FIQUE POR DENTRO

domingo, 27 de janeiro de 2013

RECEITAS CYBERCOOK





Estrogonofe de Frango


Rendimento: 6 porções



Ingredientes
·
· 3 unidade(s) de peito de frango desossado em cubos médios
· 3 colher(es) (sopa) de manteiga
· 2 unidade(s) de cebola ralada(s)
· quanto baste de sal
· quanto baste de pimenta-do-reino branca
· 1 lata(s) de molho de tomate
· 3 colher(es) (sopa) de catchup
· 1 colher(es) (sopa) de molho inglês
· 1 colher(es) (sopa) de mostarda
· 1 xícara(s) (chá) de champignon em conserva
· 1 lata(s) de creme de leite
· 4 xícara(s) (café) de conhaque

Modo de preparo
Leve ao fogo em uma panela a manteiga, as cebolas, deixe no fogo até murchar. Em seguida coloque os peitos de frango, deixe refogar até alourar, junte o champignon, a pimenta, o molho de tomate o catchup, o molho inglês, a mostarda, o sal e conhaque. Deixe ferver por 5 minutos em fogo médio. Após, coloque o creme de leite e desligue imediatamente.
Sirva quente acompanhado de arroz branco e batata palha.



Cupcake de Coco


Rendimento: 12 porções





Ingredientes
· Massa
· 120 g de manteiga sem sal amolecida(s)
· 1 xícara(s) (chá) de açúcar
· 1 1/4 xícara(s) (chá) de farinha de trigo peneirada(s)
· 3/4 xícara(s) (chá) de leite de coco
· 2 colher(es) (chá) de fermento químico em pó
· 1/2 xícara(s) (chá) de coco ralado(s)
· 2 unidade(s) de clara de ovo em neve
· 1/2 colher(es) (café) de sal
· Cobertura
· 1 lata(s) de leite condensado
· 2 unidade(s) de gema de ovo
· 1 colher(es) (sopa) de margarina
· 4 colher(es) (sopa) de chocolate em pó
· 
Montagem
· quanto baste de coco ralado(s)

Massa
Bata na batedeira a manteiga com o açúcar até obter um creme claro e aerado. Reduza a velocidade e, aos poucos, junte a farinha de trigo intercalando com o leite de coco. Depois adicione o fermento, o coco ralado e o sal. Bata um pouco mais. Por último com a batedeira desligada acrescente as claras em neve delicadamente à massa.
Distribua as forminhas de papel nas fôrmas de cupcakes e preencha com a massa apenas 3/4 da capacidade. Asse em forno pré-aquecido a 180º por aproximadamente 15 minutos ou até que a massa esteja cozida e levemente dourada.
Retire-os das fôrmas e deixe esfriar completamente antes de colocar a cobertura.

Cobertura
Misture todos os ingredientes e leve ao fogo até formar um brigadeiro mole.
Montagem
Coloque o coco ralado numa fôrma e leve ao forno para tostar levemente. Reserve.
Espalhe a cobertura em cada cupcake e reserve.
Num prato fundo, coloque o coco tostado e vire os cupcakes sobre ele para que forme uma cobertura homogênea.



Milk Shake de Chocolate Especial






Rendimento: 1 porção







Ingredientes
·
· 3 bola(s) de sorvete de chocolate
· 1 copo(s) de leite gelado(s)
· quanto baste de cobertura pronta sabor chocolate

Modo de preparo
Bata o leite e o sorvete no liquidificador por 1 minuto. Decore o copo em que vai colocar o milk shake (um copo grande) com cobertura de chocolate (derrame o fio de cobertura pelas laterais do copo e não só no fundo). Despeje o batido.
Obs.: também pode ser feito diet, utilizando sorvete e coberturas diet.
Dica: você pode variar o sabor, usando sorvete de morango e cobertura de morango.


