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sábado, 13 de fevereiro de 2021
Médico psiquiatra discute os efeitos do discurso fique em casa e o papel de órgãos públicos durante a pandemia
Diretor clínico da Holiste, Luiz Fernando Pedroso, afirma que medidas impostas pelo poder público dificultam o exercício pleno da medicina
O enfrentamento da pandemia representa um desafio inédito para a gestão, em especial, para instituições da área de saúde. Apesar de o cenário crítico ser comum aos negócios, de uma forma geral, o médico psiquiatra Luiz Fernando Pedroso, diretor clínico da Holiste, questiona entraves impostos por órgãos públicos e alerta para as consequências do discurso fique em casa durante a pandemia da Covid-19.
Segundo Pedroso, a atuação dos órgãos estatais diante de uma situação sanitária tão desafiadora foi questionável, pois, ao invés de estabelecerem parcerias com instituições privadas em prol do exercício da medicina e do funcionamento das unidades de saúde, sua atuação contribuiu para o estabelecimento de restrições e entraves. O psiquiatra afirma que, no início da pandemia, fornecedores de equipamentos de proteção individual e outros insumos hospitalares suspenderam importações e entregas diante do confisco de governo e prefeitura.
“Os governos estadual e municipal foram incapazes de procurar a parceria da iniciativa privada, para todo mundo se ajudar. Ao invés disso, ameaçaram intervir, confiscar e desapropriar. Isso é inadmissível! Estou falando como alguém que dirige um hospital, que trata pacientes graves e enfrentou todo tipo de dificuldade para manter um serviço de excelência em saúde mental, essencial nestes tempos de pandemia”, afirma.
O médico contesta, ainda, o papel da Vigilância Sanitária do município que, mesmo diante de todo o investimento da Holiste em segurança e qualidade na prestação de serviços, exigiu a apresentação de uma série de documentos irrelevantes que, segundo Pedroso, não passa de burocracia inoportuna e falta de sensibilidade quanto ao cenário crítico enfrentado no campo da saúde. O médico afirma que esse tipo de ação não visa o bem-estar da população, não traz benefícios práticos, apenas serve de blindagem para agentes públicos e políticos que querem dar uma “satisfação” à opinião pública.
A Holiste, além de adotar medidas sanitárias e de segurança para seu corpo técnico e pacientes (como uso de equipamentos de segurança individual - EPI’s, aplicação de testes rápidos, aferição de temperatura de todos, disponibilização de álcool em gel e suspensão das visitas familiares presenciais), criou um espaço de isolamento e triagem para pacientes que apresentassem os sintomas de coronavírus ou que estivessem iniciando a internação, evitando o acesso de pacientes com Covid-19 ao ambiente de internamento.
Outro aspecto discutido por Luiz Fernando é o discurso do “fique em casa” e seus efeitos a curto e médio prazo. A imposição absoluta das medidas de isolamento social fez, segundo ele, com que o pânico se instaurasse na sociedade e o medo gerado pelas circunstâncias de confinamento trouxe à tona um quadro de desesperança que impactou a saúde mental de toda a população. Além disso, o psiquiatra questiona como os danos econômicos foram menosprezados nessas medidas, levando milhões de pessoas à pobreza e desassistência (pessoas perderam o emprego e o seu plano de saúde).
Mesmo nesse cenário caótico, considerado por ele uma mistura de risco real do vírus e insegurança jurídica provocada pelo Estado, Luiz reforça que a decisão da Holiste foi a de manter as atividades da clínica, tanto para garantir empregos, quanto para não deixar centenas de pacientes com transtornos psiquiátricos e suas famílias, desassistidos. “Esse discurso foi absurdo e agora, a própria Organização Mundial de Saúde (OMS) diz que nunca defendeu o lockdown. Os burocratas querem se eximir da responsabilidade pela pobreza que se alastrou em todo mundo, consequência de seus atos”, pontua Pedroso.
“A Holiste é fruto do empreendedorismo, de luta contra o Estado, de afirmação de ideias. Não posso deixar que a regulamentação de órgãos públicos nos impeça de trabalhar, pois neste tempo de pandemia, salvamos empregos e preservamos a saúde do paciente. Eles deveriam nos procurar não para exigir burocracias, mas para saber como enfrentamos a crise, como preservamos nossa segurança e de nossos pacientes, como poderíamos ajudar o poder público na troca de experiências e como ele poderia nos servir, nos ajudar, e não atrapalhar o processo”, completa o diretor clínico da instituição.
