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sábado, 28 de março de 2020

Prefeitura de São Paulo abre 720 vagas em enfermagem para Hospital de Campanha do Anhembi


Cate e Ade Sampa realizam pré-seleção on-line para empresa que gerenciará unidade voltada a pacientes com coronavírus



A Prefeitura de São Paulo abriu neste sábado, 28 de março, processo seletivo on-line para mais 720 vagas na área de enfermagem, sendo 504 para técnico de enfermagem e 216 para enfermeiro hospitalar. As inscrições encerram nesta segunda-feira (30), às 14h, ou até o preenchimento das vagas para os profissionais que irão trabalhar por 90 dias no hospital de campanha que está sendo construído no Complexo do Anhembi. Para se inscrever é necessário acessar o site www.tinyurl.com/hospitalanhembi e anexar o currículo atualizado.

Em virtude da urgência na contratação dos profissionais, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho disponibilizou, além dos técnicos do Cate – Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismos, analistas da Ade Sampa – Agência São Paulo de Desenvolvimento, para a análise dos currículos na primeira fase e encaminhamento para a entidade gestora do hospital, que realizará prova e entrevista presencial.

“Na primeira seleção, finalizada sexta-feira (27), em menos de 24 horas recebemos mais de 1.800 inscrições. Além dessas novas oportunidades, ainda existem vagas remanescentes para fisioterapeuta hospitalar, técnico de farmácia, técnico em gasoterapia e oficial de manutenção”, explica a secretária de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Aline Cardoso.

Será exigida a formação completa em níveis técnico e superior em enfermagem e pelo menos seis meses de experiência na área hospitalar.

Durante o processo seletivo será informado o salário, benefícios e horários de trabalho para as equipes a serem formadas.

sexta-feira, 27 de março de 2020

COVID 19: SOLUÇÕES DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA QUEM ESTÁ EM QUARENTENA




LogMeIn oferece Kit de Emergência para auxiliar escolas, hospitais e instituições religiosas a implementar o trabalho remoto
A entrega inclui soluções de para videoconferência, execução de eventos virtuais, acesso remoto a PCs e servidores, bem como suporte remoto de TI


Como parte da resposta da empresa à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a LogMeIn está oferecendo Kits de Emergência para o Trabalho Remoto com o objetivo de ajudar clientes e prestadores de serviços essenciais a acelerar os esforços para manter seus funcionários, estudantes e cidadãos em segurança. Por meio desta oferta, instituições de educação, hospitais, órgãos governamentais e instituições religiosas poderão ter acesso gratuito por 90 dias às soluções de videoconferência, eventos e treinamentos virtuais, acesso e suporte remoto da LogMeIn, entre elas os conhecidos GoToMeeting, GoToWebinar, Rescue Assist, Central, GoToMyPC e LogMeIn Pro.

Desde sua chegada ao mercado, a LogMeIn trabalha para criar ferramentas que permitam que as pessoas trabalhem de qualquer lugar. No cenário atual de pandemia, que está acelerando o ritmo no qual muitas organizações estão sendo pressionadas a adotar o trabalho remoto, apesar da falta de preparo, a LogMeIn está em uma posição única para ajudar a comunidade, seus funcionários e clientes.

O Kit de Emergência para o Trabalho Remoto conta com as ferramentas que possibilitam reuniões, eventos, acesso e suporte remoto. Confira abaixo mais informações sobre cada uma delas e como elas podem auxiliar empresas e instituições no gerenciamento de equipes remotas.


1 - Reuniões:
GoToMeeting - solução de videoconferência e colaboração virtual que permite manter a produtividade com qualidade e rapidez, de forma estável e conveniente, disponível para acesso via desktop, web ou dispositivos móveis.

2 - Eventos:
GoToWebinar - a ferramenta da LogMeIn para eventos virtuais que permite apresentações para equipes remotas com até 2 mil participantes, ideais para conferências ou anúncios gerais da empresa ou eventos online que exigem uma capacidade maior de pessoas conectadas.



3 - Acesso:
Central, GoToMyPC e LogMeIn Pro - soluções de acesso remoto que permitem aos funcionários acessar seu trabalho quando e onde quiser. Também tornam possível acessar remotamente à área de trabalho do computador do escritório a partir de terminais remotos para consultar documentos, por exemplo.


4 - Suporte:
Rescue Assist - solução que possibilita às empresas a dar suporte remoto a clientes e até mesmo à própria equipe de funcionários com uma experiência tranquila, segura e fácil de usar, a partir de qualquer computador, celular ou tablet.