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Sobre o CyberCook (www.cybercook.com.br)
Parte do Grupo e-Mídia, o CyberCook é considerado o primeiro portal da internet brasileira totalmente dedicado à gastronomia. Lançado em 1997, é apontado como um dos precursores do conceito de web 2.0, tendo permitido desde o início a participação dos internautas por meio do compartilhamento de receitas e conhecimentos. Atualmente, é o mais completo portal de culinária, com um acervo próprio com mais de 12 mil receitas e mais de 500 mil usuários cadastrados.

Mais sobre a e-Mídia
Fundada em 1997, a e-Mídia é uma das pioneiras da internet brasileira, dedicando suas operações ao segmento de rede social feminina. A empresa é detentora das marcas VilaMulher (www.vilamulher.com.br), CyberCook (www.cybercook.com.br) e MaisEquilíbrio (www.maisequilibrio.com.br ) todas referências em rede social feminina e no segmento gastronômico e bem-estar. A e-Mídia conta ainda com um amplo portfólio de serviços on-line. Completando 15 anos no mercado, a empresa possui forte expertise no desenvolvimento de aplicativos, com uma equipe de profissionais altamente capacitados para criação e produção de plataformas tecnológicas avançadas.




EXAME AVALIA SAÚDE DO BEBÊ NO INÍCIO DA GRAVIDEZ


Novo exame para gestante que avalia a saúde do bebê no início da gravidez chega ao Brasil


Não invasivo como os testes atuais, detecta pelo sangue materno doenças congênitas como Síndrome de Down e seu resultado tem mais de 99% de precisão

O novo exame de sangue “NIPT – PanoramaTM” faz diagnóstico de Síndrome de Down e de outras doenças genéticas e pode ser feito já no segundo mês de gestação. A amostra é coletada no IPGO e enviada ao laboratório Natera Inc, nos Estados Unidos.
NIPT-PanoramaTM é um exame que pertence a um grupo de outros que têm o nome geral de NIPT (Non-Invasive Prenatal Testing, em português, testes pré-natais-não invasivos) e analisa, pelo sangue materno, a saúde cromossômica do bebê em uma fase inicial de gestação.

Seu objetivo é conseguir células do DNA fetal para o diagnóstico de anomalias cromossômicas, a partir de nove semanas de gestação, sem causar danos ao feto. O exame é feito no início da gravidez quando algumas células do embrião já passaram para o sangue da mãe. Nesta fase, retira-se uma pequena amostra de sangue da gestante e, a partir dela, é feita a comparação das cópias dos cromossomos estudados entre o feto, a mãe e o pai.
Caso o bebê tenha três cromossomos em algum dos pares estudados (13, 18, 21, X e Y) os sinais serão evidentes para a conclusão diagnóstica. É diferente de outros testes já existentes, por não ser invasivo e conseguir informações muito precisas das principais doenças cromossômicas como a Síndrome de Down (Trissomia do cromossomo 21), Síndrome de Patau (Trissomia do cromossomo13), Síndrome de Edwards (Trissomia do cromossomo 18), Síndrome de Klinefelter e Monossomia do X, além do sexo do feto.
Até agora, quem quisesse saber se havia algum problema com o bebê costumava fazer a amniocentese, um exame invasivo no qual uma amostra do líquido amniótico é retirada de dentro do útero e examinada em laboratório. Este processo, que requer a inserção de uma agulha através do abdômen e remoção de pequenas quantidades de líquido amniótico contendo células fetais pode resultar em aborto.

No Brasil não há estatísticas, mas sabe-se que muitos casais procuram por este exame pelo medo de ter um bebê com problemas mentais. Entretanto, mesmo em centros com experiência e realizados por obstetras com treino, a ocorrência de aborto, hemorragia, infecção ou rotura de membrana é cerca de 1% do risco normal. Ou seja, uma mulher em cada 100 (1%) pode abortar espontaneamente após uma amniocentese. Não se sabe ao certo porque isso acontece. No entanto, 99 em cada 100 (99%) gravidezes seguem normalmente.

O novo exame

Já o NIPT-Panorama não coloca em risco o bem estar do bebê, pois é um simples exame de sangue da mãe. O grande desafio até hoje, era a leitura do diagnóstico com a quantidade tão pequena de DNA que circula no sangue nesta fase inicial e, por isso, agora, depois de muitos anos de pesquisas, laboratórios ultraespecializados conseguiram esta proeza.

