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segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Fãs curiosos de “Crepúsculo” são alvos de criminosos cibernéticos

Os dados da Norton constatam que as pesquisas na web por “Crepúsculo” ("Twilight") podem resultar em um “Beijo da Morte”


O próximo filme da série popular “Crepúsculo” promete ser um grande sucesso de bilheteria e os fãs em todo o mundo estão ávidos por quaisquer detalhes que puderem encontrar on-line sobre a “Saga Crepúsculo: Amanhecer – Parte 1.” Criminosos cibernéticos sabem que a curiosidade pode superar a cautela quando se trata de séries como essa.

A Norton da Symantec já identificou muitas buscas comuns relacionadas ao filme que trazem resultados maliciosos. Ao serem clicados, esses links “contaminados” pode adicionar vírus, programas de registro de digitação, denominados keyloggers (onde os criminosos podem monitorar tudo o que você digita) e outros softwares contaminados automaticamente no seu smartphone, computador ou tablet, que podem causar inúmeros problemas. Sem falar em deixar sua conta bancária tão esgotada quanto uma vítima de um vampiro.

As pesquisas comuns que trazem resultados perigosos tendem a ser por fotos, trailers, videoclipes, informações sobre o elenco e detalhes da trama da série.

Os principais termos de busca que já constataram resultados infectados incluem:
· “Nude pictures of Taylor Lautner” (Fotos de Taylor Lautner nu)
· “Robert and Kristin kissing” (Robert e Kristin se beijando)
· “Twilight true love” (Crepúsculo - O verdadeiro amor)

A Norton constatou um grande crescimento nesses resultados de busca infectados com o lançamento iminente do filme e espera ainda mais resultados de busca maliciosos, scams e spams relacionados à série Crepúsculo conforme o aumento da curiosidade.

Os especialistas da Norton compartilham dicas sobre como os usuários podem se proteger das ameaças online relacionadas à série Crepúsculo:

· Fique longe de conteúdos desconhecidos contendo a palavra ‘sensacional’ – Os criminosos cibernéticos usam a palavra sensacional para levá-lo a clicar nos links contaminados. Não assuma que um estranho possui as melhores intenções – é melhor excluir os e-mails e ignorar resultados de buscas de pessoas e sites dos quais você nunca ouviu falar.
· Não se exponha – Softwares de segurança on-line conceituados vão identificar links maliciosos e protegê-lo contra outras ameaças ocultas. Tenha uma solução de segurança original, ativa e instalada, como o Norton 360, para navegar online sem interrupção e certifique-se de que os sites não contêm nenhum elemento malicioso antes de clicar neles
· Até mesmo amigos “confiáveis” podem “morder” você! – No que tange a links para sites de redes sociais, é difícil identificar amigos e inimigos. Utilize o aplicativo gratuito Norton Safe Web for Facebook para certificar-se de que tudo o que você clica no seu mural é seguro.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Paper4Web, uma nova rede social

Com a mesma velocidade da internet e a explosão das redes sociais, o Paper4Web completa um ano e se consolida como a primeira rede social de documentos eletrônicos do País.
O conteúdo qualificado, composto por jornais, revistas, livros e papers faz do Paper4Web, a principal rede de relacionamentos dos Publisher’s (pessoas que tornam obras impressas disponíveis para o público).
Inicialmente, o Paper4Web foi idealizado para atender o meio acadêmico. Devido a facilidade de publicação e compartilhamento online, jornais e revistas de todo o território nacional aderiram ao Paper4Web como forma de distribuir rapidamente a publicação na internet, passando a fazer parte deste novo conceito de rede social.
Hoje, o conteúdo do site é composto por mais de 76 mil páginas de documentos que geram conhecimento e negócios na rede dos internautas.
Um exemplo de quem apostou na nova rede social é o Jornal A Verdade Regional. Segundo Ramon Orsini do setor de Projeto gráfico e diagramação, desde a primeira edição do Jornal A Verdade Regional, em 2006, a empresa optou por publicar o conteúdo em site. “Testamos linguagem html, css, asp e php, mas, embora satisfeitos, sentíamos que faltava algo. Até que um dia, pesquisando pela internet, acabei descobrindo o Paper4Web, da VirtualPaper, gostei do que vi e resolvi que deveríamos testar”, conta Orsini.

De acordo com Ramon Orsini, além da facilidade e praticidade, a experiência elevou a qualidade da versão digital do jornal. Hoje, graças ao Paper4Web o número de acessos continua aumentando.
Para se ter uma idéia da velocidade com que isso acontece, são mais de 5 milhões de visualizações em apenas um ano. Esse dado quantitativo é extraído através de uma ferramenta de BI (Business Inteligence) que monitora em tempo real as estatísticas de acesso geradas pelo próprio sistema.
Para fazer parte desta rede, o usuário acessa o endereço http://www.paper4web.com/ , faz um cadastro e envia o documento. Em instantes a publicação está disponível no formato VirtualPaper, que simula o efeito de folhear o documento na tela do computador, com sofisticados recursos de navegação e pesquisa.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

A MARCA GARAGEM S.A DA CANDIDE LANÇA SITE EXCLUSIVO

Reconhecida por seus brinquedos tecnológicos inspirados no mundo dos carros, a linha própria da CANDIDE lança, no próximo dia 02, site exclusivo recheado com inédito conteúdo interativo como jogos, vídeos e games feitos com tecnologia de última geração         



Caixa de texto:     
Alguns dos lançamentos que compõem a linha de brinquedos GARAGEM S.A da CANDIDE.

Além de ser líder nacional absoluta em vendas de carros rádio controlados, a GARAGEM S.A marca própria da CANDIDE promete agora também configurar uma grande novidade na lista de sites mais acessados na web quando o assunto é diversão e velocidade. Na próxima quinta-feira, dia 02 de setembro, a série reconhecida por seus brinquedos incrementados com funções tecnológicas inspiradas no automobilismo, estreia seu endereço no espaço virtual: www.garagemsa.com.br. O web site exclusivo da linha da CANDIDE será recheado com conteúdo inédito e interativo como jogos, itens para download, lançamentos de produtos, vídeos e games feitos com tecnologia de última geração no formato Unity 3D. Esse sistema é um dos melhores desenvolvedores de webgames interativos do mundo que atende diversas plataformas como iphone, wii, pc games e jogos online, permitindo excelentes níveis de performance, jogabilidade, qualidade gráfica e realidade virtual. E o melhor de tudo: não será necessário nenhuma senha de acesso ao site. O portal da GARAGEM S.A estará livre a todos internautas que também poderão visitá-lo pela home page da CANDIDE (www.candide.com.br) e pelo portal da Cartoon Network, onde também estará hospedado. E, para suportar o site, a equipe de marketing da CANDIDE montou um agressivo plano de mídia online, contando com dezenas de milhões de impressões dos principais sites de conteúdo infantil. Assim com esses recursos da mais alta tecnologia, ótima navegabilidade e servidores de primeira, o site da GARAGEM S.A tem tudo para ser a febre do ciberespaço não só entre os pequenos navegantes, mas também dos adultos internautas fissurados pela emoção e força do universo das quatro rodas.   
            
Sobre a CANDIDE

A CANDIDE é uma empresa nacional que atua no segmento de importação e fabricação de brinquedos desde 1968, comercializando um mix extenso de produtos que vão desde câmeras digitais, laptops, jogos a uma infinidade de famosos licenciamentos que garantem a diversão com alta tecnologia e ainda ajudam no aprendizado da garotada. Instalada no bairro do Brás, na capital paulista, a CANDIDE distribui seus produtos para as principais redes varejistas de todo o Brasil. Por isso, não é à toa que a empresa, ao longo dessas quatro décadas, encabeça a lista das maiores empresas do setor brinquedista do país.

