FIQUE POR DENTRO

sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

Reoneração da folha pode gerar 60 mil desempregados no setor calçadista



A reoneração da folha de pagamento coloca em risco cerca de 60 mil empregos no setor calçadista. A projeção é do presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Haroldo Ferreira.

Segundo a Medida Provisória 1202/2023, que acaba com a desoneração da folha de pagamento nos moldes atuais, a partir de abril o setor sairia de uma tributação de 1,5% sobre o faturamento para uma contribuição patronal à previdência de 15% sobre a folha de salários.

Apenas em 2024, a alta de impostos diminuiria em quase 20% a produção de calçados, explica Ferreira.

"Os custos dos produtos irão subir. A gente prevê a perda de 150 milhões de pares no ano. Isso aí é quase 20% da nossa produção. Essa perda de produção vai gerar perda de postos de trabalho. Diretamente na indústria, a nossa estimativa é que tenha uma perda de 20 mil postos de trabalhos diretos e, se nós analisarmos a cadeia, deve ser em torno de 60 mil postos de trabalho perdidos, caso seja reonerada a folha de pagamento".

Entenda

A desoneração da folha existe desde 2012. O mecanismo permite que empresas de 17 setores paguem de 1% a 4,5% sobre o faturamento para o governo em vez de 20% da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) sobre a folha de salários.

A desoneração acabaria em 2023, mas o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que estende o benefício até o fim de 2027. O governo vetou integralmente a proposta, mas os parlamentares derrubaram o veto do Executivo, promulgando a lei.

O governo, por meio do Ministério da Fazenda, editou uma medida provisória, nos últimos dias do ano passado, que acaba com a desoneração para oito dos 17 setores hoje contemplados, entre eles o de máquinas e equipamentos e o têxtil e de confecção. A partir de abril, esses segmentos voltariam a pagar 20% da CPP sobre a folha de salários.

As empresas dos demais setores foram divididas em dois grupos de acordo com a atividade principal exercida por cada uma delas. A MP estabelece uma reoneração gradual para ambos até que, em 2028, todas as empresas voltem a pagar 20% sobre a folha para o INSS.

Para as empresas do primeiro grupo, a tributação partiria de 10% em 2024, passando para 12,5%, em 2025, 15%, em 2026 e, finalmente, 17,5%, em 2027. Para os negócios do segundo grupo, começa em 15% em 2024, sobe para 17,25%, em 2025, 17,5%, em 2026, e 18,75%, em 2027.

Autor do projeto de lei que estendeu a desoneração, o senador Efraim Filho (União-PB) disse que o desejo do governo de arrecadar mais não pode se sobrepor ao desafio de o país gerar mais empregos. Ele acredita que a melhor decisão seria o Congresso devolver a MP ao Executivo, uma vez que o Legislativo decidiu pela continuidade da desoneração recentemente.

"Essa decisão do governo já gera efeitos nocivos na economia. Já tem empresas desses setores que são os que mais empregam que estão puxando o freio de mão, suspendendo investimentos, cancelando a abertura de novas filiais, deixando de expandir os seus negócios. E, portanto, deixando de contratar mais pessoas, que é o principal objetivo dessa política pública", afirma.

A MP do governo, caso não haja mudanças, entra em vigor em abril. Até lá, vale a decisão do Congresso Nacional.


O QUE É A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS?


Em vigor desde janeiro de 2012, a desoneração da folha de pagamentos volta ao noticiário sempre que o prazo de concessão do benefício está perto de acabar. E, embora tenha impacto importante sobre a vida das empresas e o caixa do governo, o mecanismo não é tão conhecido por boa parte das pessoas. Mas, afinal, o que é a desoneração da folha de pagamentos? 

A legislação brasileira diz que as empresas devem pagar uma alíquota de 20% para o INSS sobre a folha de salários. É a chamada contribuição previdenciária patronal. Isso significa que, se a folha de pagamentos de uma empresa custar R$ 100 mil, ela tem que pagar R$ 20 mil ao governo.

