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quinta-feira, 14 de maio de 2009

Justiça dá ganho de causa à Comgás no combate à fraude do GNV

Posto que desviava gás é condenado a pagar mais de R$ 863 mil em indenização
A decisão da 17ª Vara Cível de São Paulo, diante da primeira ação de cobrança proposta pela Comgás por desvio de Gás Natural Veicular (GNV), abre importante precedente na luta da companhia contra as práticas fraudulentas. O juiz Dr. José Paulo Camargo Magano condenou o Auto Posto Vila Monte Alegre Ltda. a pagar R$ 863.138,02, proferindo a seguinte sentença:
“Trata-se de ação ordinária alegando a autora, COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO – COMGÁS, ter a ré, AUTO POSTO VILA MONTE ALEGRE LTDA., infringido o contrato de prestação de serviços de distribuição de gás canalizado, ao manter em seu estabelecimento ligação clandestina, a gerar desvio de gás para utilização e revenda, justificando o pedido de condenação em dinheiro, nos termos da Portaria n.º 160 da ARSESP(...)”.
A interrupção dos serviços prestados pela Comgás ao posto ocorreu imediatamente após ficar confirmada a violação do contrato mantido com o estabelecimento desde novembro de 2005, o qual previa o fornecimento de 200.000m3 de gás natural por mês.
Em laudo técnico 26 de junho de 2007, elaborado pelo Instituto de Criminalística, ficou comprovada a existência de ligação clandestina, paralelamente às tubulações da Comgás, com objetivo de fazer com que o gás não passasse pelo sistema de medição instalado.
Diante do ato ilícito e da não-quitação dos débitos por parte do posto, a Comgás recorreu à justiça para receber o valor correspondente ao consumo de GNV não medido nos doze meses anteriores à constatação da ação danosa, conforme determina o artigo 44, inciso 1º, da Portaria n.º 160, de 20/12/2001, já que foi impossível identificar o período inicial da prática lesiva.
Ainda correm na justiça mais seis processos com matérias relacionadas a fraudes no GNV.
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