“O fato da maioria dos resultados ser negativo trará tranquilidade ao casal por saber, de antemão, que o bebê não terá as síndromes descritas, que são as mais frequentes, nem serão surpreendidos, no dia do parto, com o nascimento de um filho com doenças cromossômicas”, afirma Dr. Arnaldo Cambiaghi, diretor do IPGO.

Ele acrescenta: “Infelizmente, se o resultado for positivo, o casal terá tempo para se preparar, se informar sobre a doença e criar um ambiente ideal para receber a criança. É importante que fique claro, neste momento, que a interrupção da gravidez é proibida pela lei brasileira e pela ética”.

O resultado do exame demora cerca de dez dias, além de incluir o tempo de envio da amostra até os Estados Unidos, pois o teste não é realizado no Brasil.

• Características do teste NIPT- PanoramaTM
Este teste genético utiliza células livres do DNA fetal que circulam no sangue materno. Ao contrário de outras células fetais que persistem por muito tempo no sangue materno após uma gravidez, as células livres do DNA fetal (ccffDNA) persistem por pouco tempo, não havendo risco de confusão do DNA do feto atual com o de gestações anteriores. Neste exame, a quantidade de 5% do DNA livre de células do feto circulantes no sangue materno já é suficiente para que alterações possam ser detectadas. Diferenças quantitativas de fragmentos do cromossoma no sangue materno podem ser usadas para distinguir fetos afetados.

• Quando e como é realizado NIPT- PanoramaTM?
O teste pode ser feito a qualquer momento, após 9 semanas. Normalmente é feito entre 10-22 semanas. Para realizar o teste de triagem NIPT-Panorama são necessários dois tubos de sangue da mãe. Uma amostra de DNA da mãe é utilizada como comparação com o DNA fetal que dará os resultados e estimativas de risco fetal para as doenças listadas. Uma amostra do pai obtida por meio de coleta de células da mucosa bucal com uma haste flexível, é opcional, pois em alguns casos pode ajudar a reduzir a necessidade de uma segunda amostra da mãe. Portanto, o ensaio é realizado apenas com o sangue (e haste flexível bucal, se disponível). Este teste não pode ser realizado em pacientes que estão gestando bebês múltiplos (gêmeos, trigêmeos, etc), em gestações que usaram um óvulo de doadora ou em gestações em que a mãe teve um transplante de medula óssea antes.

• Indicações maternas para NIPT- PanoramaTM
Esta tecnologia NIPT- PanoramaTM foi validada em gestações únicas de alto risco para trissomias dos cromossomos 13, 18, 21, X e Y e por isso são indicadas principalmente nas seguintes situações, entretanto, cada caso deve ser analisado individualmente para que outras possibilidades possam ser estendidas:
  • Idade materna avançada;
  • Alterações de outros marcadores no sangue materno;
  • História pessoal ou familiar de aneuploidia;
  • Ultrassom anormal;
  • Desejo do casal que se preocupa com estas doenças.
*Dr. Arnaldo Schizzi Cambiaghi é ginecologista-obstetra especialista em medicina reprodutiva, trilha sua carreira auxiliando casais na busca por um filho e durante toda a gestação. Formado pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa casa de São Paulo e pós-graduado pela AAGL, Ilinos, EUA em Advance Laparoscopic Surgety. Membro-titular do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, da Sociedade Brasileira de Cirurgia Laparoscópica, da European Society of Human Reproductive Medicine. O especialista é diretor do Centro de reprodução humana do Instituto Paulista de Ginecologia e Obstetrícia (IPGO), além de autor de diversos livros na área médica como Fertilidade Natural (Ed. LaVida Press), Grávida Feliz, Obstetra Feliz (LaVida Press), Fertilização um ato de amor (LaVida Press), Manual da Gestante (Ed. Madras) e Os Tratamentos de Fertilização e As Religiões (Ed. LaVida Press). Criou também os sites: www.ipgo.com.br; www.fertilidadedohomem.com.br; www.fertilidadenatural.com.br, onde esclarece dúvidas e passa informações sobre a saúde feminina, especialmente sobre infertilidade. Apresenta seu trabalho em Congressos no exterior, o que confere a ele um reconhecimento internacional.




