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sábado, 23 de dezembro de 2023

Como Evitar a Exclusão do Simples Nacional: Prazo Final 31/12/2023 para MEIs!





A partir do dia 1º de janeiro de 2024, o microempreendedor individual que não quitar seus débitos vai estar automaticamente excluído do Simples Nacional


No próximo dia 31 de dezembro (domingo), termina o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEI) regularizem seus débitos com o Fisco. Atualmente, o país possui 15, 7 milhões de profissionais atuando na categoria. De acordo com a Receita Federal (RFB), quase 400 mil MEI estão com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas aproximado de R$ 2,25 bilhões.

“Manter o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em dia é uma das principais obrigações do MEI e condição essencial para a manutenção de sua regularidade fiscal”, explica o analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Leonardo Carvalho.

Segundo ele, a inadimplência no pagamento do documento pode trazer diversas consequências, entre elas a exclusão do Simples Nacional. Com os impostos em dia, o MEI garante os benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade. Além disso, pode participar de compras públicas e ter mais facilidade para acessar crédito.

Notificação da Receita Federal

Antes de efetivar a exclusão do Simples Nacional, a Receita Federal adota um procedimento de notificação e, por isso, os empresários devem verificar regularmente o a plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no portal oficial do Simples Nacional.

Desde meados de setembro deste ano, a RFB notificou os MEI devedores que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) via mensagem disponibilizada pelo DTE-SN e envio do Termo de Exclusão, que é um aviso prévio informando sobre a possibilidade da exclusão do Simples Nacional. No documento, os débitos são listados no Relatório de Pendências.

Para evitar a sua exclusão automática do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A Receita Federal esclarece que a ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet, conforme orientado no portal da Receita Federal do Brasil, no caminho: menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Enquadramento no Simei

É importante destacar que o MEI é obrigatoriamente optante pelo Simei, o sistema utilizado para o recolhimento dos tributos nessa modalidade de negócio, e sua escolha pelo Simples Nacional como regime tributário está ligada a essa opção. Dessa forma, débitos que resultem na exclusão do Simples Nacional automaticamente desenquadram o MEI do Simei.

Leonardo acrescenta que o MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.

“Após a regularização, o empresário continuará no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB”, frisa.


terça-feira, 12 de dezembro de 2023

Delegacia de Defesa da Mulher online de SP registra aumento de mais de 50% de medidas protetivas de urgência



Delegada enfatiza importância da denúncia; vítimas de violência doméstica podem procurar delegacia presencial ou online



O número de medidas protetivas de urgência solicitadas pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) online de São Paulo aumentou 53,9% entre 2022 e 2023. Para a coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher do Estado de São Paulo, Jamila Jorge Ferrari, o dado mostra a importância dos recursos oferecidos pelo governo paulista para a proteção de vítimas de violência doméstica e a devida punição aos agressores.

"A partir do momento que a mulher faz a denúncia, a Polícia e o poder Judiciário estão cientes de que ela precisa de ajuda e podem oferecer ferramentas de auxílio e proteção. Medidas protetivas salvam vidas", explica Jamila.

Diante disso, a Polícia Civil de São Paulo disponibiliza mecanismos para que as mulheres consigam fazer o boletim de ocorrência de qualquer forma, seja presencialmente, seja de forma online, 24 horas por dia.

De acordo com a Polícia Civil, em 2022, foram solicitadas 17.536 medidas protetivas por meio da DDM online e também pelas DDMs 24 horas. Já em 2023, até dezembro, eram 26.996 solicitações. São Paulo tem o maior número de Delegacias da Mulher no país. São 140 no total, ou 40% de todas as unidades espalhadas pelo Brasil.

Mulheres que são vítimas de algum tipo de violência, tanto doméstica como familiar, podem denunciar seus agressores por meio de um boletim de ocorrência de forma presencial, em uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), ou na delegacia do bairro em que ela reside.

Elas podem ainda fazer a denúncia por meio da DDM Online (https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home), pelo endereço da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil de São Paulo. Os serviços estão disponíveis 24 horas, em todos os dias da semana.