Web site GARAGEM S/A: www.garagemsa.com.br 
CANDIDE – 0800-557400 – www.candide.com.br

quarta-feira, 21 de julho de 2010

PROJETO “SANTOS-DUMONT, DE PRÓPRIO PUNHO” PUBLICA UMA ENTREVISTA REVELADORA DO INVENTOR NA INTERNET

Em comemoração ao aniversário de Alberto Santos-Dumont, celebrado dia 20 de julho, o projeto cultural “Santos-Dumont, de próprio punho” publicou em sua página de internet – www.santosdumontdepropriopunho.com.br – uma entrevista reveladora do inventor que foi descoberta durante a fase de pesquisa histórica. Realizada pelo jornalista Frantz Reichel, foi publicada na revista francesa “Lectures pour tous” de 1º de janeiro de 1914, meses antes do início da I Guerra Mundial.

Ao longo de 11 páginas, a conversa coloca em dúvida vários mitos, como a versão de que o brasileiro abandonou a aviação devido a graves problemas de saúde. Outras curiosidades são as passagens onde o mineiro Santos-Dumont fala que havia nascido em São Paulo (informação que consta na sua autobiografia “Dans L’Air - No Ar”) e tinha se formado em Engenharia, o que não aconteceu. O inventor também fala abertamente sobre as suas superstições e o medo da morte.

Mas a principal revelação da conversa entre Reichel e Dumont é o anúncio do seu retorno à aviação em 1914, depois de estar afastado das experiências aeronáuticas desde 1910. Inclusive, são apresentadas fotos do avião com o qual retornaria aos céus: uma nova versão do projeto Demoiselle, maior e com motor radial. Pouco conhecido, esse acontecimento é reforçado por outra descoberta feita pelo projeto “Santos-Dumont, de próprio punho”: os brevês que o inventor tirou pouco antes da Grande Guerra.

“Os materiais que encontramos mostram que Santos-Dumont seguia sociável, ativo e inovador após o seu último projeto aeronáutico conhecido, a Demoiselle, e certamente daria outras grandes contribuições para a aviação se o conflito mundial não tivesse destruído muito daquilo que ele tanto prezava. Eu estou convencido de que, não por acaso, ele desistiu de viver quando encontrou no Brasil algo ainda mais sem sentido, a Guerra Civil de 1932”, destaca Douglas Cavallari, coordenador do projeto.

Os interessados em conhecer essas descobertas encontrarão na área de “Curiosidades” do site do projeto “Santos-Dumont, de próprio punho” uma reprodução da entrevista, os textos em francês e português, além das imagens dos brevês de Santos-Dumont. Na página também são encontradas as autobiografias do inventor (inclusive em versões narradas), fotos, vídeos, narrativas sobre a vida e os inventos do “Pai da Aviação”, além de informações sobre os locais que preservam a sua história.

“Santos-Dumont, de próprio punho”

Em 2009, o projeto “Santos-Dumont, de próprio punho” promoveu o relançamento das autobiografias do inventor, “Dans L´Air - No Ar” (de 1904) e “O Que Eu Vi - O Que Nós Veremos” (de 1918), após passarem anos fora de catálogo. A iniciativa, realizada pela Taller Comunicação com apoio do Ministério da Cultura e patrocínio exclusivo da 3M, também englobou uma exposição multimídia e o lançamento do site. A próxima etapa, em fase de captação de patrocínios, realizará uma ação envolvendo 54 países.

O compromisso social é uma das marcas do projeto. Até hoje, foram doados 1.700 livros para bibliotecas públicas, museus, aeroclubes e outras entidades ligadas à história da aviação. O Museu Histórico Santos-Dumont (em Dumont/SP) foi remodelado pelo projeto e imagens raras foram oferecidas à Fundação Casa de Cabangu (Santos-Dumont/MG). Com o programa MECDaisy, criado pelo Ministério da Educação e UFRJ, também foram produzidas versões narradas das obras, tornando-as acessíveis aos deficientes visuais.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

São Paulo ganha mais oito Telecentros

A Secretaria de Participação e Parceria - SMPP, por meio da Coordenadoria de Inclusão Digital - CID, inaugura mais oito Telecentros na cidade de São Paulo entre os dias 16 a 18 de junho. As novas unidades estão localizadas nas zonas Sul e Leste da Capital.
As inaugurações fazem parte do Programa de Expansão de Telecentros, com estes novos equipamentos de inclusão digital a cidade chega ao número de 362 unidades inauguradas. A intenção da SMPP é ampliar a rede em 33% e chegar ao número de 400 unidades inauguradas até o final deste ano.
Os Telecentros Instituto Batista, Cooperpeople, APAE de São Paulo, Joerg Bruder, Bom Jesus, Pra Viver Melhor, Maria do Rosário e Brasil Gigante contarão com 20 computadores cada e um atendimento médio de 150 pessoas por dia. Aumentando a capacidade da rede que atualmente é de mais de dois mil computadores e cerca de dois milhões de munícipes cadastrados.
Os novos espaços de inclusão digital vão contar como o apoio das organizações sociais, que hoje contribuem com o funcionamento de mais de 200 unidades na cidade. Estas parcerias entre a Secretaria de Participação e Parceria e as Organizações Não Governamentais - ONGs garantem instrutores e coordenadores para promover cursos e gerenciar as unidades. Além de financiar reformas estruturais para adaptar as salas com banheiros e rampas que garantem o acesso de cadeirantes.
O Programa, que é gerido pela CID, faz parte de uma política de inclusão digital promovido pela Prefeitura, e vem demonstrando ser uma importante ferramenta para a qualificação profissional, a revitalização dos espaços públicos e a democratização do acesso aos computadores e à internet. O Tecelecentro é considerado o maior projeto de inclusão digital do mundo em uma mesma localidade.
Confira a programação:
16/06 - 10h - Instituto Batista - Rua Ernesto Manograsso, 207 - São Mateus
16/06 - 11h - Cooperpeople - Rua Murta do Campo, 405 - Vila Alpina
17/06 - 13h - APAE de São Paulo - Rua Loefgreen, 2109 - Vila Clementino
17/06 - 14h30 - JOERG BRUDER - Avenida Padre José Maria, 555 - Santo Amaro
17/06 - 15h30 - BOM JESUS - Travessa Maestro Massaino, altura 3600 - Santo Amaro
18/06 - 10h - Pra Viver Melhor - Rua das Rosas, 111 - Parque das Flores
18/06 - 12h30 - Maria do Rosário -Ação Comunitária Tiradentes - Rua Eduardo Reuter, 410 - Cidade Tiradentes
18/06 - 13h - Brasil Gigante - Avenida Doutor Guilherme de Abreu Sodré, 1567 - Cidade Tiradentes

quarta-feira, 26 de maio de 2010

REDES SOCIAIS E SEU USO NO AMBIENTE CORPORATIVO: BENEFÍCIOS, RISCOS E PROTEÇÃO DA EMPRESA

Marcos Gomes da Silva Bruno (*)
Renato Leite Monteiro (**)

O surgimento de novas tecnologias e as inovações em mídias sociais tem alterado a forma como as pessoas se comportam. Convergência está em todo lugar e nunca foi tão fácil atingir um público tão grande.

Para que seja possível ter uma ideia da dimensão deste assunto, atualmente, 96% das pessoas da chamada geração Y (nascidos após 1980) utilizam redes sociais; um em cada oito casal americano se conheceu através de uma rede social; a televisão levou 13 anos para atingir os 50 milhões de expectadores, enquanto que a rede social Facebook alcançou o dobro da marca, em número de usuários, em apenas nove meses, somando hoje mais de 400 milhões de usuários. Caso fosse um país, o Facebook seria o 4º mais populoso do mundo e teria quase a população total da Europa.

Neste contexto, é relevante o papel das redes sociais, que a cada dia estão mais inseridas na vida das pessoas, com utilização maciça e crescente, principalmente para fins pessoais.

Por este motivo, no início do surgimento das redes sociais, os gestores de Tecnologia da Informação (TI) das empresas se apressaram em bloquear o acesso a todas as redes sociais, em um trabalho incansável, já que a cada dia mais e mais redes sociais surgem na Internet, sob o pretexto de inibir uma eventual perda de produtividade dos trabalhadores, que poderiam passar a dedicar mais tempo a questões pessoais do que ao seu trabalho.