Unhas prontas para a folia



O Kit Que Venha a Festa foi desenvolvido especialmente para destacar as unhas e celebrar as festas com muito estilo

O Carnaval está chegando. E para ficar com as unhas prontas para a época mais animada do ano, a Realce apresenta o uma novidade que vai colorir e deixar as unhas bonitas e deslumbrantes.
O Kit Que Venha a Festa é composto por quatro cores charmosas e modernas, que vão completar o visual e deixar o look cheio de estilo para você arrasar e brilhar durante a folia.
O Kit Que Venha a Festa tem edição limitada e é composto por quatro tons: Apple Martini (verde escuro com sofisticado efeito perolado azul), Cosmopolitan (vermelho sofisticado), Margarita (pasta metálica prata com várias partículas de glitter diferentes- holográfico grande, pequeno e prata pequeno), Champagne (pasta metálica dourado claro, com partículas de glitter e glitter holográfico).
Os esmaltes da Realce possuem excelente pigmentação, ótima cobertura, brilho, fixação intensa e secagem rápida, além de cores incríveis.

Preço: R$ 8,00 o kit
Onde encontrar: www.e-puella.com.br
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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

KEVIN (MÃOS ALHEIAS) - FAMÍLIA DE GAROTO DESESPERADA EM BUSCA DE TRATAMENTO MÉDICO

Quando cheguei na casa de Vera, o pai de Kevin, Reginaldo, havia saído com ele para levar a sogra ao mercadinho nas proximidades, pois toda vez que Kevin anda de carro, fica um pouco mais calmo. 

O casal ainda tem um Fiat velhinho que precisa de reparos. É o único modo de levar Kevin ao médico nas crises inesperadas. Reginaldo também usa o carro para ganhar alguns trocados nos dias em que o filho está mais calmo fazendo propaganda volante para alguns comerciantes do bairro. 

 Vera contou que a gestação de Kevin fora normal, o parto foi cesariana e com uma semana de vida ela percebeu que ao mamar Kevin apresentava vermelhidão no corpo. Ao procurar os médicos e fazer os exames foi constatado que Kevin tinha alergia ao leite e teria que consumir somente leite de soja. 

PRIMEIRO POSSÍVEL ERRO MÉDICO:

 Após completar um ano, Kevin teve pneumonia e permaneceu internado durante sete dias no hospital Nipo Brasileiro. No leito, uma enfermeira deu uma mamadeira ao garoto que após dez minutos provocou febre alta, edemas, hemorragia, inchaço, chegando a ficar inconsciente durante dois dias. 

 O convênio brigava com o hospital para liberar os medicamentos necessários para o socorro do garoto e enquanto isso, as horas se passavam sem que Kevin tivesse o tratamento adequado. Após muita briga, o menino foi transferido para um quarto aonde foi submetido aos procedimentos de *broncoaspiração, permanecendo por mais 27 dias internado.

 Conforme os dias se passaram, Kevin não estava mais balbuciando palavras, tampouco comendo sólidos. Após ter alta, Vera notou que o filho não era mais o mesmo e foi aí que começou a jornada que se estende há seis anos. Vera começou a procurar os médicos que ignoravam o assunto dizendo que até os sete anos Kevin "deveria falar". (Esta é uma presunção de médicos com pouca vontade de atender os pacientes. Como alguém pode "presumir" um diagnóstico sem pedir todos os exames necessários. ESTE NÃO É O PRIMEIRO CASO DO QUAL TOMO CONHECIMENTO). 






SEGUNDO POSSÍVEL ERRO MÉDICO:

Tempos depois, Vera notou que Kevin sentia dores, mas como não sabia expressar, falar para a mãe o que sentia, Vera procurou novamente o hospital aonde foi diagnosticado uma hérnia inguinal na virilha direita e os médicos aconselharam a procura de um cirurgião.