Mais informações sobre os kits de trabalho remoto de emergência do LogMeIn

Para mais informações sobre como a LogMeIn pode auxiliar quem trabalha em instituição de saúde, educacional, município, organização sem fins lucrativos ou são clientes que precisam de ajuda, visite: https://www.gotomeeting.com/pt-br/work-remote
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Sobre a LogMeIn, Inc.

A LogMeIn, Inc. simplifica a maneira como as pessoas se conectam umas com as outras e com o mundo ao redor delas para gerar interações significativas, aprofundar relacionamentos e criar melhores resultados para indivíduos e empresas. Uma das 10 maiores empresas públicas de SaaS e líder de mercado em comunicações unificadas e colaboração, identidade e acesso, e soluções de suporte e envolvimento do cliente, a LogMeIn tem milhões de clientes abrangendo praticamente todos os países do mundo. A LogMeIn está sediada em Boston, Massachusetts, com localizações adicionais na América do Norte, América do Sul, Europa, Ásia e Austrália. Visite: https://www.logmein.com/pt.

quinta-feira, 26 de março de 2020

Governo altera MP que pretende manter empregos formais





Para evitar que durante a crise do novo coronavírus as empresas promovam demissões em massa, o que poderia afetar ainda mais a economia, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (927/2020) que flexibiliza as regras trabalhistas. Nesta segunda-feira (23), ele voltou atrás em um dos trechos do texto e revogou artigo que permitia aos empregadores suspender o contrato de trabalho de funcionários por até quatro meses.

Diante da repercussão negativa, Bolsonaro decidiu retirar o artigo 18 da MP, que previa, em vez do pagamento de salários, a participação do empregado em “curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual”.

No Congresso Nacional, o consenso é que o texto deve ser aperfeiçoado. Na avaliação do vice-líder do governo no Senado, Izalci Lucas, as medidas propostas, como antecipação de férias individuais, aproveitamento e antecipação de feriados e compensação de jornada pelo banco de horas, não ferem a Constituição Federal. “Isso já está previsto na legislação trabalhista, sobretudo na CLT. A principal diferença reside em relação a prazos e requisitos para implementação delas”, opinou.

Sobre a mudança feita pelo presidente Jair Bolsonaro, o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) entende que a retirada do artigo “melhorou 100%” a MP 927. O parlamentar afirmou que vai propor uma nova medida no texto para aliviar a situação dos empreendedores. “O pedido, que já foi feito, era para que a Caixa Econômica Federal adiantasse os salários de março, abril e maio para os micro e pequenos empresários manterem seus trabalhadores com a garantia de receberem os salários”, adiantou.

Apesar das críticas de que o texto prejudica o trabalhador, o advogado e professor titular de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), Nelson Mannrich, endossa que a MP foi a saída encontrada pelo governo para não desestabilizar ainda mais as perdas econômicas no país. “O objetivo da medida provisória foi o de manter os empregos nesse período de grave crise, evitando, assim, as dispensas em massa”, aponta. Sobre a revogação do artigo que suspendia por quatro meses os salários dos empregados, Mannrich pondera que é preciso avaliar a nova redação da MP 927. “Vamos aguardar uma solução que seja favorável ao trabalhador”, completa.

Fiscalização
O texto publicado no Diário Oficial da União permite que auditores fiscais do trabalho, ligados ao Ministério da Economia atuem apenas de maneira orientadora durante a pandemia, sem aplicações de multas. Há exceções, como nos casos em que se comprovar falta de registro de empregado, em situações graves de risco, em condições de trabalho infantil e/ou análogas às de escravidão.


A MP 927/2020 estabelece, ainda, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho e adia o recolhimento do FGTS, pelos empregadores, dos meses de março, abril e maio. Os valores não recolhidos poderão ser pagos em até seis parcelas mensais a partir de julho, sem incidência de atualizações, multas e outros encargos. Além disso, ficam suspensos, por 180 dias, os prazos processuais para apresentação de defesa e recursos em processos administrativos por débitos de empresas com o FGTS.

As empresas, a seu critério, poderão também adotar o teletrabalho. O empregador poderá fornecer os equipamentos, em regime de empréstimo, e pagar pelos serviços de infraestrutura, caso o empregado não os possua.

O pagamento do abono salarial aos segurados que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, será antecipado em duas parcelas (abril e maio).