Porém, a evolução das redes sociais convergiu para a utilização destas ferramentas também para fins profissionais, passando a ser uma importante ferramenta de pesquisa e publicidade, mas nunca deixando de lado aquele caráter de finalidade pessoal da rede social, o que hoje já faz com que a visão dos gestores de TI comece a mudar.

A cada dia é mais comum ver empresas, muitas delas de grande porte, liberando o acesso de seus funcionários às redes sociais, até porque pesquisas já revelam que empresas que permitem o uso de mídias sociais a seus empregados são, em média, 9% (nove por cento) mais produtivas do que as que agem no sentido contrário (Social Networks vs. Management? Harness the Power of Social Media – Fresh Perspectives. Manpower Inc. New York, 2010).

Porém, é importante ressaltar que esta nova mentalidade dos gestores de TI, apoiada pela mais alta direção das corporações, embora alinhada com os conceitos modernos de gestão, tem consequências no âmbito jurídico, que poderão ser suportadas pela empresa e não podem ser ignoradas.

Os riscos são inúmeros, mas é possível destacar, dentre outros, o risco de vazamento de informações da empresa, bem como o risco de responsabilização da corporação por atitudes impróprias de seus empregados no uso das redes sociais.

A autorização de acesso a redes sociais mal implementada cria na empresa uma verdadeira “porta aberta” para o acesso e disseminação de informações confidenciais e restritas.

Na medida em que o empregado tem contato com o mundo externo através desta já mencionada “porta aberta”, mais exposta a empresa está à rápida disseminação e divulgação de informações restritas, em caso de má-fé de seus empregados.

No mesmo sentido, a interação do empregado com terceiros, externos à empresa, aumenta a possibilidade de recebimento de artefatos maliciosos e vírus, que podem vir a infectar a rede corporativa e permitir a invasão de terceiros, mesmo que por um descuido do empregado, leal e de boa-fé.

Ademais, é cada vez mais comum nos depararmos, em redes sociais, com casos de pessoas que se passam por outras, comunicações ofensivas, discriminatórias, violação de propriedade industrial e/ou intelectual pela reprodução indiscriminada e não autorizada de criações de terceiros e outras condutas ilícitas.

Ocorre que, partindo tais condutas ilícitas da conexão corporativa, é inequívoco que a Legislação Brasileira dá amparo à eventual responsabilização do empregador por tais atos de seu empregado, já que foi o responsável por dar ao empregado a possibilidade de cometer aquele ilícito e ter se omitido em seu dever de cautela, enquanto empregador, de verificar as atitudes de seu empregado naquele serviço ao qual facultou acesso.

Mas, em que pesem estes riscos, além de outros previsíveis, temos que a ideia dos gestores de TI, de liberar acesso às redes corporativas, não é ruim, e nem deve ser desprezada. Apenas é necessário que a implementação desta permissão ao empregado seja realizada de forma adequada, com adoção dos devidos mitigadores de risco.

O processo deve se iniciar com a elaboração de um Regulamento Interno de Segurança da Informação, um documento de cunho jurídico, que estabelece os direitos e deveres dos empregados, no uso de recursos tecnológicos.

Neste documento, não só as redes sociais serão abordadas, mas, de forma geral, serão estabelecidas as responsabilidades civis e penais de todos dentro da empresa por seus atos, os limites impostos, e, principalmente, a quebra de qualquer expectativa de privacidade do empregado, para que possa ser monitorado pelo empregador em sua trajetória nas redes sociais ou mesmo no uso do e-mail corporativo, o que é perfeitamente aceito, em consonância com as mais recentes decisões dos nossos Tribunais.

Estabelecido o regulamento, este deve ser implantado na empresa e a implementação se inicia no ponto de vista técnico, onde ferramentas informáticas deverão ser aplicadas ao ambiente, para monitoramento, controle, e preservação de evidências, tudo de acordo com o Regulamento elaborado.

Prontas para entrar em funcionamento as ferramentas informáticas, o empregador deve passar à implementação jurídica, que envolve a colheita da assinatura de todos os colaboradores, manifestando sua aceitação às condições impostas pelo Regulamento, que regerá o seu uso dos recursos tecnológicos da empresa.

Feito isso, o empregador deve passar ao gerenciamento deste ambiente tecnológico, investindo em pessoas para auxiliar no cumprimento das diretivas estabelecidas pelo Regulamento implantado, monitorando os atos de seus empregados, coletando e preservando adequadamente evidências, e, inclusive, reunindo periodicamente seus empregados, para palestras sobre conscientização quanto ao uso responsável dos recursos informáticos da empresa, em áreas multidisciplinares, do jurídico ao técnico.

Assim, podemos concluir que o uso das redes sociais nos ambientes corporativos é uma realidade inevitável, em curto prazo, pois já se mostra benéfica à produtividade dos colaboradores, mas, ao mesmo tempo, demanda o preparo prévio dos gestores de TI e da alta direção da empresa, para que a liberação de tais acessos ocorra com um nível de maturidade legal e técnica adequado da empresa, dentro das melhores práticas de governança corporativa, o que poderá reduzir, senão inibir, boa parte dos riscos inerentes a tal política de permissão de acesso.


(*) MARCOS GOMES DA SILVA BRUNO - Advogado - Sócio da Opice Blum Advogados Associados - Membro da Comissão de “Direito na Sociedade da Informação” da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo (OAB/SP); Fundador e Ex-diretor do GU de Legislação da SUCESU/SP - Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de São Paulo; Professor da Lex Editora S.A.; Professor convidado da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e das Faculdades Anhembi Morumbi; Palestrante convidado em várias instituições e congressos, tais como Telexpo, Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net), Federação da Indústria do Estado de Minas Gerais (FIEMG), Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), International Business Communications (IBC), Academia de Desenvolvimento Profissional e Organizacional (ADPO), Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações do Paraná e São Paulo (SUCESU/PR e SUCESU/SP), entre outras; Autor de diversos artigos relacionados ao Direito da Informática e a Internet; Colaborador em diversos veículos de informação; Autor da monografia "Os Aspectos Jurídicos do Comércio Eletrônico"; Autor do livro "Resumo Jurídico de Direito Civil – Obrigações e Contratos no Novo Código Civil" (Ed. Quartier Latin); Co-autor do livro “Novo Código Civil – Questões Controvertidas – Série grande temas de Direito Privado – Volume I” (Ed. Método); Co-autor do livro “Internet Legal – O Direito na Tecnologia da Informação” (Ed. Juruá); e Co-organizador do livro “Manual de Direito Eletrônico e Internet” (Ed. Lex).

(**) RENATO LEITE MONTEIRO – Advogado – Associado da Opice Blum Advogados Associados –Mestrando em Ordem Jurídica Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC); Membro do Comitê de Crimes Eletrônicos da OAB-SP; Estagiário do Setor de Desarmamento e Manutenção da Paz e do Departamento de Assuntos Políticos da Organização das Nações Unidas (ONU) em Nova York, NY, EUA; Estagiário do Departamento de Direito Internacional da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington, DC, EUA; Formação complementar em Relações Internacionais pelo Instituto Legislativo do Senado Federal; Professor de Direito do Consumidor e de Informática Jurídica do Curso de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC); Professor da Pós-Graduação em Processo Civil da Escola Superior de Magistratura do Ceará (ESMEC); Membro da Comissão de Informática Jurídica da OAB-CE; Bolsista de Pesquisa Conselho Nacional de Desenvolvimento e Pesquisa (CNPq).