Na busca, encontraram a Dra. Maria Salete Mathias que realizou a cirurgia no Hospital Santa Rita, pedindo apenas um exame de hemograma e coagulograma, para a surpresa de Vera, não foi pedido um **exame pré anestésico. Ela ainda tentou detalhar para a doutora a necessidade de um exame deste tipo, mas a mesma retrucou: - A médica aqui sou eu... ( O que uma jovem mãe, inexperiente pode questionar com um profissional da medicina?)

Dias depois, com os exames solicitados, chegou o fatídico dia que se o casal tivesse uma bola de cristal, teria evitado.

No hospital, Vera e Reginaldo prepararam Kevin com a túnica do hospital, quando repentinamente surgiu um enfermeiro e tomou a criança nos braços dizendo que o levaria para o centro cirúrgico. O casal ficou espantado, pois esperava que o filho fosse levado em uma maca.

Reginaldo informou ao enfermeiro que seria necessário cuidados com Kevin, pois tratava-se de uma criança especial que não conseguia falar. O enfermeiro confirmou: - ... mas, ele não sabe nem dizer papai e mamãe?... E o casal confirmou.

Quando Kevin retornou da sala de cirurgia, estava sentado com os pesinhos para trás, com a cabeça inchada e vermelha. Seu corpo estava cheio de furos de agulha. Ele tinha o corte da cirurgia e parecia ter tomado banho. Em vinte minutos a família foi liberada do hospital para casa. Chegando em casa, Kevin começou a se bater, debater, chorar, se jogar no chão, desesperando a família inteira. Imediatamente o casal retornou ao Hospital Santa Rita e disseram que não podiam atendê-lo porque ele já havia saído de lá e tudo havia corrido bem. Vera pediu para falar com a administração do hospital ou os médicos e disseram que ela só poderia ser ouvida uma semana depois.

Saindo de lá, eles procuraram outro hospital em Ermelindo Matarazzo aonde Kevin foi medicado com um calmante, dormiu e quando acordou estava ainda mais violento na auto-agressão. Os médicos do pronto-atendimento do Hospital de Ermelindo Matarazzo acharam muito estranho e disseram que não havia mais nada a se fazer.

Quinze dias depois, Vera retornou ao Hospital Santa Rita junto com Kevin, sua mãe e irmã, para ajudá-la a proteger o garoto de si mesmo e conseguiu falar com o Anestesista Dr. José Aluisio Camara - CRM 13787, presente na cirurgia. Durante a conversa, elas perceberam que o doutor já idoso, parecia não enxergar bem e tinha as mãos trêmulas como quem sofre de Mal de Parkinson. O doutor disse que a cirurgia correu bem e Vera perguntou:

- Por que meu filho veio com o rosto inchado e vermelho?
- Eu vou falar a verdade. Seu filho chorou muito. Disse o médico.
- Mas por que meu filho chorou muito? Ele não estava anestesiado? Vera retrucou.
- Eu fiz o seu filho chorar,como eu fiz o meu filho chorar. Meu filho até hoje não me perdoa e hoje ele toma remédios psiquiátricos e tem problema, mas por minha causa. Respondeu o médico.
- Mas, o que o senhor fez com o seu filho? Vera perguntou. 
O médico calou-se e não quis mais conversar.

Vera, sua irmã, mãe e Kevin saíram do hospital desolados. Em seu coração, havia ainda mais uma dúvida. Kevin estava incomodado, com as partes intimas "alteradas" e não deixava ninguém tocá-lo nas nádegas, nem mesmo a mãe conseguia lavá-lo ou limpá-lo. Vera ficou com o coração apertado sem querer acreditar numa possível ação de abuso sexual ou traumatismo durante a cirurgia. Com o filho sofrendo, se batendo, algo novo para a família, sem atendimento e entendimento necessários, Vera não procurou a delegacia imediatamente, pois não tinha mais certeza de nada. Dias depois, pressionada pela mãe, Vera foi a um posto de saúde e disseram que não poderiam olhar o garoto e não indicaram nenhum encaminhamento. Depois de um tempo conversando com uma amiga enfermeira, ela sugeriu que Vera fosse até uma delegacia. Vera dirigiu-se até o 62º DP e registrou um boletim de ocorrência. Mas os exames no hospital Pérola Byington não puderam ser realizados porque um possível estupro teria perdido os vestígios depois de algum tempo.