Como forma de reduzir os custos trabalhistas e incentivar o emprego, o Congresso Nacional aprovou, no fim de 2011, uma lei que criou a desoneração da folha. O mecanismo permite que as empresas de setores escolhidos pela lei possam optar entre a contribuição patronal de 20% ou o pagamento de uma alíquota de 1% a 4,5% sobre o faturamento — receita bruta — do negócio. Em geral, costuma ser vantajoso para as empresas optarem pela segunda alternativa.

O mecanismo, no entanto, foi criado com data para acabar, mas dada a sua importância para os setores contemplados, o Congresso Nacional aprovou a prorrogação da medida em mais de uma oportunidade. A mais recente delas ocorreu este ano. Para o economista José Luiz Pagnussat, uma segunda etapa da reforma tributária tem que discutir uma solução definitiva para o problema.

"Essa é uma questão importante, porque a folha de pagamentos pesa muito nas contas dos diversos setores. Numa reforma tributária mais ampla, com certeza, é necessário fazer uma redução forte do custo da folha de pagamento. Alguns países optaram por outros formatos de arrecadação tributária, de forma que não desincentive as empresas a contratarem os trabalhadores. Quando pesam muito os tributos na folha, você acaba desincentivando a utilização de mão de obra", destaca.

Aprovada no fim de 2011 durante o governo Dilma, a desoneração entrou em vigor em 2012. No início, incluía poucos setores. Mas o número saltou para 56 nos três anos seguintes. Em 2018, durante o governo do ex-presidente Michel Temer, 39 setores perderam o direito ao benefício, restando os 17 que hoje são contemplados. A princípio, a desoneração acabaria em 2020, mas foi prorrogada até o fim de 2021 por conta da pandemia da Covid-19. Quando estava para acabar, a desoneração foi estendida, mais uma vez, até o fim deste ano.

O capítulo mais recente da história está em andamento. O Congresso aprovou a renovação da medida por mais quatro anos, até o fim de 2027. O presidente Lula tem até 23 de novembro para sancionar o projeto. Defensores da proposta pedem celeridade do governo, alegando que as empresas precisam saber sob qual regime estarão sujeitas em 2024.

É o que explica o deputado federal Lucas Redecker (PSDB-RS). "O governo, com a sua morosidade, está prejudicando o planejamento e os investimentos, a geração de emprego das empresas para o ano que vem. Então, estamos aguardando urgentemente a sanção desta lei para que possamos ter a possibilidade da organização para o próximo ano dos investimentos das empresas — o que beneficia todo cidadão, gerando mais empregos", argumenta.

Entenda o embate entre governo e Congresso Nacional 
em torno da desoneração da folha de pagamento

A decisão do governo federal de editar uma medida provisória para acabar com a desoneração da folha de pagamento é apenas mais um capítulo dos desentendimentos com o Legislativo em torno do tema. No fim do ano passado, o Congresso Nacional aprovou a prorrogação do benefício para 17 setores da economia, até o fim de 2027. O Executivo vetou o mecanismo. Os parlamentares derrubaram o veto e, quando a questão parecia pacificada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a reoneração gradual dos setores  —o que, na prática, reverte a decisão de deputados e senadores. 

Segundo o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o governo erra ao não enviar um projeto de lei para tratar da desoneração, preferindo fazer isso por MP, que tem força de lei imediata. "Nós adotamos iniciativas para manter aquela desoneração dos 17 setores. Houve um veto — e nós derrubamos o veto. Agora, com essa medida provisória, o governo tenta driblar essa decisão do parlamento. O governo não pode simplesmente ir para o embate e estabelecer uma nova oneração sem diálogo", critica. 


Entenda a evolução do caso

Em vigor desde janeiro de 2012, a desoneração da folha de pagamento tem como objetivo reduzir a carga tributária sobre as empresas dos setores beneficiados, incentivando a geração de empregos. O mecanismo permite que as empresas optem pela contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários ou o pagamento de uma alíquota de 1% a 4,5% sobre o faturamento — receita bruta — do negócio.

