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quarta-feira, 18 de março de 2009

DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO E INVENTÁRIO MAIS RÁPIDO

Sempre que temos a necessidade em se divorciar, separar, fazer inventários e partilhar bens, queremos resolver a questão com maior urgência possível, visto que trata-se de assuntos desgastantes para os envolvidos.
A lei nº 11.441, alterou dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 do Código de Processo Civil garantindo a redução dos trâmites dos processos administrativos nos Cartórios de Notas.
Atualmelmente, uma petição pode levar até seis meses para obter uma decisão ou sentença nos fóruns. Com a nova lei, as ações poderão ser solucionadas num prazo de 15 a 20 dias, mas só é válida para os casos de separações, divórcios consensuais, inventários, partilha de bens e heranças que não envolvam interesse de menores ou incapazes. Os casos de pensão alimentícia e partilha de bens, continuarão a ser definidos pela Justiça.
Pessoas carentes serão as principais beneficiadas e poderão formalizar o pedido gratuitamente, evitando o pagamento das custas nos cartórios.
O Sistema de Cartórios e Certidões, possui um departamento jurídico que orienta a população à usufruir da Lei. O endereço é Rua José Bonifácio, 278 - 2º andar, cj. 202 - Centro - São Paulo. Tel: 11 3103-0800.
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