A MP entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de até 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada nesse prazo, perde a validade.

segunda-feira, 23 de março de 2020

COMO OS PEQUENOS NEGÓCIOS VÃO ENFRENTAR O CORONAVÍRUS



Mudança em regras trabalhistas vai dar fôlego aos pequenos negócios para enfrentar a crise do Coronavírus
Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a iniciativa do governo, oficializada por meio de Medida Provisória, vai proteger principalmente as pequenas empresas e seus empregados dos impactos econômicos da pandemia


Publicada neste domingo (22), a Medida Provisória 927, que define as regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. As medidas já tinham sido divulgadas e agora foram detalhadas e oficializadas. A iniciativa, segundo o governo, tem o objetivo de preservar o emprego e a renda e prevê as ações que podem ser adotadas pelos empregadores: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a iniciativa do governo é fundamental, principalmente para os pequenos negócios que representam cerca de 99% de todas as empresas do país e que são as mais vulneráveis aos impactos da crise. “As micro e pequenas empresas precisam de todo apoio neste momento. Foram elas que sustentaram os empregos no Brasil nos dois últimos anos. A flexibilização temporária das regras trabalhistas vai dar aos empreendedores melhores condições de atravessar este momento, preservando ao máximo as vagas de trabalho”, comenta Melles.

A MP estabelece que durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, empregados e empregadores poderão celebrar acordos individuais escritos visando garantir o vínculo empregatício. Esses acordos, segundo a Medida Provisória, terão preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.

Confira os detalhes da MP:

a) Teletrabalho

Durante o estado de calamidade pública da COVID19, o empregador pode alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, independente da exigência de acordos individuais ou coletivos e sem o registro prévio no contrato individual de trabalho.

b) Antecipação de Férias Individuais

Durante o estado de calamidade pública da COVID19, o empregador pode antecipar as férias do empregado, com comunicação de 48horas de antecedência.As férias devem ter períodos mínimos de 5 dias corridos e podem ser concedidas ainda que o período aquisitivo a elas não tenha transcorrido. Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco de COVID19 serão priorizados. Durante a pandemia o adicional do 1/3 de férias poderá ser pago após a concessão das férias, até a data em que é devida a gratificação natalina (13º salário).É autorizado também o pagamento da remuneração das férias concedidas até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.

c) Concessão de Férias Coletivas

Durante o estado de calamidade pública da COVID19,o empregador poderá conceder férias coletivas, desde que os empregados sejam notificados com 48 horas de antecedência.

d) Aproveitamento e a Antecipação de Feriados

Os empresários poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos com notificação prévia de 48 horas.

e) Banco de horas

Durante o estado de calamidade pública da COVID19, fica autorizada a interrupção das atividades do empregador e a constituição de regime de compensação de jornada, por banco de horas, estabelecido por meio de convenção coletiva ou acordo individual.

f) Suspensão de Exigências Administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho

Durante o estado de calamidade pública da COVID19, fica suspensa a obrigatoriedade de:
• Exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais;
• Treinamentos periódicos e eventuais, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho, que poderão ser feitos por Ensino à Distância.

g) Suspensão do Contrato de Trabalho

Durante o estado de calamidade pública da COVID19, o contrato de trabalho do trabalhador pode ser suspenso por até 4 meses.Há a obrigatoriedade de participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional, não presencial e em duração equivalente à suspensão contratual.A suspensão não depende de acordo ou convenção coletiva, podendo ser acordado individualmente com o empregado ou o grupo de empregados e deve ser registrada na CTPS.

Empregador poderá conceder ajuda compensatória mensal com valor definido entre as partes via negociação individual.Durante a suspensão, o empregado terá direito aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.

h) Suspensão do Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente aos períodos de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.Em caso de demissão do empregado, a suspensão será finalizada e os valores deverão ser pagos.

Fica suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos a contribuições do FGTS pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor da Medida Provisória.

Os prazos dos certificados de regularidade emitidos anteriormente à data de entrada em vigor da Medida Provisória serão prorrogados por noventa dias.

Os parcelamentos de débito do FGTS em curso que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio não impedirão a emissão de certificado de regularidade.


i) Fiscalização

Durante o período de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor da Medida Provisória, os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora, exceto quanto às seguintes irregularidades:

• falta de registro de empregado, a partir de denúncias;
• situações de grave e iminente risco, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas à configuração da situação;
• ocorrência de acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento fiscal de análise de acidente, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas às causas do acidente; e
• trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.