"No começo do ano, a empresa fazia as contas: 'Quantos empregados eu tenho e quanto isso implicaria em folha? Quanto eu tenho de faturamento e o quanto isso significaria em tributação?'. E se submetia ou não à desoneração da folha. Normalmente, os setores que têm bastante volume de folha acabavam optando por pagarem sobre o faturamento", explica Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat).

Ao longo dos últimos 12 anos, o benefício foi prorrogado algumas vezes. A última delas no fim do ano passado, quando o Congresso Nacional estendeu a desoneração por mais quatro anos. Em 29 de dezembro, já durante o recesso parlamentar, Haddad anunciou uma medida que onera gradualmente os setores beneficiados pelo mecanismo.

A MP 1202/23 acaba com a opção de as empresas recolherem os impostos tendo como base o faturamento. O texto divide as empresas beneficiadas pela desoneração atual em dois grupos de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), relativo à atividade principal de cada negócio.

Para as empresas que ficaram no primeiro grupo, a medida estabelece a volta progressiva da contribuição patronal entre 2024 e 2027 da seguinte forma:

2024 - 10%;
2025 - 12,5%;
2026 - 15%;
2027 - 17,5%.

Já para as que foram classificadas no segundo grupo, estabelece o seguinte calendário:

2024 - 15%;
2025 - 17,25%;
2026 - 17,5%;
2027 - 18,75%.

De acordo com o governo, as alíquotas reduzidas só valem para o primeiro salário mínimo de cada trabalhador. Isso significa que, no caso de um funcionário que ganhe dois salários mínimos, a contribuição patronal de 10% ou 15% em 2024 – a depender de qual grupo a empresa pertence – se dará apenas sobre um salário. Sobre o segundo, a empresa pagaria os 20%.

A partir de 2028, a contribuição patronal de 20% se aplicaria a todas as atividades econômicas, inclusive sobre o primeiro salário mínimo de cada trabalhador. Oito dos 17 setores hoje desonerados entendem que a MP sequer lhes permite a retomada da alíquota máxima. E que, portanto, a partir de 1º de abril deste ano — quando os efeitos da medida entram em vigor — terão que pagar os 20%.

Para Eduardo Natal, a decisão do Executivo gera insegurança para o setor produtivo. "É uma mudança de critério no último minuto do ano passado que certamente vai afetar o setor, que já tinha precificado, feito o orçamento para 2024, considerando a aprovação da prorrogação do regime da desoneração", avalia.

De acordo com o especialista, a edição de uma medida provisória contrariando decisão do Congresso Nacional se deve a uma busca do Executivo por aumento da arrecadação, de modo que a meta fiscal de déficit zero este ano seja alcançada e o governo tenha recursos para gastar no ano que vem.

"Vamos ficar nessa situação do governo querendo mais receita por causa das metas do arcabouço fiscal; e o setor privado tentando se virar do seu lado, com seu plano de negócio que já estava vinculado a essa desoneração que passou no final do ano passado" — ressalta.

Nos cálculos da Fazenda, a estimativa é de arrecadar R$ 6 bilhões com a reoneração da folha de pagamento.


Fonte: Brasil 61


sábado, 6 de janeiro de 2024

Matéria de Pesar: Falecimento do Ex-Deputado Estadual Campos Machado aos 84 anos

 




Por: Claudia Souza


O cenário político paulista encontra-se em luto com a notícia do falecimento do ex-deputado estadual Antonio Carlos de Campos Machado, aos 84 anos, na manhã deste dia 6 de janeiro de 2024. O político, que vinha enfrentando complicações decorrentes de uma leucemia, deixou sua marca indelével na política do estado.