A advogada que conseguiu a entrevista no Programa do Datena, tempos depois abandonou o caso e atualmente um outro advogado está retomando o Processo.








Glossário:

*Broncoaspiração - É a entrada de substâncias estranhas nas vias aéreas inferiores. Pode ocasionar diversos tipos de pneumonia, dependendo da natureza e quantidade do aspirado. Normalmente as etapas da de deglutição servem de barreira contra a bronco aspiração. Respostas do organismo a broncoaspiração: Tosse ou regurgitação na hora. Se não houver essa defesa imediata, poderá ocorrer um caso de aspiração silenciosa que virá a desenvolver: Insuficiência respiratória aguda, seguida de taquipnéia, roncos, cianose e hipotensão. (Fonte: http://enfermaraquara.blogspot.com.br/)

**Exame pré anestésico:

Nova Resolução do CFM: avaliação pré-anestésica passa a ser obrigatória, em consulta médica, antes da realização de qualquer tipo de ato anestésico


O Conselho Federal de Medicina acaba de aprovar a Resolução de nº 1.802/06, de extrema relevância para os pacientes que terão de se submeter a qualquer tipo de ato anestésico. Ela atualiza e moderniza a prática do ato anestésico, além de dispor sobre as condições de segurança obrigatórias desde o pré até o pós-operatório, e também sobre os equipamentos e requisitos mínimos para a realização da anestesia em qualquer hospital ou instituição de saúde do Brasil.

Publicada no Diário Oficial da União em 1º de novembro de 2006, a Resolução 1.802/06 é resultado do trabalho conjunto da Câmara Técnica Conjunta do Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira e Sociedade Brasileira de Anestesiologia. Revoga todas as disposições em contrário, em especial a Resolução CFM nº 1.363, publicada em 22 de março de 1993, que até então normatizava o exercício da anestesiologia no Brasil e estava ultrapassada.

Por intermédio da nova regulamentação, o Conselho Federal de Medicina orienta a todos os especialistas a fazer uma avaliação pré-anestésica, em consulta médica, antes da admissão de pacientes para procedimentos eletivos. Também lista os equipamentos básicos para a administração da anestesia e suporte cardiorrespiratório, fármacos, instrumentais e materiais. Torna obrigatório, por exemplo, o oxímetro de pulso e capnógrafo, dois instrumentos essenciais hoje, que não eram contemplados por normativas anteriores.

Leia a resolução completa do CFM abaixo:


RESOLUÇÃO CFM N° 1.802/06

EMENTA: Dispõe sobre a prática do ato anestésico.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e

CONSIDERANDO que é dever do médico guardar absoluto respeito pela vida humana, não podendo, em nenhuma circunstância, praticar atos que a afetem ou concorram para prejudicá-la;

CONSIDERANDO que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional;

CONSIDERANDO que o médico deve aprimorar e atualizar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente;

CONSIDERANDO que não é permitido ao médico deixar de ministrar tratamento ou assistência ao paciente, salvo nas condições previstas pelo Código de Ética Médica;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 400, de 6 de dezembro de 1977, do Ministério da Saúde, prevê sala de recuperação pós-anestésica para a unidade do centro cirúrgico;