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Empresa é condenada por concorrência desleal em fraude na Internet

A captação de clientes por fraude em sites de busca e em links patrocinados em detrimento de empresa concorrente é crime. A decisão é a 10ª. Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao condenar dois representantes de uma empresa a pagar indenização à concorrente por ter fraudado através dos principais mecanismos de busca na internet (Google, Terra, entre outros) nos quais, o consumidor, ao digitar o nome da concorrente nos mecanismos de busca, aparecia o nome da empresa-ré. A conquista foi obtida pela maior banca de Direito Eletrônico do País, a Opice Blum Advogados Associados*.
De acordo com os advogados, Drs. Renato Opice Blum e Rony Vainzof*, sócios da Opice Blum Advogados Associados, a inclusão do nome da empresa condenada no registro dos links patrocinados é suficiente para captar indevidamente clientes da empresa vítima. “Isto porque, o consumidor, quando digitava a palavra (nome da empresa) junto aos mecanismos de busca, visualizava em destaque o link de acesso à empresa concorrente. E, optando por acessar o primeiro link, o que é bastante comum ante a ordem de relevância dos anúncios - como é notório entre os usuários da rede mundial de computadores -, o usuário "visitava" o site da concorrente, onde - querendo ou não - conhecia os produtos e os serviços prestados pela empresa dos réus”, explicam os advogados.
Na decisão, o magistrado, Rachid Vaz de Almeida , ao explicar que a empresa-ré usou de má-fé e de concorrência desleal, citou Gama Cerqueira, para quem “contrários às boas normas da concorrência comercial, praticados, geralmente, com o intuito de desviar, de modo direto ou indireto, em proveito do agente, a clientela de um ou mais concorrentes, e suscetíveis de lhes causar prejuízo”.
Para os patronos da empresa vítima, Drs. Opice Blum e Vainzof, essa decisão é inovadora pelo fato de "ser a primeira condenação criminal em razão da utilização indevida de links patrocinados". O processo ainda está em tramitação na esfera cível, mas a decisão penal é independente, de acordo com o próprio magistrado.

* Renato Opice Blum - advogado, sócio de Opice Blum Advogados Associados. Coordenador do curso de MBA em Direito Eletrônico da Escola Paulista de Direito; Professor convidado do Curso “Electronic Law” da Florida Christian University, Fundação Getúlio Vargas, PUC, FIAP, Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (LFG); Debatedor no evento “Estrutura da Legislação para o Combate aos Crimes Cibernéticos” - Organizado em Brasília pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos e F.B.I.; Presidente do Conselho Superior de Tecnologia da Informação da Federação do Comércio/SP e do Comitê de Direito da Tecnologia da AMCHAM.

* Rony Vainzof – advogado, sócio de Opice Blum Advogados Associados. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduado em Direito e Processo Penal pela mesma universidade, o advogado é Professor das Faculdades Mackenzie, FGV, FIAP, IBTA, UNIGRAN, UNISA e Impacta, ele também é vice-presidente do Conselho Superior da Tecnologia da Informação da Federação de Comércio/SP, vice-presidente do Comitê de Direito da Tecnologia da Câmara Americana do Comércio (AMCHAM) e já trabalhou na Procuradoria Criminal do Estado de São Paulo.

* Opice Blum Advogados Associados - possui anos de sólida experiência nas principais áreas do direito, especialmente em tecnologia, direito eletrônico, informática, telecomunicações e suas vertentes. Pioneiro nessas questões, também atua em mediações, arbitragens, sustentações orais em Tribunais, biodireito, contratos tecnológicos típicos, cybercrimes.

quarta-feira, 24 de março de 2010

Multispectral mostra, em imagens aéreas de 1958, como o verde de SP deu lugar a enchentes

A mudança de uma grande metrópole como São Paulo, ao longo de 50 anos, pode ser muito reveladora. A observação é da Multispectral Mapas Digitais, pioneira na produção nacional de mapas digitais, disponibilizou na internet um acervo de fotografias aéreas da capital paulista, produzidas em 1958 e que permitem comparar com imagens da atualidade.

Foto: São Paulo 1958
Foto: São Paulo 2008
Fotos comparativas de áreas com maiores índices de alagamento e desmoronamento em São Paulo (disponíveis no site www.geoportal.com.br) apontam forte ocupação urbana em 50 anos. “É um olhar rápido e curioso sobre o passado e o presente da nossa cidade que pode nos ajudar a compreender a razão de tantas inundações e desabamentos, agora bem mais frequentes”, diz Wagner Pacífico, diretor de Mobilidade da Multispectral.

As imagens comparam o aumento do número de construções em trechos, como a rua Ministro Godoi, esquina com a avenida Sumaré, no Sumarezinho; e rua Apinagés, em Perdizes, que foram interditadas por causa das chuvas.

Foto: Sumaré 1958
Foto: Sumaré 2008
Locais onde predominava muita vegetação foram totalmente ocupados por construções, como os bairros Casa Verde, Freguesia do Ó, Pirituba, Jaraguá, Perus, Vila Prudente, Ipiranga, Santo Amaro e Cidade Ademar. Estes bairros se encontram em estado de atenção no caso de deslizamentos, a exemplo das regiões de São Miguel Paulista e Itaim Paulista, que correm risco de mais enchentes.

O rio Tietê, canalizado para a passagem da marginal, e marcado pela ocupação populacional desordenada ou irregular nas proximidades do leito até a região de Itaquera, foi outro alvo de observação da Multispectral. ”É interessante ver as imagens deste rio feitas em 1958 e comprovar o grau de assoreamento e o avanço de moradias, como o bairro Pantanal, na Zona Leste da cidade”, afirma Wagner Pacífico.

Em geral, as fotos mostram que, em 1958, São Paulo tinha muito verde, baixo grau de impermeabilização do solo pela malha asfáltica e de concreto, pouca ocupação das encostas dos morros e menor presença de detritos (lixo e resíduos) nas ruas e córregos, que dificultam o escoamento das chuvas.

domingo, 21 de março de 2010

F-SECURE LANÇA BLOG PARA INFORMAR E INTERAGIR COM USUÁRIO DA INTERNET

F-Secure anuncia o lançamento de um novo blog chamado “Save and Savvy” direcionado para usuários diários de computador.

Desde o seu lançamento no começo de 2004, o primeiro blog da F-Secure, “News from the Lab”, é acompanhado lealmente por especialistas de segurança da informação e é agora considerado fonte para notícias e análises do mundo da segurança e crimes virtuais.

O novo blog, “Safe and Savvy”, tem como objetivo ser menos técnico e mais prático e interativo, oferecendo aos usuários informações de fácil compreensão sobre como permanecer seguro ao navegar na Internet. Os posts incluirão estratégias convenientes para se conectar com amigos em redes sociais, realizar compras ou consultar bancos on-line ou preservar fotos digitais e arquivos para futuras gerações, por exemplo. O blog está disponível no endereço http://safeandsavvy.f-secure.com

Therese Cedercreutz, Diretor de Negócio Direto e Marketing da F-Secure, diz, “A segurança na Internet é discutida frequentemente em termos muito técnicos. Temos um número de mulheres bem informadas na F-Secure que sabe como manter o conteúdo, você e aqueles que você ama seguros no mundo on-line e que podem falar sobre isso de uma forma não técnica e fácil de entender. No Safe and Savvy nós esperamos oferecer conselhos benéficos e ter discussões com nossos leitores, desta forma eles podem fugir das armadilhas e curtir o tempo que passam na web.”

Os blogueiros no “Safe and Savvy” são funcionários da F-Secure de todos os segmentos da companhia. Alguns possuem conhecimento técnico profundo e outros trabalham na área de negócio da empresa. Mas todos compartilham da paixão de dividir o seu conhecimento em segurança on-line, baseado em sua experiência pessoal e profissional.

A F-Secure também oferece dicas úteis e discussões sobre segurança on-line, em www.facebook.com/F-Secure e www.twitter.com/FSecure.