Campos Machado, advogado criminalista formado pela USP, sempre pautou sua trajetória política pelo respeito aos ideais que nortearam sua vida. Como líder e Presidente Estadual do Avante, ele destacou-se desde cedo pela defesa da autoridade, ordem e honestidade, valores fundamentais do ideal janista que buscava uma sociedade mais justa.

O ex-deputado teve início na política pelas mãos do ex-presidente Jânio Quadros, para quem atuou como advogado, marcando o início de uma carreira política invejável. Reconhecido como um dos maiores líderes político-partidários do país, Machado revolucionou a presidência do Avante, abrindo a legenda à participação popular por meio de 20 departamentos temáticos, representando diversos segmentos sociais.

Dentro da Assembleia Legislativa de São Paulo, Campos Machado defendeu o respeito às instituições e poderes do Estado, apresentando mais de 4 mil iniciativas legislativas e projetos, resultando em 293 leis aprovadas, algumas com repercussão nacional. Entre suas realizações, destacam-se a gratuidade no transporte público estadual para pessoas com mais de 60 anos, a Lei da Liberdade Religiosa, a Lei do Trabalho aos 40 Anos, entre outras.

Além de sua atuação no Legislativo, Machado foi um defensor incansável do diálogo com a população, criando canais de participação cidadã como o Banco de Projetos, a Campanha pela Redução da Maioridade Penal e a Frente Nacional Contra a Liberação das Drogas.

A cerimônia de despedida está marcada para as 13 horas no Hall Monumental da Assembleia Legislativa de São Paulo. O legado de Campos Machado será lembrado não apenas pelos feitos políticos, mas também pela dedicação incansável a uma sociedade mais justa e inclusiva.

Nossas condolências à família, amigos e admiradores desse grande líder político. Que Campos Machado descanse em paz.

sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Psiquiatra lista 06 dicas para ajudar na sua saúde mental em 2024!

Dra Maria Fernanda Caliani, psiquiatra, especialista em terapia cognitiva comportamental, ressalta a importância da saúde mental e dá dicas essenciais para começar o ano com equilíbrio na vida pessoal e profissional

Antes, fique atento (a) com esses alertas que a psiquiatra listou:

- Reações desproporcionais a acontecimentos negativos ou positivos;
- Intolerância e se irritar com facilidade;
-Problemas para dormir ou crises de insônia frequentes, que prejudicam o desempenho das atividades diárias;
- Descontrole emocional;
- Dores inexplicáveis pelo corpo;
- Uso de alguma substância (seja álcool ou alguma droga) que traga problemas no seu dia a dia;
- Comportamentos compulsivos, ou rituais repetidos;
- Dificuldades de concentração, em manter o foco ou tomar decisões;

- Medo de coisas e situações inofensivas como andar de avião, enfrentar multidões, pegar elevadores;
- Pensamentos autodestrutivos como pensar em morrer, ou mesmo se machucar. Este é um sinal de alarme que não deve ser ignorado. Você deve agir imediatamente, procurando ajuda.

“Qualquer indivíduo pode ser acometido por transtornos mentais que o levam a situações dramáticas que o impedem de viver uma vida normal. Por isso, é muito importante buscarmos o equilíbrio de nossa mente e corpo, incluindo nossos sentimentos e emoções. Como lidamos com essas emoções é o que determina como está a qualidade da nossa saúde mental. E isso tem a ver tanto com sofrimento quanto com felicidade”, ressalta Dra. Maria Fernanda

Anote as 06 dicas para ajudar na melhora sua qualidade de vida e sua saúde mental:

Tenha hobbies terapêuticos;
Se permita ter mais contato com a natureza;
Aprenda a rever prioridades, a mudar o foco e valorizar o que realmente importa, onde você de fato deve direcionar sua energia;
Invista nas pessoas que você consegue ter um vínculo social mais profundo;
Pratique atividade física, tenha uma dieta saudável e cuide da qualidade do sono;
Busque ajuda especializada se for necessário. Pedir ajuda não é sinal de fraqueza!

segunda-feira, 1 de janeiro de 2024

Novidades constantes é uma das principais estratégias de sucesso no mercado de semijoias


De acordo com Atila Coelho Cabral, diretor executivo da Jalde Semijoias, lançar novas coleções regularmente mantém os clientes interessados nos produtos e engajados com a marca

A indústria de semijoias é caracterizada por sua grande diversidade de opções e pelo desejo dos consumidores de se destacarem com acessórios únicos e elegantes. No entanto, muitas empresas nesse setor ainda aderem à prática de manter um catálogo de produtos estático por longos períodos de tempo, limitando seu potencial de atrair e manter clientes.

As tendências da moda mudam constantemente, e os consumidores estão sempre em busca de acessórios alinhados às últimas novidades. Manter um catálogo de produtos pouco inovador pode resultar em uma perda de interesse por parte dos clientes, pois eles buscam opções e variedades.

É por isso que empresas inovadoras, como a Jalde Semijóias, entendem a importância de se adaptar rapidamente às mudanças do mercado. “Desde o início de nossas operações nós já entendemos a importância de oferecer novidades constantemente. Lançamos novas coleções mensalmente, mantendo os clientes engajados e ansiosos para ver as últimas criações”, revela Atila Coelho Cabral, diretor executivo da empresa que é referência no mercado atacadista.

A atração recorrente de novos consumidores é uma das razões que torna esse tipo de estratégia tão eficaz. “Ao lançar novas coleções regularmente, os clientes ficam mais propensos a visitar o site da marca ou entrar em contato com revendedores com uma maior frequência, na esperança de encontrar peças exclusivas que acabaram de ser lançadas. Manter-se atualizado com as tendências de moda é crucial no mercado de semijoias. Por isso, investimos na criação de peças que estejam de acordo com o gosto atual do nosso público-alvo”, pontua.

O diretor acredita que esse movimento permite que a marca se destaque e atraia um público que valoriza a moda verdadeiramente. “Quando oferecemos uma ampla variedade de semijoias, passamos a atender às diferentes preferências dos clientes. Essa filosofia possibilita que os consumidores tenham uma ampla gama de opções para escolher, desde peças minimalistas e elegantes, até designs mais ousados”, declara.

Vale lembrar que a constante renovação do catálogo de produtos desencadeia discussões e compartilhamentos nas mídias sociais, gerando um boca a boca positivo e aumentando a visibilidade da marca.

Atila acredita que a fidelização é o ponto mais importante desse tipo de estratégia. “Lançar novas coleções regularmente mantém os clientes voltando não apenas pela busca de novidades, mas também pela experiência contínua que a marca oferece. Aqueles que se tornam fãs de uma empresa que constantemente surpreende com novos designs e estilos são mais propensos a se tornarem consumidores leais a longo prazo. Essa lealdade é um ativo valioso, que garante vendas recorrentes e cria verdadeiros defensores da marca”, finaliza.


Sobre a Jalde Semijoias

A atacadista de jóias é a empresa que mais cresce no mercado em que atua. Através da revenda direta, transforma a vida de milhares de mulheres que querem empreender. Para mais informações, acesse o site ou pelo instagram

Informações:

https://jalde.com.br/


***


Mais ilustrações



sábado, 23 de dezembro de 2023

Como Evitar a Exclusão do Simples Nacional: Prazo Final 31/12/2023 para MEIs!





A partir do dia 1º de janeiro de 2024, o microempreendedor individual que não quitar seus débitos vai estar automaticamente excluído do Simples Nacional


No próximo dia 31 de dezembro (domingo), termina o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEI) regularizem seus débitos com o Fisco. Atualmente, o país possui 15, 7 milhões de profissionais atuando na categoria. De acordo com a Receita Federal (RFB), quase 400 mil MEI estão com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas aproximado de R$ 2,25 bilhões.

“Manter o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em dia é uma das principais obrigações do MEI e condição essencial para a manutenção de sua regularidade fiscal”, explica o analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Leonardo Carvalho.

Segundo ele, a inadimplência no pagamento do documento pode trazer diversas consequências, entre elas a exclusão do Simples Nacional. Com os impostos em dia, o MEI garante os benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade. Além disso, pode participar de compras públicas e ter mais facilidade para acessar crédito.

Notificação da Receita Federal

Antes de efetivar a exclusão do Simples Nacional, a Receita Federal adota um procedimento de notificação e, por isso, os empresários devem verificar regularmente o a plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no portal oficial do Simples Nacional.

Desde meados de setembro deste ano, a RFB notificou os MEI devedores que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) via mensagem disponibilizada pelo DTE-SN e envio do Termo de Exclusão, que é um aviso prévio informando sobre a possibilidade da exclusão do Simples Nacional. No documento, os débitos são listados no Relatório de Pendências.

Para evitar a sua exclusão automática do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A Receita Federal esclarece que a ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet, conforme orientado no portal da Receita Federal do Brasil, no caminho: menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Enquadramento no Simei

É importante destacar que o MEI é obrigatoriamente optante pelo Simei, o sistema utilizado para o recolhimento dos tributos nessa modalidade de negócio, e sua escolha pelo Simples Nacional como regime tributário está ligada a essa opção. Dessa forma, débitos que resultem na exclusão do Simples Nacional automaticamente desenquadram o MEI do Simei.

Leonardo acrescenta que o MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.

“Após a regularização, o empresário continuará no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB”, frisa.


terça-feira, 12 de dezembro de 2023

Delegacia de Defesa da Mulher online de SP registra aumento de mais de 50% de medidas protetivas de urgência



Delegada enfatiza importância da denúncia; vítimas de violência doméstica podem procurar delegacia presencial ou online



O número de medidas protetivas de urgência solicitadas pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) online de São Paulo aumentou 53,9% entre 2022 e 2023. Para a coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher do Estado de São Paulo, Jamila Jorge Ferrari, o dado mostra a importância dos recursos oferecidos pelo governo paulista para a proteção de vítimas de violência doméstica e a devida punição aos agressores.

"A partir do momento que a mulher faz a denúncia, a Polícia e o poder Judiciário estão cientes de que ela precisa de ajuda e podem oferecer ferramentas de auxílio e proteção. Medidas protetivas salvam vidas", explica Jamila.

Diante disso, a Polícia Civil de São Paulo disponibiliza mecanismos para que as mulheres consigam fazer o boletim de ocorrência de qualquer forma, seja presencialmente, seja de forma online, 24 horas por dia.

De acordo com a Polícia Civil, em 2022, foram solicitadas 17.536 medidas protetivas por meio da DDM online e também pelas DDMs 24 horas. Já em 2023, até dezembro, eram 26.996 solicitações. São Paulo tem o maior número de Delegacias da Mulher no país. São 140 no total, ou 40% de todas as unidades espalhadas pelo Brasil.

Mulheres que são vítimas de algum tipo de violência, tanto doméstica como familiar, podem denunciar seus agressores por meio de um boletim de ocorrência de forma presencial, em uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), ou na delegacia do bairro em que ela reside.

Elas podem ainda fazer a denúncia por meio da DDM Online (https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home), pelo endereço da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil de São Paulo. Os serviços estão disponíveis 24 horas, em todos os dias da semana.

Há ainda outras ferramentas disponíveis no Estado para proteção das mulheres, como o SOS Mulher, que é uma plataforma de conteúdos sobre segurança, saúde e independência financeira.

Outra forma de proteção é o botão do pânico — aplicativo que pode ser acionado em caso de situação de perigo, além das tornozeleiras eletrônicas, iniciativa em parceria com o Judiciário que possibilita o monitoramento dos agressores.

Confira a entrevista com a delegada e coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher do Estado de São Paulo, Jamila Jorge Ferrari:

Só mulheres vítimas de violência física podem registrar a denúncia?

