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terça-feira, 14 de abril de 2009

Carência em planos de saúde passa a ter novas regras

A partir desta quarta-feira, usuários passam a ter o direito de ficar livre do período de espera, quando optarem por mudar de operadora; medida beneficia 7,5 milhões de pessoas
A partir desta quarta-feira (15), 7,5 milhões de usuários de planos de saúde serão beneficiados com o direito à portabilidade das carências dos seus planos. A medida abrange brasileiros com planos de saúde individuais ou familiares, médico hospitalar e exclusivamente odontológico. A partir de dois anos de contrato, o usuário poderá escolher uma nova seguradora sem a necessidade de cumprir os longos períodos de carência exigido na migração de um plano para outro.
“É um passo importante em relação a uma antiga reivindicação que, além de beneficiar os usuários, vai estimular também a competição entre as operadoras. Isso reflete na melhoria da qualidade dos serviços e na garantia do direito de opção em caso de insatisfação”, destacou o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, em entrevista coletiva, acompanhado do diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Fausto Pereira dos Santos.
Para ter direito a mudar de plano pelas novas regras da portabilidade, o usuário precisa estar há pelo menos dois anos no plano de origem ou três anos na situação de cobertura parcial temporária. Também é necessário ainda adimplente (em dia com as mensalidades) e optar por um plano compatível com o seu atual. O plano escolhido, deve ter faixa de preço igual ou inferior ao de origem e estar sendo comercializado.
Para auxiliar a comparação dos planos para portabilidade, a ANS disponibilizará em sua página na internet (http://www.ans.gov.br/) o Guia ANS de Planos de Saúde, um sistema on-line com mais de cinco mil planos cadastrados para pesquisa. O objetivo do guia é ampliar o poder de decisão do consumidor na hora de contratar um plano de saúde.

O ministro da Saúde pediu ao diretor da ANS que a agência trabalhe para estender o benefício da portabilidade à usuários de planos coletivos. Durante o ano de 2009, a agência receberá informações econômicas para viabilizar a ampliação do direito.
“A nossa disposição é avançar para abranger o universo cada vez maior e contribuir para o cumprimento do papel da ANS de transmitir segurança às famílias que têm planos de saúde”, disse Temporão. A portabilidade não pode gerar custos adicionais aos usuários e não é passível de discriminação de preços, por exemplo, entre idosos, gestantes ou portadores de patologias.

A portabilidade dos planos é uma das metas do Programa Mais Saúde – o PAC do setor. O conjunto de metas do programa para a saúde suplementar inclui ainda a definição de uma política de ressarcimento ao SUS em situações de atendimento de usuários de planos de saúde e o Programa de Qualidade de Saúde Suplementar. Este programa pretende acreditar operadoras – o que é uma espécie de certificado - para garantir a qualidade do atendimento dos beneficiários que possuem planos coletivos ou individuais, incluindo a qualificação dos prestadores de serviços.
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