O blog do Laboratório pode ser acessado por meio do endereço www.f-secure.com/weblog


Sobre a F-Secure;
A F-Secure, empresa com sede em Helsinki, na Finlândia, é uma das líderes de mercado em soluções de segurança para dispositivos móveis, operadoras e provedores de serviços (ISP). Foi fundada em 1988 e desde então desenvolve programas de antivírus e anti-spam para que os usuários percebam o quanto estão protegidos e seguros ao utilizar um computador ou um smartphone com as soluções F-Secure. Seus principais produtos corporativos estão disponíveis para estações de trabalho, gateways, servidores e dispositivos móveis e se destacam pela qualidade, facilidades de uso, eficiência na detecção de ameaças e rapidez na criação de vacinas. Seus laboratórios estão estrategicamente posicionados, oferecendo cobertura total e completa, 24 horas por dia, 7 dias da semana. Atualmente, as soluções da F-Secure beneficiam ininterruptamente mais de 200 operadoras ao redor do mundo e protegem milhões de lares e empresas. A F-Secure está na lista da NASDAQ OMX Helsinki Ltd. http://www.f-secure.com.br

quinta-feira, 18 de março de 2010

Webpassagens é a primeira agência virtual de vendas de passagens rodoviárias

Brasil ganha serviço inédito que irá facilitar a vida de usuários de transporte rodoviário


O transporte de ônibus é um dos serviços públicos mais importantes no país, que movimenta cerca de 185 milhões de usuários por ano. Esse é o principal meio de movimentação coletiva, com viagens intermunicipais, estaduais e até internacionais.

Com um volume tão grande de usuários, as opções de compra de passagens rodoviárias no Brasil até hoje eram limitadas. Percebendo nesse desafio um sinal de evolução, nasce o portal Webpassagens, primeira agência do Brasil que une conceitos de agilidade, tecnologia e segurança na compra online de passagens rodoviárias. Proporcionar comodidade, praticidade e facilidade aos usuários do transporte de ônibus são os principais objetivos do portal. O serviço será lançado no dia 25 de Março de 2010, e a partir desta data passageiros de todo o país conhecerão uma exclusiva e inovadora modalidade de prestação de serviços, aonde o ato de “ir e vir” se transformará em um momento de extremo conforto e segurança.

Através deste canal, passageiros poderão adquirir seus bilhetes sem precisar ir até o terminal rodoviário e enfrentar filas nos guichês. O usuário consulta todas as informações no portal ou via telefone sobre o trajeto escolhido para a viagem, tais como: local, dia, horário de embarque e desembarque, empresa, preço da passagem, forma de pagamento, percurso da viagem e até a escolha da poltrona. Mas as facilidades não acabam por aqui. O passageiro ainda pode optar pela entrega do bilhete em sua própria residência ou no local de trabalho. A Direct Express, maior empresa de courier privado do Brasil, com grande experiência em logística para o e-commerce, é a responsável pela entrega dos bilhetes comprados através do Webpassagens.

As maiores e melhores empresas de viação rodoviária do país são credenciadas pelo portal, ou seja, o usuário irá usufruir dos serviços de empresas com frotas sofisticadas e modernas, motoristas capacitados e total segurança durante todo o trajeto.

Empresas que utilizam este meio de transporte para o deslocamento de seus executivos com destino a reuniões de negócios, feiras, congressos, etc., terão no serviço maneira eficiente de economizar tempo e dinheiro, obtendo as melhores tarifas disponíveis do Brasil.

O pagamento pode ser feito através de qualquer cartão de crédito ou débito, ou ainda em dinheiro no ato da entrega. Para garantir total segurança e integridade durante as compras online, todas as operações financeiras são efetuadas em ambiente seguro.

Saiba mais através do site www.webpassagens.com.br (a partir de 25 de Março)

Chega ao mercado site inedito e inovador

Com proposta inédita e inovadora chega ao mercado o primeiro site de relacionamento gastronômico: +QueReceitas

Com o objetivo de desenvolver a gastronomia no Brasil, chega ao mercado nacional o primeiro site de relacionamento voltado aos profissionais de gastronomia e amantes da culinária gourmet, o + QueReceitas. Criado pelos sócios Felipe Perlino e André Svartman, o projeto visa promover a troca de experiências entre usuários por meio da colaboração no compartilhamento de conhecimento e informação sobre o tema. “Este é o primeiro site de gastronomia brasileiro a ter seu conteúdo totalmente produzido pelo próprio usuário. Por essa razão buscamos oferecer as melhores ferramentas para possibilitar a produção deste conteúdo e o seu compartilhamento”, afirma Felipe, que atua como diretor executivo do portal.
Desenvolvido para suprir as necessidades de conhecimento e informação dos profissionais de gastronomia e amantes da culinária gourmet, o + QueReceitas pretende atingir este objetivo por meio da disponibilização de diversas ferramentas colaborativas que permitam aos usuários produzirem seu próprio conteúdo. “Estes recursos foram pensados para atender às necessidades de quatro diferentes públicos: profissionais de cozinha, amantes da gastronomia gourmet, restaurantes e empresas fornecedoras de produtos e serviços para o segmento”, afirma Felipe. As ferramentas estão apresentadas da seguinte forma no site:

- Publicação e busca de receitas: postagem e busca de receitas gourmet, contendo fotos e vídeos, além da descrição detalhada dos insumos utilizados por quem postou a receita;

- Pesquisa de usuários e plataforma para relacionamento: pesquisa de profissionais ou pessoas com habilidades específicas, com possibilidade de contatá-las sem a necessidade de fornecer dados pessoais;

- Aprofundamento Gastronômico - Publicação e busca de conteúdos voltados aos profissionais de gastronomia e interessados em culinária gourmet, tais como compartilhamento de experiências culinárias, dicas sobre novas combinações de sabores, técnicas gastronômicas, novos ingredientes e formas de harmonização de pratos, entre outros;

- Aprenda com Experts - Destinado à troca de conhecimento e experiência com profissionais renomados do setor;

- Receitas Experimentais- Espaço para publicação e pesquisa de receitas experimentais ou ainda não consagradas;

- Guia de fornecedores - Guia gratuito para se compartilhar e procurar fornecedores de insumos e serviços utilizados no mundo gastronômico, onde o próprio usuário pode avaliar os fornecedores listados;

- Fórum com fornecedores - Seção destinada à promoção do diálogo entre consumidores e empresas produtoras e fornecedoras de insumos e serviços culinários. Criado com o objetivo de permitir ao consumidor opinar, criticar, divulgar sua experiência e cobrar explicações dos produtores e fornecedores de produtos utilizados na atividade culinária, tais como ingredientes, insumos industrializados ou máquinas e equipamentos;

- Bolsa de Empregos: Espaço gratuito para cadastro de currículos de candidatos e vagas de emprego no setor de food service (ligados à gastronomia). Esta seção, que também está presente em redes sociais como o Twitter, permite unir quem busca e quem oferece empregos na área;

- Pesquisas: Destinado às instituições e empresas do setor, possibilitando-as veicularem pesquisas para conhecer melhor seu público ou consumidor e suas preferências;

O +QueReceitas fornece ainda soluções de inteligência de mercado para o segmento de food service. O site se utiliza do contato com seus usuários para realizar pesquisas de mercado, úteis para empresas e outros agentes ou instituições na tomada de decisões. Além de ter o seu público formado por profissionais de gastronomia e amantes da culinária gourmet, o +QueReceitas se utiliza da interatividade da web a coleta de dados, o que garante a qualidade da informação dos seus estudos.
“Atualmente já existe material de qualidade sobre o universo gastronômico disponível na internet, embora de forma pulverizada. São milhares de blog e páginas que trazem informações valiosíssimas para quem quer se aprofundar em gastronomia. O +QueReceitas se propõe a aglutinar o que há de mais relevante e inovador neste material em um só local, além de incentivar a produção de conhecimento hoje ainda indisponível na web”, explica Felipe, que completa: “ Esperamos contribuir substancialmente para o avanço da gastronomia no Brasil e ainda recompensar os autores deste conhecimento com benefícios pessoais”.
O site já conta com a contribuição de chefs renomados, como Salvatore Loi (Grupo Fasano), Henrique Fogaça (Sal Gastronomia), Beto Tempel (Le French Bazar) e Yara Castanho (Suplicy Cafés), além de parceiros como Aprovale (Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos) e Nube (Núcleo brasileiro de Estágios) para a veiculação de vagas de estágios na área.

