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sábado, 8 de agosto de 2009

STF e Justiça de SP suspendem liminares contra substituição tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos de liminares contra a aplicação do regime de substituição tributária no setor eletroeletrônico. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, decidiu favoravelmente ao pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) que contestava o prazo adicional de 90 dias solicitado pelas empresas, por via judicial, para se adaptarem ao sistema de cobrança do ICMS, que transfere para a indústria a responsabilidade de recolhimento do imposto cobrado nas operações de varejo.

A partir desta decisão, que tem efeito imediato, as empresas Dell Computadores do Brasil Ltda, Hewlett-Packard Brasil Ltda, Sun Microsystems do Brasil e Comércio Ltda, Epson do Brasil Indústria e Comércio Ltda., Claro S. A., e as representadas por Alberto de Orleans e Bragança, Paulo Sigaud Cardozo e Ciro César Soriano de Oliveira, terão de seguir ao regime tributário instituído para o setor no Estado de São Paulo.

Para cassar as liminares, o STF tomou por base a legitimidade da cobrança pelo sistema de substituição tributária, assegurada pela Constituição Federal, e pelo preceito legal que determina a concessão de prazos somente em casos de aumento de tributos. Esta condição não se aplica ao regime de substituição tributária, que não eleva alíquota de ICMS nem a base de cálculo do imposto.

Setor de papel

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também decidiu pela constitucionalidade do regime de substituição tributária e negou mandado de segurança impetrado pela Canson Brasil Indústria de Papeis Especiais Ltda., que contestava a legalidade do regime tributário.
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