar Gratuito (TEG).
O Memorando Circular nº 27/2025, da própria Secretaria de Educação, esclarece que a Divisão Administrativa de Transporte Escolar (DPE – SESE08) é responsável pela análise das solicitações, organização das rotas, credenciamento dos condutores e fiscalização dos serviços prestados.
Já a Divisão Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Contratos de Transporte da Educação (DLSE – SESE23) responde pela formalização e gestão dos contratos e pelos procedimentos de pagamento.
Portanto, quando ocorrem falhas na prestação do transporte escolar, a responsabilidade pela apuração não pode ser transferida exclusivamente às famílias ou à empresa transportadora.
Onde os pais podem registrar denúncias?
1. Secretaria Municipal de Educação – Transporte Escolar
É o primeiro órgão administrativo a ser acionado para exigir providências sobre atrasos, ausência de veículos, viagens canceladas e problemas nas rotas.
Os pais podem solicitar a identificação do responsável pela fiscalização do serviço, a verificação das ocorrências e a apresentação de um plano para evitar novas interrupções.
Contato:
E-mail: teg@educacao.guarulhos.sp.gov.br
Telefones: (11) 2475-7368 e (11) 2475-7375.
E-mail do setor de contratos: dlsecontratos@educacao.guarulhos.sp.gov.br.
2. Ouvidoria da Secretaria Municipal de Educação
Se as reclamações feitas à empresa não foram solucionadas, os responsáveis podem registrar uma manifestação formal na Ouvidoria da Educação.
O canal recebe reclamações, denúncias e solicitações relacionadas aos serviços da rede municipal de ensino, inclusive transporte escolar.
Canais de atendimento:
Telefone: 0800 055 5811.
Endereço: Rua Claudino Barbosa, 313 – Macedo, Guarulhos.
O prazo informado pela Ouvidoria para resposta é de até 30 dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa.
É fundamental guardar o número do protocolo para acompanhar a manifestação.
3. Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB
A SEMOB também deve ser comunicada quando houver problemas relacionados às condições dos veículos, segurança, documentação e regularidade do transporte escolar.
Contato:
Telefone: (11) 2475-6996.
E-mail: semob@guarulhos.sp.gov.br.
Endereço: Rua Dora, 18 – Vila Barros, Guarulhos.
4. Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP
Quando as reclamações se tornam recorrentes e não há solução administrativa satisfatória, as famílias podem apresentar uma representação ao Ministério Público.
A Promotoria de Justiça de Guarulhos pode receber informações sobre possíveis violações coletivas dos direitos das crianças e avaliar a necessidade de investigação.
O Ministério Público pode requisitar informações à Prefeitura, verificar a atuação dos responsáveis pela fiscalização, apurar eventuais irregularidades contratuais e adotar medidas judiciais quando cabíveis.
Canais:
Atendimento ao Cidadão: https://sis.mpsp.mp.br/atendimentocidadao
E-mail da Promotoria de Justiça de Guarulhos: pjguarulhos@mpsp.mp.br.
Telefone: (11) 4568-7610.
Endereço: Rua Sete de Setembro, 134/138 – Centro, Guarulhos.
A representação pode ser apresentada por um responsável ou por um grupo de famílias. O ideal é reunir relatos, documentos e protocolos que demonstrem a repetição dos problemas.
5. Defensoria Pública do Estado de São Paulo
A Defensoria Pública pode orientar juridicamente as famílias que precisam exigir a garantia dos direitos de seus filhos.
Dependendo da situação, poderá avaliar medidas judiciais para assegurar a continuidade e a regularidade do transporte escolar.
Contato:
Telefone para agendamento: 0800 773 4340.
O atendimento é gratuito para quem se enquadra nos critérios de assistência jurídica da instituição e deve ser agendado.
6. Controladoria-Geral do Município
Caso existam indícios de omissão administrativa, falhas na fiscalização do contrato ou ausência de providências por parte dos setores responsáveis, os pais também podem encaminhar uma manifestação à Ouvidoria Geral do Município.
