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sexta-feira, 4 de abril de 2025

Tenente Coimbra quer acabar com cotas para TRANS

Deputado Tenente Coimbra (PL-SP)



    Proposta do Tenente Coimbra (PL-SP) visa garantir igualdade de condições na disputa por vagas em instituições públicas de ensino e em órgãos públicos, sem distinção


    O deputado Tenente Coimbra (PL-SP) protocolou nas últimas horas na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) um projeto de lei que proíbe a reserva de vagas para candidatos transexuais, travestis, intersexuais e não binários em concursos públicos. A regra também se aplica para o ingresso em universidades estaduais. O texto 278/2025, segundo defende o liberal, não é um ataque à comunidade LGBTQIA+, mas, sim, medida que busca garantir a igualdade de condições na disputa em concursos e em instituições públicas de ensino.


    A matéria de autoria de Coimbra tem como base a Constituição Federal de 1988. Segundo a Carta Magna, a Educação é direito fundamental de todos os cidadãos, devendo ser pautada na equidade e no mérito, sem qualquer distinção.


    Não de hoje, universidades brasileiras, incluindo a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), têm adotado cotas para candidatos transexuais, travestis, intersexuais e não binários. Na visão do parlamentar do PL, ao permitirem que o acesso a oportunidades educacionais seja determinado por características pessoais, como identidade de gênero, cria-se uma distorção no processo de seleção e no acesso aos direitos universais, tratando o indivíduo como desqualificado para alcançar seus objetivos com base em seus próprios méritos:


    “Isso está errado, ao meu ver, pois deixa a concorrência desleal. Portanto, estou apresentando este projeto de lei, que tem a finalidade de garantir que os processos seletivos de instituições de ensino superior e de concursos públicos sejam balizados por mérito, por competência e por capacidade individual. É preciso assegurar a igualdade de tratamento para todos os candidatos”.


    Segundo Coimbra, o propósito dos concursos públicos e dos vestibulares é justamente avaliar os candidatos quanto ao conhecimento necessário para função laboral ou ingresso na rede de ensino, de modo que não há justificativa para que elementos subjetivos, como gênero ou orientação sexual, sejam considerados.


    Para que todos os candidatos possam competir sem distinções, o texto 278/2025 prevê mecanismos que garantem a igualdade de oportunidades, bem como o combate à discriminação e a implementação de políticas públicas voltadas à inclusão social:


    “É fundamental a promoção da inclusão social, só que sem recorrer a cotas que, ao meu juízo, são discriminatórias. Nossa proposta visa, portanto, assegurar que os processos seletivos de universidades e de concursos públicos sejam conduzidos de maneira justa, meritocrática e transparente. Não estamos, cabe frisar, ofendendo ou indo contra a comunidade LGBTQIA+, mas não podemos favorecer um grupo em detrimento de outro - não é o que prevê a Constituição Federal”.



 

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segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Deputados querem mudar Lei da Informática



Deputados da Frente Parlamentar Mista para o Desenvolvimento da Indústria Elétrica e Eletrônica apresentaram uma proposta (4.805/2019) para alterar a Lei da Informática, que concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia nas áreas de componentes eletrônicos e automação. O principal objetivo é adequar a legislação em relação às regras de tributação.

Atualmente, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é de 15% sobre dispositivos eletrônicos e de software, tanto para itens produzidos no Brasil quanto no exterior. Segundo a Lei da Informática, a cobrança do tributo federal para componentes que são produzidos pela indústria nacional cai para 3% no caso de as empresas investirem 4% do faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento.

Como essa condição especial não vale para empresas de outros países que vendem para o mercado interno, a Organização Mundial do Comércio (OMC) condenou o Brasil por entender que essa diferença de tratamento é injusta e infringe regras do comércio internacional. Vale registrar que a concessão de isenção ou redução de impostos para um setor específico da economia não é permitida. O que foi considerado pela entidade internacional como subsídio irregular foi a vinculação de benefícios ao desempenho em exportações, ou seja, a forma como a concessão foi feita pelo governo brasileiro.

O vice-presidente da Câmara, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), lembra que o Brasil tem até dezembro para apresentar uma nova legislação que solucione o impasse. Caso descumpra o prazo, o país pode sofrer penas na área do comércio internacional.

“Nós corrigimos as questões que foram condenadas pela OMC. Em termos de valores absolutos, mantivemos os benefícios. Não vai haver aumento de gastos ou de renúncia fiscal no orçamento da União. O valor estimado de renúncia será o que já existe, corrigindo algumas práticas da forma que eram feitas as compensações, principalmente do IPI nos produtos da indústria eletroeletrônica”, explicou Pereira, um dos autores do PL.

Coautor da proposta, o deputado Daniel Freitas (PSL-SC) defende que o projeto seja aprovado com urgência por se tratar também de uma questão de "sobrevivência" para a indústria brasileira. “Nós construímos uma ideia de projeto de Lei que vai substituir a Lei da Informática, vamos fazer todos os esforços possíveis para que seja aprovado. Com isso, esperamos salvar os empregos e fortalecer nossa indústria de desenvolvimento, pesquisa e inovação”, pontuou.

Na avaliação do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), um dos colaboradores do PL 4.805/2019, alterar a Lei da Informática vai servir de estímulo ao crescimento tecnológico do país. “Nós entendemos que isso é muito importante para mantermos esse setor que, além de estratégico e competitivo, contribui para o desenvolvimento do país”, defendeu o parlamentar.

Compensação de crédito

Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abimpee), Humberto Barbato, a solução apresentada no texto em discussão na Câmara é uma saída viável para adequar as regras atuais, mantendo também os benefícios de redução de tributos sobre computadores e celulares, por exemplo.



A ideia, segundo Barbato, é que a empresa receba um crédito de 12% correspondente a outro tributo federal, como Imposto de Renda e Cofins, de modo que o preço dos produtos possa ser mantido, sem alteração para o consumidor final.

“O que a Câmara dos Deputados está fazendo é uma mudança na Lei de Informática para permitir que o benefício sobre o preço dos produtos continue acontecendo. Nós queremos manter a situação atual, ou seja, a redução dos tributos sobre telefones celulares, computadores e bens de informática. Porque senão os preços vão acabar crescendo, já que a carga tributária no Brasil é muito elevada”, salientou o presidente da Abimpee.

O projeto de Lei 4.805/2019 aguarda parecer do deputado André Figueiredo (PDT-CE), relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara.