Para o advogado Fábio Cury, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Urbano Vitalino Advogados, a nova legislação tenta superar as inconsistências da Lei 157/16 quando define o que se entende por “tomadores” dos serviços sobre as atividades de planos de saúde, leasings, consórcios e cartões de crédito. Mas o texto dá margens para questionamentos judiciais.
“A nova lei estabeleceu que os tomadores dos serviços de administração de fundos são seus cotistas, quando se sabe que tais serviços são prestados aos próprios fundos, nos termos da legislação civil e regulamentos da CVM. Em síntese, o que se buscou foi sistema eletrônico em que as informações sobre tais tributos se concentrarão de maneira a facilitar e racionalizar a arrecadação”, explica o advogado.
Ele lembra ainda que a liminar concedida no STF ainda está em vigor para suspender a alteração do local de incidência do ISS nos serviços em questão. “Além disso, ainda será necessário que os Municípios regulamentem a matéria por suas legislações ordinárias. Como as mudanças são profundas, contudo, é de rigor que os Contribuintes já passem a avaliar os procedimentos para sua futura adequação ao novo regime de arrecadação”, destaca Cury.
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