O objetivo é permitir que a Administração apure a atuação de seus próprios setores e servidores.
Quais leis garantem os direitos dessas crianças?
A legislação brasileira estabelece proteção específica para crianças e adolescentes com deficiência.
Entre as principais normas estão:
Constituição Federal, artigos 205, 208 e 227: estabelece o direito à educação, prevê programas suplementares de transporte e determina prioridade absoluta à criança e ao adolescente.
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990: assegura o direito à educação, à dignidade e à proteção integral.
Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015: garante condições de acessibilidade, inclusão educacional e transporte em igualdade de oportunidades.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394/1996: estabelece responsabilidades dos entes públicos relacionadas à oferta educacional e ao transporte escolar.
Lei nº 13.460/2017: estabelece direitos dos usuários dos serviços públicos e regras para manifestações nas ouvidorias.
A legislação deixa claro que a inclusão escolar precisa ser acompanhada de condições concretas para que o estudante consiga chegar à escola e retornar para casa.
O que os pais devem reunir antes de denunciar?
Para fortalecer uma representação coletiva, é recomendável organizar um documento com:
Nome da escola e período em que a criança estuda.
Datas e horários dos atrasos.
Dias em que o transporte não compareceu.
Tempo de espera da criança.
Registros de faltas ou prejuízos à frequência escolar.
Mensagens e respostas encaminhadas pela empresa.
Protocolos das reclamações anteriores.
Fotografias, vídeos e outros documentos que comprovem as ocorrências.
Também é importante solicitar formalmente à Prefeitura a identificação do contrato, da empresa efetivamente contratada e dos fiscais responsáveis pela execução do serviço.
Uma denúncia coletiva pode fortalecer a cobrança
Quando diferentes famílias enfrentam problemas semelhantes, a organização coletiva permite demonstrar que as ocorrências podem não ser casos isolados.
Os pais podem elaborar uma representação conjunta, com a descrição das falhas, os documentos comprobatórios e a assinatura dos responsáveis interessados.
O documento pode ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação e encaminhado simultaneamente ao Ministério Público, solicitando a apuração dos fatos.
Entre as providências que podem ser solicitadas estão:
- Investigação das falhas na execução do serviço.
- Verificação das viagens não realizadas e dos atrasos.
- Identificação dos responsáveis pela fiscalização.
- Apresentação dos relatórios de acompanhamento do contrato.
- Adoção de medidas para impedir novas interrupções.
- Criação de um canal efetivo de comunicação entre as famílias e os responsáveis pelo serviço.
- Apuração de eventuais responsabilidades administrativas, caso sejam constatadas irregularidades.
- O direito de ir à escola precisa ser respeitado
Para uma criança com deficiência, o transporte escolar pode representar a condição indispensável para frequentar as aulas, participar das atividades pedagógicas e desenvolver sua autonomia.
Quando o serviço falha repetidamente, o impacto ultrapassa o transtorno causado aos pais. Pode comprometer a frequência escolar, a rotina familiar e o próprio processo de inclusão.
As famílias de Guarulhos têm à disposição instrumentos legais e institucionais para exigir providências. Reclamar diretamente à empresa é um primeiro passo, mas não precisa ser o último.
A garantia dos direitos das crianças com deficiência exige fiscalização, transparência e responsabilidade do Poder Público. O acesso à educação não pode depender da sorte de um veículo aparecer no horário combinado.
Fontes:
O Memorando Circular nº 27/2025 confirma a divisão das atribuições entre os setores de transporte e contratos da Secretaria de Educação. (Portal da Educação Guarulhos)
A Carta de Serviços da Ouvidoria confirma que qualquer cidadão pode registrar reclamações e denúncias sobre a rede municipal, inclusive quando não recebeu solução satisfatória. (Portal da Educação Guarulhos)
O MPSP disponibiliza atendimento ao cidadão para apresentação de representações, inclusive sobre interesses coletivos. (CENTRO DE TECNOLOGIA+1)

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