Há ainda outras ferramentas disponíveis no Estado para proteção das mulheres, como o SOS Mulher, que é uma plataforma de conteúdos sobre segurança, saúde e independência financeira.

Outra forma de proteção é o botão do pânico — aplicativo que pode ser acionado em caso de situação de perigo, além das tornozeleiras eletrônicas, iniciativa em parceria com o Judiciário que possibilita o monitoramento dos agressores.

Confira a entrevista com a delegada e coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher do Estado de São Paulo, Jamila Jorge Ferrari:

Só mulheres vítimas de violência física podem registrar a denúncia?

De forma alguma. Muitas mulheres não compreendem, e até a sociedade como um todo não entende que a violência não se resume apenas ao aspecto físico. Não é apenas aquela que deixa marcas visíveis, como um olho roxo, um braço quebrado ou uma mordida. A violência é muito mais complexa, e a própria Lei Maria da Penha traz as cinco formas de violência, que são a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Muitas mulheres não entendem que elas estão sendo vítimas de violência. A violência moral são os xingamentos, as humilhações, o que nós juridicamente chamamos de calúnia, injúria, difamação. Esses crimes são contra a honra da mulher e causam danos tão terríveis quanto se fosse uma violência física.

Como encorajar mulheres que vivem ciclos de violência a denunciar?

É muito importante explicar a essas mulheres que a culpa não é delas e nem a responsabilidade. E se uma violência foi cometida, elas têm o direito de buscar ajuda, e a polícia tem o dever de dar auxílio. Na maioria dos casos, essa mulher está muito machucada e não consegue pedir ajuda, ou tem muito medo ou vergonha, ou muitas vezes até é dependente financeiramente do seu agressor. Todas essas questões acabam impedindo que essa mulher faça o boletim de ocorrência, mas podem ser solucionadas com a atitude da polícia, do Poder Judiciário e com o trabalho existente no governo estadual e em muitos governos municipais, visando proporcionar a essa mulher a possibilidade de ter um local seguro para se abrigar quando necessário.

O boletim de ocorrência online tem a mesma efetividade do presencial?

O nosso boletim está repleto de informações que precisamos para efetivamente prestar ajuda a essa mulher. Então, ela vai fornecer seus dados pessoais, e se tiver os dados pessoais do autor, não precisa saber, por exemplo, o endereço completo ou RG do agressor, podendo inserir apenas o nome ou apelido dele. Ela vai colocar no histórico do boletim de ocorrência com as próprias palavras o que aconteceu. Também consegue anexar fotografia da lesão, então, às vezes tem uma marca da mordida ou um roxo nas pernas. Pode colocar um print de conversa com ameaças, com xingamentos, com a violência moral sofrida. E muitas mulheres têm colocado a papeleta do hospital em que ela foi atendida falando qual foi o tipo de lesão, qual é o medicamento que vai ter que tomar. É perguntado a ela se quer e se precisa de uma medida protetiva. Se ela falar que precisa, essa solicitação é feita também de maneira online. O boletim online também está disponível em outros idiomas. Mulheres que não sabem a língua portuguesa podem fazer o registro em inglês e também em espanhol.

Qual o perfil das mulheres que denunciam seus agressores?

A maioria das mulheres que registram boletim de ocorrência está se separando ou tentando se separar de seus agressores. Elas são mulheres jovens, entre 20 e 30 anos. Há filhos nesses relacionamentos, não necessariamente do agressor, e a ocorrência da violência acontece em casa.

segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

DESCASO OU NEGLIGÊNCIA? Garoto com doença rara enfrenta falta de medicamento essencial no SUS


Video Amador: Gilberto de Souza



Por: Claudia Souza


No último dia 6 de dezembro, a Sra. Juliana, mãe do pequeno Luis Miguel Bueno Gomes, de apenas 5 anos, enfrentou uma dura realidade ao tentar retirar o medicamento essencial para o tratamento do filho, portador de neurofibromatose Tipo 1, no Sistema Único de Saúde (SUS). Mesmo munida de uma ordem judicial, a mãe saiu do posto de saúde de mãos vazias, alegando que o medicamento Selumetinibe 10 mg estava em falta.