Na prática ficam suspensas alavratura de multas e interdições em decorrência das irregularidades trabalhistas não listadas.

j) Prorrogação da validade de certidões

A validade da certidão emitida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,referente aos tributos federais e à dívida ativa da união, será de até 180 dias, podendo ser prorrogável em caso de calamidade pública.

quarta-feira, 18 de março de 2020

Coronavírus: como as famílias podem contribuir para educação dentro de casa

Para ajudar os adultos nesta fase de confinamento, o gerente acadêmico da escola Luminova dá algumas dicas de atividades para crianças e jovens


O movimento nas escolas já está super fraco, afinal, a recomendação é clara: evitar aglomerações. Dentro de casa, afastados do convívio com outros jovens, e sem poder recorrer a casa dos avós, fica a árdua tarefa dos responsáveis de conciliar trabalho e atividades que os mantenham na rotina. Para as famílias que irão nos próximos dias transformar a casa num verdadeiro coworking, Leonardo Lopes, gerente educacional da Luminova, rede de escolas que tem por objetivo democratizar o acesso à educação de qualidade por meio de práticas inovadoras, separou algumas dicas que podem vir bem a calhar.

“Neste momento em que os familiares têm que dar conta do trabalho, da casa e dos filhos, a primeira dica é certificar as configurações de privacidade e segurança dos dispositivos conectados à internet. Precisamos ter em mente que não será possível vigiá-los 24 horas por dia, então, se alguns acessos já estiverem bloqueados, como salas de bate papo com desconhecidos, é uma coisa a menos para se preocupar”, sugere o educador. Depois, a dica é convidar as crianças e jovens a criarem, juntos, uma programação de tarefas. “É preciso estimular a criatividade, habilidade que na escola é desenvolvida em diversas atividades. Em casa, a pergunta que se pode fazer é ‘o que podemos fazer para brincar?’ e deixar que as próprias ideias, vindo deles, sejam de fato realizadas nesse período”, completa.

Atividades que sejam compatíveis com a idade são essenciais e a internet deve ser explorada para ajudar. Aos menores, por exemplo, atividades de pintura, recorte e colagem são ótimas para o desenvolvimento da criatividade e coordenação motora fina. Um exercício que pode ser facilmente adaptado é o recorte de móveis de revista ou impressos da internet e que podem ser usados para reorganizar cômodos da casa. “Com as suas devidas proporções, é possível desenhar a planta da casa/dos cômodos e deixar que os pequenos façam a disposição que eles acharem mais legal. É até uma oportunidade para nós, adultos, desenvolvermos um outro olhar sobre nosso lar”, sugere. Pesquisar sobre cores para propor determinadas pinturas ou apontar lápis para usar a casquinha e fazer colagem sobre objetos e desenhos são outras formas de, mesmo dentro de casa, continuar desenvolvendo as habilidades básicas.

Já os jogos de tabuleiro são sempre bem-vindos e é uma ótima oportunidade de confraternizar com a família inteira. Para os pequenos, o jogo de mímica desenvolve a consciência corporal e a lateralidade; para os mais velhos, jogos de estratégia que unem com conhecimentos de geografia e história instigam o raciocínio lógico. Mas não é só o cérebro que precisa ser treinado; o acúmulo de energia será ainda mais perceptível nos próximos dias, já que as atividades físicas não devem acontecer, por orientações médicas. “É preciso que os jovens extravasem essa energia, então, brincadeiras de dança ou apps de realidade virtual que simulem atividades ao ar livre podem ser um meio deles não ficarem completamente parados”, comenta Leonardo.

Por fim, para a turma que já está na fase pré-vestibular, os próximos dias podem ser uma oportunidade e tanto para tirar dúvidas com professores, já que a maioria das escolas continuarão a atender por meio de plataformas online. Aproveitar para ler um livro, assistir documentários, pesquisar sobre conteúdos disciplinares no youtube ou acessar portais oficiais e treinar para provas do ENEM ou das universidades desejadas é uma forma de ‘não perder tempo’ em casa.

Mas, para o gerente, as dicas acima só fazem sentido se os responsáveis souberem entender e respeitar o momento de cada um. “É preciso preservar o querer e o tempo de cada criança, buscando atividades que estimulem principalmente a criatividade. Para quem já está nas séries mais avançadas, vale auxiliar na gestão do tempo, tendo em vista que o que a eles compete é a prática do conhecimento e, com abordagens diferentes, a educação física, que segue o mesmo princípio de motricidade e consciência corporal”, conclui. Independente da idade da criança ou do jovem, os próximos dias vão exigir de todos disciplina, solidariedade e paciência, afinal, para todos nós serão dias atípicos, mas que não precisam ser traumáticos.