Concurso
Com o intuito de desenvolver a gastronomia no Brasil, o +QueReceitas promove o 1º Concurso +QueReceitas em parceria com a Aprovale, no qual o autor da receita mais inovadora será contemplado com curso de degustação de vinhos no RS, com auxílio-transporte, estadia e refeição pagos. Além disso, o ganhador poderá expor no site da Aprovale e na home page do +QueReceitas um vídeo no qual ele mesmo ensina a preparar a receita vencedora, e ainda poderá participar da preparação de uma refeição junto ao chef de um dos restaurantes da região do Vale dos Vinhedos. Para participar do concurso, os interessados devem publicar as suas receitas no +QueReceitas até o dia 30 de maio de 2010.

Sobre os os sócios
Felipe Perlino é formado em Economia pela USP (Universidade de São Paulo) com especialização em economia européia e espanhola pela Universidad de Salamanca na Espanha. Atuou na área de Desenvolvimento de Novos Negócios do Grupo Abril e como Consultor de Gestão no setor gastronômico em Belo Horizonte. Além de atuar como diretor executivo no site +QueReceitas, Felipe trabalha no desenvolvimento de outros portais e como consultor de negócios na web.
André Svartman é graduado em Comunicação Social e Marketing pela ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing). Estudou Psicanálise e Semiótica na PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo e é Mestre em Comunicação e Educação pela UAB (Universidade Autônoma de Barcelona – Espanha). Atuou em cargos de liderança no marketing de grandes empresas como Danone e Unilever, tendo cuidado de marcas como Knorr, Activia e Dove, entre outras. Além de dirigir o marketing do +QueReceitas, André atua hoje no marketing de Shoppings e é voluntário num programa educativo com jovens carentes na ONG ‘A Casinha’ filiada ao instituto Fernand Braudel de economia social.

Mais informações: www.maisquereceitas.com.br

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

CRESCE PROCURA POR CURSOS PELA INTERNET

Programa de Educação a Distância do CIEE beneficiou mais de um milhão de jovens, até dezembro de 2009

Os candidatos a estágio aproveitam cada vez mais a possibilidade de turbinar os currículos e aumentar as chances de convocação para processos seletivos sem sair de casa. Até dezembro último, os cursos gratuitos de Educação a Distância (EaD) que o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) oferece pela internet haviam recebido 1,38 milhão de matrículas de todo o País - o que representa um crescimento de 176,77% maior do que o registrado até 2008.
Todos os estudantes inscritos no banco de dados do CIEE podem participar dos 28 cursos do programa, que abrangem desde aulas de introdução em informática até desenvolvimento de comportamentos corporativos.
Os jovens que não têm cadastro conosco podem fazer a inscrição gratuitamente no www.ciee.org.br e já se candidatar a estágios e ainda cursar o programa de EaD. Além do programa de EaD, o CIEE oferece cursos presenciais de capacitação e um programa gratuito de alfabetização e suplência para adultos.
Sobre o CIEE
Fundado há 46 anos, o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE é uma organização não governamental (ONG), filantrópica e sem fins lucrativos, que tem como finalidade principal a inclusão profissional de jovens estudantes no mercado de trabalho, por meio de programas estágio e de aprendizagem, contando com a parceria de 250 mil empresas e órgãos públicos de todo o País. Mantido pelo empresariado, sua atuação se pauta pela legislação específica: a Lei 11.788/2008 para o estágio e a Lei 10.097/2000 para a aprendizagem.
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domingo, 31 de janeiro de 2010

Repórter Brasil disponível na íntegra e gratuitamente na Internet

O principal jornal da TV Brasil, o Repórter Brasil, é a partir de segunda-feira (01/02), o primeiro telejornal brasileiro disponível na íntegra e gratuitamente na Internet. O endereço para acessar o telejornal onde e quando o telespectador desejar é www.tvbrasil.ebc.com.br/reporterbrasil  . O lançamento oficial da página do Repórter Brasil na Internet está previsto para a próxima segunda-feira, dia primeiro de fevereiro. Este é mais um canal de interação da TV Brasil com o seu público.
O site já está no ar em caráter experimental. Por isso, mesmo antes do lançamento oficial da página do Repórter Brasil na Internet o endereço vem atraindo a atenção de muitas pessoas em território nacional, países africanos e da América Latina. São, em média, 19 mil acessos diários mesmo antes da divulgação oficial da página para o público. Ao acessar o site, o telespectador pode assistir todas as matérias exibidas nas duas edições do telejornal (manhã e noite). Na página principal do site é possível, ainda, fazer download das reportagens, comentários sobre as matérias que forem ao ar, responder às perguntas do dia, enviar vídeos, compartilhar matérias e acompanhar os plantões de notícias.
No repórter Brasil on-line o público encontra ainda o espaço para o jornalismo participativo na edição da noite do telejornal. Os vídeos de dois minutos produzidos pelos telespectadores para o quadro Outro Olhar, exibido diariamente no telejornal, serão postados no site. Ao longo de dois anos de existência do quadro Outro Olhar - onde os telespectadores dão a sua visão sobre problemas do cotidiano - já foram exibidos 180 vídeos contendo reportagens e entrevistas produzidos pelos cidadãos, produtores independentes, pontos de cultura, cooperativas, grupos e movimentos sociais.
Repórter Brasil on-line. Entre e participe da experiência de construir com a TV Brasil o jornalismo público.

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segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Movimento Criança Mais Segura na Internet

Patricia Peck Pinheiro Advogados lança hoje o Movimento Criança Mais Segura na Internet
Ação pioneira com foco nas crianças, nos educadores e nos pais visa formar uma nova geração de jovens mais comprometidos com o uso ético, seguro e legal das ferramentas tecnológicas. Mattel do Brasil, Fundação Bradesco, Net Serviços, Grupo Santander Brasil e Nestlé patrocinam a iniciativa

O Patricia Peck Pinheiro Advogados e a Associação Brasileira de Anunciantes - ABA unem-se para o lançamento oficial do Movimento "Criança Mais Segura na Internet", que contará com ferramentas para a formação de jovens no uso seguro da internet. O evento aconteceu dia 28 de Outubro, na sede da Associação Brasileira de Anunciantes. Na oportunidade acontecerão apresentações detalhadas sobre o tema, desde a concepção do projeto até o objetivo final da ação.

Idealizado por Patricia Peck Pinheiro, advogada pioneira e especialista em Direito Digital, sócia-fundadora do escritório que leva seu nome, e apoiado pela ABA, o Movimento tem como foco oferecer as bases para a formação de uma responsabilidade social digital. A idéia é favorecer a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente principalmente em novas mídias, já que o uso de redes sociais no Brasil é recorde, principalmente por essa faixa de público. "Instituições públicas e privadas de ensino e qualquer empresa que queira dialogar com o novo perfil de jovem cidadão, mais conectado, deve apoiar o processo de formação do mesmo, para que este se torne um consumidor consciente da era digital", afirma Peck e Rafael Sampaio, vice-presidente executivo da ABA.

É importante ressaltar que o Movimento contará com um abaixo assinado digital para viabilizar a realização de aulas de "Cidadania e Ética Digital" em toda a rede pública e privada de ensino.

O evento contará com apresentações realizadas por Patricia Peck e representantes da ABA, além da participação de executivos de grandes patrocinadores do projeto, como Mattel do Brasil, Fundação Bradesco, Net Serviços, Grupo Santander e da patrocinadora do evento, a Nestlé. Apoiadores como as empresas Virtual Target, FocusNetworks, Educa, Marins, Alfa Estúdio, RWA, Titanium, MaxExpress e DigitalPages também participam do lançamento.