A situação torna-se ainda mais alarmante quando se considera que, segundo o médico responsável pelo caso, o pequeno Luis não pode passar mais de duas semanas sem o medicamento, sob risco de vida. Diante deste cenário, surge a pergunta: quem será responsável se a tragédia acontecer?

Ao questionar a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e o Ministério da Saúde sobre a escassez do medicamento, recebemos uma resposta burocrática que levanta mais questionamentos do que respostas. Segundo as autoridades de saúde, o Hospital GRAACC Instituto de Oncologia Pediátrica IOP, classificado como Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), deveria fornecer o tratamento ao paciente, o que faz, segundo os documentos apresentados à nossa redação.

Contudo, a resposta não esclarece as razões pelas quais a Sra. Juliana, munida de uma ordem judicial, não conseguiu obter o medicamento necessário para o tratamento do filho. Seria uma falha técnica? Uma negligência na licitação e contratação do medicamento?

Ressalta-se que, de acordo com a Lei 8080 de 19/09/80, que trata sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, é assegurada a todos os cidadãos brasileiros a garantia de "assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica" pelo SUS. O princípio fundamental do SUS é o acesso universal e igualitário à saúde, algo frequentemente citado pelo governo federal como modelo para o mundo.

O valor do medicamento é alto, superior a R$40 mil e em outubro deste ano, o Ministério da Saúde anunciou um repasse significativo de R$ 306,4 milhões para os serviços de tratamento do câncer no estado de São Paulo. No entanto, a realidade enfrentada pela Sra. Juliana e seu filho levanta dúvidas sobre a efetividade desse investimento e sobre a transparência no gerenciamento dos recursos.

Encaminhamos ao Ministério da Saúde uma lista com as seguintes perguntas que estamos aguardando a resposta:

1º) Por qual motivo as pessoas que necessitam desse medicamento não estão conseguindo receber?

2º) Como é realizada a compra desses medicamentos?

3º) Qual o laboratório responsável por fornecer o medicamento "SELUMETINIBE" ou "KOSELUGO" ao SUS e por qual razão não existe nem que seja um pequeno estoque para fornecimento?

4º) Qual o nome e o contato do responsável pelo setor de licitação e contratação desses medicamentos?

5º) Qual o nome do laboratório responsável?

Enquanto as autoridades se esquivam de respostas diretas, a vida de Luis Miguel Bueno Gomes está em jogo. Se a pior tragédia acontecer, quem arcará com a responsabilidade? O SUS, amplamente louvado como modelo, mostra, neste caso, falhas gritantes que merecem uma atenção urgente. O futuro de Luiz e de outros pacientes que podem enfrentar situações semelhantes depende das respostas que as autoridades de saúde devem fornecer imediatamente.


Resumo sobre Neurofibromatose Tipo 1 (NF1):

A Neurofibromatose Tipo 1 (NF1) é uma doença genética rara que afeta o sistema nervoso, causando o crescimento de tumores nos nervos, chamados neurofibromas. Os sintomas da NF1 incluem manchas café com leite na pele, tumores cutâneos, alterações ósseas e complicações neurológicas. Causada por mutações no gene NF1, a condição pode variar em gravidade, exigindo monitoramento médico constante. Embora não exista cura, o tratamento visa gerenciar os sintomas e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

Fonte: https://www.msdmanuals.com/pt-br/profissional/pediatria/s%C3%ADndromes-neurocut%C3%A2neas/neurofibromatose





Em nota da Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Saúde, enviada em 12/12/23 às 18H19, nos foi informado em inteiro teor : "A Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF) do Estado de São Paulo informa que iniciou, em agosto de 2023, o processo de compra do medicamento Selumetinibe 10 mg para atender a demanda do paciente L.M.B.G. No entanto, devido ao processo licitatório, apenas no dia 8 de dezembro foi gerada nota de empenho em favor da empresa Astrazeneca, que, a partir da data em questão, tem 15 dias para a entrega do insumo. Visando a necessidade do medicamento, a CAF cobrou celeridade e pediu entrega antes do limite previsto, no entanto, a empresa alegou que a entrega está prevista para ocorrer no dia 2 de janeiro de 2024. 
A CAF segue cobrando celeridade pela entrega e ressalta que a empresa será multada em caso de atraso."