De forma alguma. Muitas mulheres não compreendem, e até a sociedade como um todo não entende que a violência não se resume apenas ao aspecto físico. Não é apenas aquela que deixa marcas visíveis, como um olho roxo, um braço quebrado ou uma mordida. A violência é muito mais complexa, e a própria Lei Maria da Penha traz as cinco formas de violência, que são a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Muitas mulheres não entendem que elas estão sendo vítimas de violência. A violência moral são os xingamentos, as humilhações, o que nós juridicamente chamamos de calúnia, injúria, difamação. Esses crimes são contra a honra da mulher e causam danos tão terríveis quanto se fosse uma violência física.

Como encorajar mulheres que vivem ciclos de violência a denunciar?

É muito importante explicar a essas mulheres que a culpa não é delas e nem a responsabilidade. E se uma violência foi cometida, elas têm o direito de buscar ajuda, e a polícia tem o dever de dar auxílio. Na maioria dos casos, essa mulher está muito machucada e não consegue pedir ajuda, ou tem muito medo ou vergonha, ou muitas vezes até é dependente financeiramente do seu agressor. Todas essas questões acabam impedindo que essa mulher faça o boletim de ocorrência, mas podem ser solucionadas com a atitude da polícia, do Poder Judiciário e com o trabalho existente no governo estadual e em muitos governos municipais, visando proporcionar a essa mulher a possibilidade de ter um local seguro para se abrigar quando necessário.

O boletim de ocorrência online tem a mesma efetividade do presencial?

O nosso boletim está repleto de informações que precisamos para efetivamente prestar ajuda a essa mulher. Então, ela vai fornecer seus dados pessoais, e se tiver os dados pessoais do autor, não precisa saber, por exemplo, o endereço completo ou RG do agressor, podendo inserir apenas o nome ou apelido dele. Ela vai colocar no histórico do boletim de ocorrência com as próprias palavras o que aconteceu. Também consegue anexar fotografia da lesão, então, às vezes tem uma marca da mordida ou um roxo nas pernas. Pode colocar um print de conversa com ameaças, com xingamentos, com a violência moral sofrida. E muitas mulheres têm colocado a papeleta do hospital em que ela foi atendida falando qual foi o tipo de lesão, qual é o medicamento que vai ter que tomar. É perguntado a ela se quer e se precisa de uma medida protetiva. Se ela falar que precisa, essa solicitação é feita também de maneira online. O boletim online também está disponível em outros idiomas. Mulheres que não sabem a língua portuguesa podem fazer o registro em inglês e também em espanhol.

Qual o perfil das mulheres que denunciam seus agressores?

A maioria das mulheres que registram boletim de ocorrência está se separando ou tentando se separar de seus agressores. Elas são mulheres jovens, entre 20 e 30 anos. Há filhos nesses relacionamentos, não necessariamente do agressor, e a ocorrência da violência acontece em casa.

segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

DESCASO OU NEGLIGÊNCIA? Garoto com doença rara enfrenta falta de medicamento essencial no SUS


Video Amador: Gilberto de Souza



Por: Claudia Souza


No último dia 6 de dezembro, a Sra. Juliana, mãe do pequeno Luis Miguel Bueno Gomes, de apenas 5 anos, enfrentou uma dura realidade ao tentar retirar o medicamento essencial para o tratamento do filho, portador de neurofibromatose Tipo 1, no Sistema Único de Saúde (SUS). Mesmo munida de uma ordem judicial, a mãe saiu do posto de saúde de mãos vazias, alegando que o medicamento Selumetinibe 10 mg estava em falta.

A situação torna-se ainda mais alarmante quando se considera que, segundo o médico responsável pelo caso, o pequeno Luis não pode passar mais de duas semanas sem o medicamento, sob risco de vida. Diante deste cenário, surge a pergunta: quem será responsável se a tragédia acontecer?