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quinta-feira, 23 de abril de 2009

Colaboração via internet

Saiba por que o total é sempre maior que a soma das partes
A colaboração é o assunto da moda em tecnologia. As redes sociais baseadas na web e, portanto, com acesso via browser, já não são novidade há tempos. Porém, novas formas de colaboração abrem cada vez mais espaço para que as pessoas possam ser produtivas em qualquer forma de trabalho, seja ele profissional, educacional ou pessoal.
A IBM tem um projeto intitulado “Blue Spruce”, que pode ser entendido como um esquema de organização do espaço na internet. Este programa procura fazer com que diversas pessoas compartilhem serviços como se estivessem utilizando um mesmo browser. Não será, certamente, um novo produto, mas sim uma maneira inteligente de vincular as coisas em diferentes browsers de pessoas diferentes.
Na realidade, a solução, apesar de complexa na estrutura, é simples de se entender: baseado na tecnologia de mashups - aplicações construídas a partir de pequenos pedaços de software locais ou remotos -, um servidor captura páginas e aplicações de cada usuário e trata toda informação recebida como se estivesse trabalhando em um único browser. O que cada participante faz é enviado ao servidor e este se responsabiliza por atualizar a informação para os outros participantes. Desta forma, ao invés de enviar um link de internet para outra pessoa, você poderá compartilhar o que faz com ela, como se vocês estivessem trabalhando lado a lado.
Aplicações não faltam para a nova solução: imagine-se comprando um imóvel. Você poderia ver a localização em um Google Maps, por exemplo, ver o preço médio do imóvel na região, ver fotos das regiões próximas. E poderia compartilhar estas informações em tempo real com seu corretor de imóveis que, por sua vez, poderia lhe indicar outros imóveis na mesma região ou dentro do preço que você pretende pagar. Outra situação possível seria em um ambiente educacional: você compartilharia as informações de uma pesquisa com seu grupo, utilizando diferentes páginas e fontes de informação. Seu professor poderia guiá-lo no processo e apresentar material complementar utilizando todos os recursos da internet como vídeos, fotos, etc.
Por outro lado, processadores de texto na internet ganham cada vez mais possibilidades para fazer com que as pessoas possam obter um documento mais rico e completo. Diferentemente daqueles baseados no desktop, estes processadores são capazes de controlar as alterações realizadas por diversas pessoas em um mesmo documento. Quando se utiliza um processador de texto tradicional, é possível controlar as alterações, mas sempre é necessário enviar (normalmente por e-mail) o documento alterado para o grupo de pessoas envolvidas. Como, no caso dos processadores baseados na web, o texto está disponível sempre, pode-se controlar quando e quem fez as alterações no documento. Técnicas de inteligência artificial são utilizadas para fazer com que nenhuma alteração seja perdida, mesmo que duas pessoas trabalhem no documento ao mesmo tempo.
Estes recursos têm tudo a ver com a realidade de colaboração entre as pessoas e podem incrementar o resultado final de nossas ações. E é exatamente este o objetivo da colaboração: fazer com que o total seja maior que a soma das partes.
*Celso Poderoso é mestre em Tecnologia, especialista em Sistemas de Informação e economista. É diretor de relações internacionais e coordenador dos cursos de graduação tecnológica da FIAP. Atua desde 1984 na área de TI, especialmente em desenvolvimento de sistemas e banco de dados Oracle. Possui cinco livros publicados na área de banco de dados, como SQL Curso Prático e Oracle PL/SQL 10g. Todos editados pela Novatec Editora.
*Cia de Informação*
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quinta-feira, 18 de setembro de 2008

CUIDADO COM O GOLPE DO NOME LIMPO!

Se você anda recebendo e-mails com a informação de que pode limpar seu nome sem pagar as dívidas, não caia nessa. É GOLPE!
Recebemos o e-mail, entramos no site http://www.nomelimpo.org/ e fizemos o teste.

Você digita um e-mail e em seguida, recebe uma senha para entrar no sistema. Quando digita um CPF que está negativado, aparece o valor a ser pago. Não prosseguimos, por questão de segurança.

Entramos no site http://www.fraudes.org/, que conta claramente, como é feito este tipo de golpe. Leia com atenção:


... " Existem diferentes versões deste golpe. A base é sempre iludir a vítima sobre a possibilidade de limpar o próprio nome, excluindo o mesmo das listas do SPC ou SERASA sem a necessidade de pagar ou negociar a dívida ou, ainda, sem ter que contratar um advogado.

Através de anúncios, e-mails (spam) ou sites são oferecidos kits, apostilas, CDs/DVDs, cursos etc... supostamente ensinando como conseguir este feito. Em alguns casos são até oferecidos serviços personalizados de “exclusão” do SPC/SERASA. Na realidade se trata sempre de golpes.

Na maioria dos casos o esquema é bem simples. Deve-se pagar algum valor para receber o tal kit, CD ou apostila. Depois de pago o valor, não vai chegar nada ou se chegar algum kit/DVD/apostila conterá informações totalmente inúteis e sem valor. Qualquer reclamação, obviamente, será ignorada e os valores pagos (o preço do "kit") serão perdidos.

Em outros casos os serviços oferecidos são simplesmente ilegais, envolvendo corrupção de funcionários e outras práticas criminosas. Nestes casos o nome e CPF podem realmente acabar sendo excluídos das listas de restrições por um curto período de tempo, mas, como os sistemas dos órgãos de proteção ao crédito são estruturados para evitar este tipo de ocorrências, logo (normalmente em menos de 48 horas) as restrições serão re-estabelecidas de forma automática. Além disso, para averiguar como aconteceu a exclusão indevida, será aberta uma ocorrência policial que envolverá o nome do “excluído” como possível mandante de crimes. Ou seja, além de acabar não tendo o nome limpo terá um sério problema com a polícia e a justiça.
O fato que os golpistas aceitem o pagamento do “serviço” somente depois da exclusão do nome, obviamente, não garante nada pois, logo depois de efetuado o pagamento, o nome voltará automaticamente a aparecer nas listas das restrições.

É bom lembrar que não existem formas milagrosas para limpar o nome e excluir o próprio CPF das listas de restrições dos órgão de proteção ao crédito. As únicas maneiras lícitas são as seguintes duas (com suas variantes):

1 – Pagar ou renegociar a dívida - O Código de Defesa do Consumidor determina que o nome das pessoas com restrições nos órgãos de proteção ao crédito seja automaticamente excluído no prazo maximo de 5 dias contados a partir do pagamento ou renegociação da dívida.

2 - Obter uma ordem judicial ou liminar - Existem várias possibilidades de se conseguir na justiça uma ordem para que seja retirado o nome das listas de restrições. A ordem pode ser em caráter liminar (ou seja temporária até definição do juízo) ou definitiva. Os principais casos em que é possível seguir este caminho são os seguintes:
Prescrição dos direitos de cobrança da dívida – O prazo de prescrição das dívidas é normalmente de 5 anos. Após este período pode ser solicitado à justiça que a dívida seja declarada prescrita e o nome e CPF do devedor excluídos dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito.
Prescrição dos títulos que originaram a dívida - Alguns títulos de créditos como cheques, notas promissórias, duplicatas etc... tem prazos de prescrição diferentes do indicado no ponto acima. Em alguns casos, após este prazo ter vencido, os títulos não podem mais ser cobrados. Com base nisso poderá ser solicitada, sempre através na justiça, a exclusão do nome e CPF das listas dos órgãos de proteção ao crédito.
Discussão judicial da dívida – É sempre possível a discussão judicial da dívida que causou a inclusão nas listas de restrições. Podem ser contestadas, por exemplo, cláusulas contratuais abusivas, cobrança de juros, multas ou encargos abusivos, erros nos cálculos dos valores devidos, improcedência da dívida etc... Se a justiça acatar os argumentos do devedor pode determinar a suspensão do cadastro (pela duração do processo) e, em caso de sucesso, a exclusão definitiva do nome e CPF das listas de restrições.
A seguir alguns exemplos de sites que oferecem este tipo de "serviço" (na realidade é golpe):
www.nomelimpo.org
www.cpflimpo.org
www.ksite.hypersite.com.br
Vale lembrar que este tipo de site não fornece endereços para contato e costuma sair do ar depois de um certo tempo de existência. ..."


Para ficar por dentro destas e outras fraudes, acesse o site: http://www.fraudes.com/


AQUI VÃO ALGUMAS DICAS PARA QUEM ESTÁ COM O NOME SUJO NA PRAÇA:


Informações do site: http://www.endividado.com.br/faq_det.php?id=11

Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC e SERASA?


Alguns funcionários de empresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito têm informado, f
alsamente, aos consumidores que "agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer para sempre".


Mentira! A perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro!