CONSIDERANDO o proposto pela Câmara Técnica Conjunta do Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira e Sociedade Brasileira de Anestesiologia, nomeada pela Portaria CFM nº 62/05;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e modernização da prática do ato anestésico;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária de 4 de outubro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar aos médicos anestesiologistas que:
I – Antes da realização de qualquer anestesia, exceto nas situações de urgência, é indispensável conhecer, com a devida antecedência, as condições clínicas do paciente, cabendo ao médico anestesiologista decidir da conveniência ou não da prática do ato anestésico, de modo soberano e intransferível.
a) Para os procedimentos eletivos, recomenda-se que a avaliação pré-anestésica seja realizada em consulta médica antes da admissão na unidade hospitalar;
b) na avaliação pré-anestésica, baseado na condição clínica do paciente e procedimento proposto, o médico anestesiologista solicitará ou não exames complementares e/ou avaliação por outros especialistas;
c) o médico anestesiologista que realizar a avaliação pré-anestésica poderá não ser o mesmo que administrará a anestesia.
II – Para conduzir as anestesias gerais ou regionais com segurança, deve o médico anestesiologista manter vigilância permanente a seu paciente.
III – A documentação mínima dos procedimentos anestésicos deverá incluir obrigatoriamente informações relativas à avaliação e prescrição pré-anestésicas, evolução clínica e tratamento intra e pós-anestésico (ANEXO I).
IV – É ato atentatório à ética médica a realização simultânea de anestesias em pacientes distintos, pelo mesmo profissional.
V - Para a prática da anestesia, deve o médico anestesiologista avaliar previamente as condições de segurança do ambiente, somente praticando o ato anestésico quando asseguradas as condições mínimas para a sua realização.

Art. 2º
 É responsabilidade do diretor técnico da instituição assegurar as condições mínimas para a realização da anestesia com segurança.

Art. 3º Entende-se por condições mínimas de segurança para a prática da anestesia a disponibilidade de:
I – Monitoração da circulação, incluindo a determinação da pressão arterial e dos batimentos cardíacos, e determinação contínua do ritmo cardíaco, incluindo cardioscopia;
II - Monitoração contínua da oxigenação do sangue arterial, incluindo a oximetria de pulso;
III - Monitoração contínua da ventilação, incluindo os teores de gás carbônico exalados nas seguintes situações: anestesia sob via aérea artificial (como intubação traqueal, brônquica ou máscara laríngea) e/ou ventilação artificial e/ou exposição a agentes capazes de desencadear hipertermia maligna.
IV – Equipamentos (ANEXO II), instrumental e materiais (ANEXO III) e fármacos (ANEXO IV) que permitam a realização de qualquer ato anestésico com segurança, bem como a realização de procedimentos de recuperação cardiorrespiratória.

Art. 4º Após a anestesia, o paciente deve ser removido para a sala de recuperação pós-anestésica (SRPA) ou para o/a centro (unidade) de terapia intensiva (CTI), conforme o caso.
§ 1º Enquanto aguarda a remoção, o paciente deverá permanecer no local onde foi realizado o procedimento anestésico, sob a atenção do médico anestesiologista;
§ 2º O médico anestesiologista que realizou o procedimento anestésico deverá acompanhar o transporte do paciente para a SRPA e/ou CTI;
§ 3º A alta da SRPA é de responsabilidade exclusiva do médico anestesiologista;
§ 4º Na SRPA, desde a admissão até o momento da alta, os pacientes permanecerão monitorados quanto:
a) à circulação, incluindo aferição da pressão arterial e dos batimentos cardíacos e determinação contínua do ritmo cardíaco, por meio da cardioscopia;
b) à respiração, incluindo determinação contínua da oxigenação do sangue arterial e oximetria de pulso;
c) ao estado de consciência;
d) à intensidade da dor.

Art. 5º Os anexos e as listas de equipamentos, instrumental, materiais e fármacos que obrigatoriamente devem estar disponíveis no ambiente onde se realiza qualquer anestesia, e que integram esta resolução, serão periodicamente revisados.
Parágrafo único - Itens adicionais estão indicados em situações específicas.

Art. 6° Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Resolução CFM nº 1.363 publicada em 22 de março de 1993.