Sobre a Holiste
A Holiste é uma clínica de excelência em saúde mental, que atua há 20 anos no mercado baiano. Na sede principal, localizada em Salvador, funcionam os serviços ambulatorial e de internamento psiquiátrico. A estrutura da clínica conta, ainda, com o Hospital Dia (destinado à ressocialização do paciente) e com a Residência Terapêutica (moradia assistida para pacientes crônicos), ambas unidades localizadas no bairro da Pituba.
A instituição conta com mais de 200 profissionais, um corpo clínico composto por médicos psiquiatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, nutricionista, gastrônoma, dentre outros. Para conhecer mais sobre os serviços da Holiste, acesse o site www.holiste.com.br.
sábado, 19 de setembro de 2020
O exercício da telemedicina antes e depois da pandemia
*Kelly Sanches
Com a necessidade do isolamento social decorrente da pandemia de Covid-19, a telemedicina, prática que fomenta o exercício da medicina à distância, utilizando-se de meios tecnológicos para tanto, ganhou notoriedade. Contudo, poucos sabem que ela tem autorização para ser exercida no Brasil pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) desde 2002, por meio da resolução 1.643. Já em 2009, foi incluída como medida de exceção no Código de Ética Médico, no parágrafo único do art. 37, tendo em vista que esta normativa de conduta veda o exercício da medicina sem o exame físico do paciente.
Contudo, mesmo sob diversos questionamentos ao longo dos anos, a pandemia tornou importante a utilização da telemedicina, a fim de manter o isolamento social, essencial para a contenção da disseminação do vírus. Afinal, a praticidade das teleconsultas permite que nem os pacientes nem os médicos tenham necessidade de deslocamentos, evitando longas esperas em consultórios, prevenindo assim o contato de todos com o vírus da Covid-19.
A Portaria 467/2020 foi publicada em 20 de março de 2020 pelo Ministério da Saúde e a lei 13.989/2020 sancionada em 15 de abril de 2020, a qual determinou, em seu art. 3º, a definição do instituto da telemedicina como sendo o “exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”.
O que é essencial saber sobre a prática da telemedicina?
Você reparou que a lei não utiliza expressões que denotam distância ou remoto, mas tão somente o exercício da medicina por meio de tecnologias? Isso possibilita uma ampliação de modalidades e não limita o meio tecnológico a ser utilizado, possibilitando o uso de qualquer conhecimento em tecnologia disponível.
A legislação determina ainda que:
O médico tem o dever de informar os pacientes quanto às limitações da atividade de maneira remota, uma vez que não é possível a realização de exames físicos durante o atendimento, por exemplo;
Sejam seguidos os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive ao que diz respeito à contraprestação financeira, eximindo o Poder Público de seu custeio, salvo se tratando de serviço prestado ao Sistema Único de Saúde –SUS;
Como a lei 13.989/2020 possui vigência limitada, apenas durante a crise ocasionada pelo coronavírus, o art. 6º determina que o Conselho Federal de Medicina será competente para regulamentar a telemedicina. Ressaltando-se que este artigo foi acrescentado no último dia 20/08/2020, tendo em vista a derrubada do veto presidencial ao § único do artigo 2º da lei, o qual dispõe sobre a validade das receitas médicas apresentadas de forma digital.
Portanto, quando cessar a crise ocasionada pelo coronavírus, esta regulamentação deixará de ter vigência e a atividade de telemedicina voltará ao status anterior de carência de regulamentação, o que na prática, impossibilitará o seu exercício.
Telemedicina após a pandemia: realidade ou utopia?
A prática da telemedicina, em especial as teleconsultas, com o objetivo de evitar deslocamentos e contato físico, se mostra uma realidade em ascensão. Foi incluída nas coberturas obrigatórias dos planos de saúde por meio da Nota Técnica 7/2020 da ANS (Agência Nacional de Saúde), na qual conclui que o atendimento à distância por meio dos meios de telecomunicações não caracterizam um novo procedimento, mas apenas uma modalidade de atendimento não presencial, dispensando a sua inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde para cobertura obrigatória.
Embora a legislação determine que o uso da telemedicina ocorra apenas em caso emergencial, verifica-se a sua utilização em larga escala em consultas eletivas, o que inclusive tem tido boa aceitação por parte dos pacientes, em especial em consultas nas quais o profissional baseia seu prognóstico com base em resultados de exames laboratoriais e imagens. Dessa forma, basta o envio ao médico para que haja um diagnóstico e prescrição de tratamento inicial adequado.
Kelly Sanches é advogada no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica. Especialista em Direito Processual Civil e Direito Ambiental.
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