Algumas pessoas dizem que "ouviram falar" que este prazo foi reduzido para 3 anos, o que também, na prática, não ocorre, embora exista discussão judicial sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de algumas dívidas, a grande maioria do Judiciário tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos.



O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:



" Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.



§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."



O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:



"§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."



O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.



"Art. 206. Prescreve:



§ 5o Em cinco anos:



I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; "



Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.



Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.



Dúvidas freqüentes sobre o assunto:



1. Minha dívida já completou 5 anos, mesmo assim continuam me cobrando, está correto?



Quando a dívida completa 5 anos, a contar da 'data de vencimento' (data em que deveria mas não foi paga) não pode mais ser cobrada na Justiça ou constar em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, mas pode ser cobrada via carta e telefone. (de forma educada e civilizada)



Porém, se a dívida foi protestada ou incluída novamente em órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA etc) após os 5 anos *, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança ou a defensoria pública e entrar com processo na justiça exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido.



* Atenção: O acordo cria uma nova dívida e neste caso, se você não pagar o acordo seu nome pode ser incluído novamente no SPC e SERASA por mais 5 anos a contar da data em que deixou de pagar o acordo. Portanto, antes de fechar um acordo tenha certeza de que é em valor justo e que conseguirá paga-lo, com folga no orçamento!



2. Minha dívida já completou 5 anos, eu não sabia sobre a prescrição e paguei. Posso receber meu dinheiro de volta?



Não! Embora o direito de cobrança judicial da dívida estivesse prescrito, a dívida em si não está e, portanto, se foi paga não há o direito de se pedir a devolução do dinheiro.



3. Se a dívida for cobrada na justiça antes de completados 5 anos o que acontece em relação ao cadastro no SPC e SERASA?



Mesmo a ação judicial de cobrança ou execução da dívida não tem o poder de interromper ou suspender a contagem do prazo máximo de cadastro de 5 anos em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, que é estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.



Portanto, mesmo que o credor cobre ou execute a dívida na justiça, quanto completar 5 anos a contar da data em que não foi paga, o nome do devedor, obrigatoriamente, deve sair dos cadastros negativos de crédito. Se não sair, caberá ação de indenização por danos morais contra o credor.



4. O protesto de cheques e outros tipos de dívidas no cartório, renovam ou interrompem o prazo de 5 anos da prescrição do direito de cobrança na justiça da dívida ou do cadastro no SPC ou SERASA?



Não! O Simples protesto cambial não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição do direito de cobrança da dívida na justiça, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, o protesto não muda em nada a situação da dívida e a contagem dos 5 anos para efeitos da prescrição do direito de cobrtança judicial da dívida e da retirada do nome dos cadastros de restrição ao crédito como SPC e SERASA. Leia mais sobre Protesto clicando aqui



5. Se outra pessoa ou empresa "comprar" a dívida, poderá renovar o registro no SPC e SERASA por mais 5 anos colocando 'nova data de vencimento'?



Não! Embora esteja "na moda" receber cartas e ligações de outras empresas que dizem que "compraram" a dívida da empresa ou banco tal ou que a dívida foi "cedida" (mesmo que a "compra" ou a "cessão" de dívidas seja algo previsto na lei), a renovação do cadastro, por parte destas empresas, no SPC e SERASA colocando 'novas datas de vencimento' é indevido.



Portanto, fique atento! Se você tinha uma dívida com uma pessoa ou empresa, mesmo que ela seja "vendida" ou "cedida" várias vezes para outras pessoas ou empresas, o prazo de 5 anos para a prescrição do direito de cobrança da dívida na justiça e também o prazo de 5 anos para manutenção do cadastro de seu nome em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA só conta uma única vez e começa a contar na data em que você deixou de pagar a dívida (data do vencimento da dívida) e não da data da inscrição ou da 'nova data de vencimento'.





6. A inclusão nos cadastros poderá ser feita a qualquer momento, dentro do prazo destes 5 anos?



Sim! A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro do prazo de 5 anos a contar da data do vencimento da dívida (data em que a dívida deveria mas não foi paga). Todavia quando completados os 5 anos deverá ser retirado o cadastro pelo credor ou pelo órgão de restrição.



Portanto, como exemplo, se a dívida era do dia 15 de maio de 2003, o prazo máximo para a permanência do cadastro é o dia 15 de maio de 2008 (5 anos). O credor tem o direito de incluir o nome do devedor no dia 14 de maio de 2008, pois ainda não completou 5 anos, mas pela lei, obrigatoriamente, deve excluí-lo no dia seguinte (15 de maio de 2008).



Se o cadastro não for excluído após completados os 5 anos ou for incluído após este prazo, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança e entrar com uma ação na Justiça pedindo a imediata exclusão do cadastro e indenização pelos danos morais causados, decorrentes do abalo de crédito. Leia mais sobre isto na sessão Dano Moral.



7. E se a dívida for renegociada, o que acontece?



Se o devedor assinar documento fazendo uma renegociação, acordo, confissão de dívida, reescalonamento, reparcelamento, ou seja lá qual for o nome dado, a dívida anterior é extinta e é criada uma nova dívida e, neste caso, o nome do devedor deve ser retirado dos cadastros negativos (SPC, SERASA etc) após o pagamento da primeira parcela ,e se não for, o consumidor pode entrar com ação de indenização contra a empresa.



Todavia, nos casos de renegociação da dívida deve-se ficar bem atendo ao fato de se o acordo não for pago nas datas em que foi negociado o nome do consumidor pode ser incluído novamente nos órgãos de restrição e o prazo de 5 anos passará a contar novamente da data em que deixou de ser pago o acordo e não da data da dívida anterior.



8. O credor (banco, cartão, financeira, etc) renovou o cadastro no SPC ou SERASA alegando que eu fiz um 'acordo por telefone', mas eu não fiz! O que fazer?



Esta é uma prática ilegal, bem comum atualmente, quando o credor alega que houve um 'acordo por telefone' e por isto houve a renovação da dívida, quando na verdade a pessoa jamais fez qualquer acordo.



Neste caso, se o cadastro for após a dívida original já ter completado 5 anos, cabe processo judicial contra quem efetuou-o, pedindo a imediata exclusão e danos morais.



9. Como é contado o prazo de 5 anos, é de cada dívida ou é 5 anos a contar da 'data de vencimento' mais antiga de dívida cadastrada?



O prazo de 5 anos é contado da 'data de vencimento' (data em que a dívida deveria mas não foi paga) de cada uma das dívidas.



Por exemplo: Se você tinha um cadastro de uma dívida que venceu no dia 20 de dezembro de 2003, este cadastro deve ser excluído no dia 20 de dezembro de 2008, quando completar 5 anos.



Entretanto, se você tinha outro cadastro de uma dívida com 'data de vencimento' em 15 de junho de 2005, este cadastro somente sairá no dia 15 de junho de 2010, quando completar 5 anos!



10. Quantas vezes a empresa pode cadastrar o nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito (SPC e SERASA) ?



Desde que seja dentro do período de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida não há uma limitação. Portanto a empresa pode cadastrar, retirar e cadastrar novamente a dívida quantas vezes quiser desde que respeitado o prazo de 5 anos e que não seja com nova data de vencimento para a mesma dívida.



11. No caso de dívidas em que haja parcelas (financiamentos, empréstimos, etc) qual é a data de vencimento para contagem dos 5 anos?



Neste caso, cada parcela tem sua data de vencimento (data em que deve ser paga) e, portanto, cada parcela pode ser cadastrada independente da outra e o prazo de 5 anos contará da data de vencimento de cada uma das parcelas.



Por exemplo, em um contrato de 24 parcelas em que a última não foi paga, contará o prazo de vencimento desta parcela e não o prazo de assinatura do contrato ou da data de vencimento da primeira parcela.



Mas atenção: Muitos contratos trazem uma “cláusula de vencimento antecipado” do total da dívida em caso de não pagamento de uma das parcelas e, se houver esta cláusula no seu contrato o prazo de 5 anos não contará de cada uma das parcelas vencidas mas sim da data em que deixou-se de pagar.