Sobre Luminova

Com o objetivo de democratizar o acesso a educação de qualidade e promover o crescimento humano e ascensão social, a Luminova, rede de escolas do grupo SEB -Sistema Educacional Brasileiro- inaugurou no final de 2018 as primeiras unidades, em São Paulo e Sorocaba. Projetando expansão por meio de franquias e voltada para os públicos das classes B e C, que representam um contingente de cerca de 42 milhões de crianças e jovens em idade escolar, a Luminova achou um terreno fértil para investir, já que apenas 15% da rede privada atende tal fatia. A mensalidade low cost -de baixo custo-, é possível devido à alta eficiência na gestão escolar, que otimiza tempo, trabalho e estrutura física.

quarta-feira, 4 de março de 2020

Espetáculo 'A Bruxinha Que Era Boa' leva diversão e bom humor ao Teatro Dr. Botica

Em cena, a história de uma bruxa que não consegue fazer maldades. Ângela sonha em ganhar a vassoura a jato, prêmio almejado por todas as bruxas e dado àquela considerada mais malvada
Foto: Dedi Nunes


Clássico infantil de Maria Clara Machado entra em cartaz com seis apresentações que prometem agitar a criançada na temporada de março


A famosa história da bruxinha que não consegue fazer maldades. Um dos maiores sucessos da escritora e dramaturga brasileira Maria Clara Machado ganha versão enriquecida de bom humor para tirar boas risadas da garotada, na programação cultural de março. Desde abril de 2018 com apresentações pela cidade, "A Bruxinha Que Era Boa" chega agora ao palco do Teatro Dr. Botica, localizado dentro do Shopping Metrô Tatuapé, na Zona Leste da capital. As sessões acontecerão nas três primeiras semanas do mês, aos sábados e domingos, sempre às 17h. Ingressos: Inteira (R$ 40) e Meia (R$ 20).

A atração é assinada pela FerBeck Produções e a direção é de Theo Hoffmann. Em cena, o curioso caso de uma bruxinha bondosa, totalmente diferente das outras. Ângela sofre nas mãos de suas colegas e sonha em ganhar a vassoura a jato, prêmio almejado por todas as bruxas e dado àquela considerada mais malvada. Ela conta com a ajuda de um jovem lenhador para tentar acabar com a crueldade do mundo bruxo. As crianças poderão participar de uma sessão de fotos com as personagens ao fim do espetáculo.

A Bruxinha Que Era Boa

Ângela é uma bruxinha que sempre se atrapalha ao tentar fazer maldades, ao contrário de suas colegas da Escola de Bruxas. A bruxinha boa vive sendo alvo de piadas e sendo excluída. Após tempos de estudos, chega o momento do grande teste das bruxas. A vencedora vai ganhar uma vassoura a jato e quem não passar, vai viver o resto da vida presa na Torre de Piche. Ângela não consegue disfarçar sua bondade, mas vai contar com a ajuda do novo amigo Pedrinho, um lenhador com gostos bem parecidos com os dela, para tentar acabar com toda a maldade das demais. Todas querem ganhar a fabulosa vassourinha a jato. Sua nova amizade e seu jeito bonzinho não agradam o grande Bruxo Belzebu III, que promete prendê-la na Torre de Piche. 

Ficha Técnica

Autor: Maria Clara Machado. Diretor: Theo Hoffmann. Elenco: Michelle Alexandre, Bruno Germano, Davi Caseira, Rita Mirone, Carol Henriques, Nina Vettá, Carol Ghirardelli, Marina Espinoza, Higor Pinheiro e Larissa Castilho. Cenografia e figurinos: Angela Schoendorfer. Maquiagem: Gabriela Colin. Operador de luz e produção: Roberto Herreira Bueno. Operador de som: Ettore Thiago. Assistente de direção: Rita Mirone.

Mais fotos:

A atração ganha versão assinada pela FerBeck Produções. A direção é de Theo Hoffmann
Foto: Dedi Nunes

Desde abril de 2018 com apresentações pela cidade, "A Bruxinha Que Era Boa" chega agora ao palco do Teatro Botica
Foto: Dedi Nunes

As sessões acontecerão nas três primeiras semanas do mês, aos sábados e domingos, sempre às 17h
Foto: Dedi Nunes


A atração ganha versão assinada pela FerBeck Produções. A direção é de Theo Hoffmann
Foto: Dedi Nunes


Evento: A Bruxinha Que Era Boa 

Local: Teatro Dr. Botica (Shopping Metrô Tatuapé - Piso Superior - Praça de Alimentação) – Rua Dr. Melo Freire - Tatuapé - CEP: 03314-030 - São Paulo/SP 
Dias e Horário: Sábados e domingos (7, 8, 14, 15, 21, 22) | 17h
Ingressos: Inteira (R$ 40) - Meia (R$ 20).
Classificação: Livre
Direção: Theo Hoffmann
Crédito de fotos: Dedi Nunes