Art. 7° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília/DF, 4 de outubro de 2006

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente

LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral


ANEXOS

ANEXO I - As seguintes fichas fazem parte obrigatória da documentação da anestesia:
1.Ficha de avaliação pré-anestésica, incluindo:
a.Identificação do anestesiologista
b.Identificação do paciente
c.Dados antropométricos
d.Antecedentes pessoais e familiares
e.Exame físico, incluindo avaliação das vias aéreas
f.Diagnóstico cirúrgico e doenças associadas
g.Tratamento (incluindo fármacos de uso atual ou recente)
h.Jejum pré-operatório
i.Resultados dos exames complementares eventualmente solicitados e opinião de outros especialistas, se for o caso
j.Estado físico
k.Prescrição pré-anestésica
l.Consentimento informado específico para a anestesia
2.Ficha de anestesia, incluindo:
a.Identificação do(s) anestesiologista(s) responsável(is) e, se for o caso, registro do momento de transferência de responsabilidade durante o procedimento
b.Identificação do paciente
c.Início e término do procedimento
d.Técnica de anestesia empregada
e.Recursos de monitoração adotados
f.Registro da oxigenação, gás carbônico expirado final (nas situações onde foi utilizado), pressão arterial e freqüência cardíaca a intervalos não superiores a dez minutos
g.Soluções e fármacos administrados (momento de administração, via e dose)
h.Intercorrências e eventos adversos associados ou não à anestesia
3.Ficha de recuperação pós-anestésica, incluindo:
a.Identificação do(s) anestesiologista(s) responsável(is) e, se for o caso, registro do momento de transferência de responsabilidade durante o internamento na sala de recuperação pós-anestésica
b.Identificação do paciente
c.Momentos da admissão e da alta
d.Recursos de monitoração adotados
e.Registro da consciência, pressão arterial, freqüência cardíaca, oxigenação, atividade motora e intensidade da dor a intervalos não superiores a quinze minutos.
f.Soluções e fármacos administrados (momento de administração, via e dose)
g.Intercorrências e eventos adversos associados ou não à anestesia

ANEXO II - Equipamentos básicos para a administração da anestesia e suporte cardiorrespiratório:
1.Em cada sala onde se administra anestesia: secção de fluxo contínuo de gases, sistema respiratório e ventilatório completo e sistema de aspiração.
2.Na unidade onde se administra anestesia: desfibrilador, marca-passo transcutâneo (incluindo gerador e cabo).
3.Recomenda-se a monitoração da temperatura e sistemas para aquecimento de pacientes em anestesiapediátrica e geriátrica, bem como em procedimentos com duração superior a duas horas, nas demais situações.
4.Recomenda-se a adoção de sistemas automáticos de infusão para administração contínua de fármacos vasoativos e anestesia intravenosa contínua.

ANEXO III – Instrumental e materiais:
1.Máscaras faciais
2.Cânulas oronasofaríngeas
3.Máscaras laríngeas
4.Tubos traqueais e conectores
5.Seringas, agulhas e cateteres venosos descartáveis
6.Laringoscópio (cabos e lâminas)
7.Guia para tubo traqueal e pinça condutora
8.Dispositivo para cricotireostomia
9.Seringas, agulhas e cateteres descartáveis específicos para os diversos bloqueios anestésicos neuroaxiais e periféricos

ANEXO IV – Fármacos:
1.Agentes usados em anestesia, incluindo anestésicos locais, hipnoindutores, bloqueadores neuromusculares e seus antagonistas, anestésicos inalatórios e dantroleno sódico, opióides e seus antagonistas, antieméticos, analgésicos não-opióides, corticosteróides, inibidores H2, efedrina/etil-efrina,broncodilatadores, gluconato/cloreto de cálcio.
2.Agentes destinados à ressuscitação cardiopulmonar, incluindo adrenalina, atropina, amiodarona, sulfato de magnésio, dopamina, dobutamina, noradrenalina, bicarbonato de sódio, soluções para hidratação e expansores plasmáticos. 
NEWS.MED.BR, 2006. Nova Resolução do CFM: avaliação pré-anestésica passa a ser obrigatória, em consulta médica, antes da realização de qualquer tipo de ato anestésico. Disponível em: <http://www.news.med.br/p/saude/1900/nova-resolucao-do-cfm-avaliacao-pre-anestesica-passa-a-ser-obrigatoria-em-consulta-medica-antes-da-realizacao-de-qualquer-tipo-de-ato-anestesico.htm>. Acesso em: 21 jan. 2013
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