Ao questionar a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e o Ministério da Saúde sobre a escassez do medicamento, recebemos uma resposta burocrática que levanta mais questionamentos do que respostas. Segundo as autoridades de saúde, o Hospital GRAACC Instituto de Oncologia Pediátrica IOP, classificado como Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), deveria fornecer o tratamento ao paciente, o que faz, segundo os documentos apresentados à nossa redação.

Contudo, a resposta não esclarece as razões pelas quais a Sra. Juliana, munida de uma ordem judicial, não conseguiu obter o medicamento necessário para o tratamento do filho. Seria uma falha técnica? Uma negligência na licitação e contratação do medicamento?

Ressalta-se que, de acordo com a Lei 8080 de 19/09/80, que trata sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, é assegurada a todos os cidadãos brasileiros a garantia de "assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica" pelo SUS. O princípio fundamental do SUS é o acesso universal e igualitário à saúde, algo frequentemente citado pelo governo federal como modelo para o mundo.

O valor do medicamento é alto, superior a R$40 mil e em outubro deste ano, o Ministério da Saúde anunciou um repasse significativo de R$ 306,4 milhões para os serviços de tratamento do câncer no estado de São Paulo. No entanto, a realidade enfrentada pela Sra. Juliana e seu filho levanta dúvidas sobre a efetividade desse investimento e sobre a transparência no gerenciamento dos recursos.

Encaminhamos ao Ministério da Saúde uma lista com as seguintes perguntas que estamos aguardando a resposta:

1º) Por qual motivo as pessoas que necessitam desse medicamento não estão conseguindo receber?

2º) Como é realizada a compra desses medicamentos?

3º) Qual o laboratório responsável por fornecer o medicamento "SELUMETINIBE" ou "KOSELUGO" ao SUS e por qual razão não existe nem que seja um pequeno estoque para fornecimento?

4º) Qual o nome e o contato do responsável pelo setor de licitação e contratação desses medicamentos?

5º) Qual o nome do laboratório responsável?

Enquanto as autoridades se esquivam de respostas diretas, a vida de Luis Miguel Bueno Gomes está em jogo. Se a pior tragédia acontecer, quem arcará com a responsabilidade? O SUS, amplamente louvado como modelo, mostra, neste caso, falhas gritantes que merecem uma atenção urgente. O futuro de Luiz e de outros pacientes que podem enfrentar situações semelhantes depende das respostas que as autoridades de saúde devem fornecer imediatamente.


Resumo sobre Neurofibromatose Tipo 1 (NF1):

A Neurofibromatose Tipo 1 (NF1) é uma doença genética rara que afeta o sistema nervoso, causando o crescimento de tumores nos nervos, chamados neurofibromas. Os sintomas da NF1 incluem manchas café com leite na pele, tumores cutâneos, alterações ósseas e complicações neurológicas. Causada por mutações no gene NF1, a condição pode variar em gravidade, exigindo monitoramento médico constante. Embora não exista cura, o tratamento visa gerenciar os sintomas e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

Fonte: https://www.msdmanuals.com/pt-br/profissional/pediatria/s%C3%ADndromes-neurocut%C3%A2neas/neurofibromatose





Em nota da Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Saúde, enviada em 12/12/23 às 18H19, nos foi informado em inteiro teor : "A Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF) do Estado de São Paulo informa que iniciou, em agosto de 2023, o processo de compra do medicamento Selumetinibe 10 mg para atender a demanda do paciente L.M.B.G. No entanto, devido ao processo licitatório, apenas no dia 8 de dezembro foi gerada nota de empenho em favor da empresa Astrazeneca, que, a partir da data em questão, tem 15 dias para a entrega do insumo. Visando a necessidade do medicamento, a CAF cobrou celeridade e pediu entrega antes do limite previsto, no entanto, a empresa alegou que a entrega está prevista para ocorrer no dia 2 de janeiro de 2024. 
A CAF segue cobrando celeridade pela entrega e ressalta que a empresa será multada em caso de atraso."