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sábado, 22 de setembro de 2018

Centro Comercial Aricanduva promove a 15ª Aricanduva Run

A prova acontece em 30 de setembro e estima reunir mais de quatro mil atletas

Por mais um ano, o Centro Comercial Aricanduva, maior centro de compras e entretenimento da América Latina, realiza a Aricanduva Run, que chega à sua 15ª edição. A prova, que é tradicional na região Leste de São Paulo, possui patrocínio exclusivo da Speedo e integra o calendário oficial de eventos da Prefeitura de São Paulo. O evento acontece em 30 de setembro e estima reunir mais de quatro mil atletas.

Com três opções de percursos, corrida de 9km ou 4km e caminhada de 4km, a concentração e largada da prova será no Shopping Aricanduva. As inscrições possuem valor de R$70 e podem ser realizadas digitalmente, por meio do site:http://corridaaricanduva.com.br ou no próprio Shopping, até o dia 24 de setembro. A largada acontecerá em dois horários: às 7h (9km) e às 7h45 (4km).

A retirada do kit com camiseta e número de peito acontecerá nos dias 28 e 29 de setembro, ao lado da loja Polo Wear.

“Valorizamos as iniciativas que estimulem a prática de atividades físicas e, neste ano, não será diferente. Já promovemos a Cãorrida e o Eu de Bike, agora é o momento de concentrarmos os nossos esforços para a Aricanduva Run que, pelo terceiro ano consecutivo, terá a participação da Speedo como patrocinadora do evento”, destaca Marcos Sérgio de Oliveira Novaes, Superintendente do Centro Comercial Aricanduva.



Serviço:
Centro Comercial Aricanduva – 15ª Aricanduva Run
Endereço: Avenida Aricanduva, 5555 – Vila Matilde.
Data: 30 de setembro.
Largada: às 7h (9km) e às 7h30 (4km).
Para mais informações: http://corridaaricanduva.com.br.
Estacionamento Gratuito.

Sobre o Centro Comercial Aricanduva

O maior Shopping da América Latina está no primeiro lugar na preferência dos consumidores da Zona Leste de São Paulo, recebendo 4,5 milhões de pessoas ao mês. Com estacionamento gratuito, é formado pelo Shopping Aricanduva, Interlar Aricanduva, voltado para o segmento moveleiro, e Auto Shopping Aricanduva, especializado em automóveis, motos, acessórios e serviços. O complexo, com 1 milhão de m², possui 545 lojas, 13 concessionárias completas de veículos e motos, 13 salas de cinema, três praças de alimentação, três hipermercados, dois home centers, 1 academia, área completa de lazer e a unidade leste do Detran, do Hospital Cema e do laboratório Lavoisier Medicina Diagnóstica. Para mais informações, acesse: www.aricanduva.com.br.

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Seguro de Vida: como garantir o recebimento do benefício

Moacir Guirão
Especialista em Direito do Consumidor, o advogado Moacir Guirão explica as principais dúvidas sobre as recentes mudanças na lei que ampara o serviço


Anunciada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça, a Súmula 609 ordena que a recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente, é ilegal se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

De acordo com o advogado Moacir Guirão, especialista em Direito do Consumidor, entre os diversos pontos a serem analisados durante o firmamento de um contrato, a transparência na declaração das informações pode evitar surpresas indesejadas. Abaixo, o advogado lista as principais dúvidas sobre a contratação de um Seguro de Vida, e apresenta dicas de como conduzir esse processo.

Na prática, o que significa esta decisão anunciada pelo STJ em relação à Súmula 609?

Moacir Guirão: Significa que a partir de agora, a seguradora não poderá recusar o pagamento do valor contratado ao beneficiário, alegando que o contratante apresentava alguma doença preexistente, sem poder provar, por meio de laudo clínico, que deverá ser solicitado no ato da contratação do serviço. Por outro lado, caso haja indícios de má-fé por parte do consumidor, o mesmo não será amparado.

Esta decisão vale para todos os contratos?

MG: Sim! Além dos que serão formalizados, a decisão vale para o que estão em vigência, além de amparar os casos, de até um ano atrás, em que foram apresentadas negativas, e o contratante poderá propor ação.

E se mesmo após a entrega do laudo clínico a seguradora não cumprir o acordo, o que fazer?

MG: Caso o laudo clínico indique que o contratante não apresentava nenhuma enfermidade prévia à contratação, e mesmo assim assim seguradora decida pelo não cumprimento do acordo, o consumidor deverá acionar a Justiça de sua região. Por se tratar de uma decisão anunciada pelo STJ, todos os tribunais abaixo devem acatar, ou seja, o juiz da sua cidade, que é de primeira instância, deverá seguir a ordem do Superior Tribunal de Justiça.

No ato da contratação do Seguro de Vida, a empresa não solicitou o laudo clínico, o consumidor pode ser prejudicado?

MG: Se o contrato foi assinado sem que o laudo clínico fosse solicitado pelo banco ou corretora que oferece o serviço, o consumidor não poderá ser lesado no momento do resgate. Caso haja recusa por parte da segura, vale seguir o conselho de acionar a Justiça. Porém, agora que você sabe que o documento é necessário, é aconselhável providenciá-lo mesmo que por algum motivo não seja solicitado.

Qual a dica para que o consumidor não tenha surpresas indesejadas?

MG: É muito importante que o consumidor seja sincero no ato da contratação do Seguro de Vida. Do contrário, o beneficiário poderá não receber o valor estipulado no contrato. Portanto, ao preencher o formulário que será entregue pelo banco ou corretora, seja transparente, pois a Súmula 609 não ampara quem age com má-fé contra o judiciário ou as empresas que oferecem o serviço. Vale destacar, também, que o laudo clínico deve ser verídico. Caso haja indícios de qualquer tipo de irregularidade no documento, o contratante além de não receber o benefício, poderá ter que se entender com a Justiça.