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domingo, 17 de maio de 2020

Projeto de Lei sugere fabricação de insumos médico-hospitalares no Brasil


Para garantir autossuficiência na saúde, PL sugere incentivo fiscal ao mercado interno de insumos médico-hospitalares

Texto prevê que empresas credenciadas pelo Ministério da Saúde passariam a contar com regime tributário especial e a ter preferência em compras públicas

Foto: Divulgação


A pandemia do coronavírus deixou evidente a dependência mundial pela compra de equipamentos de saúde chineses. Com a reabertura progressiva do mercado no país asiático e a alta demanda, o Brasil encontra dificuldades para adquirir insumos e materiais para combater a disseminação da covid-19.

Visando fortalecer o setor industrial brasileiro, o Projeto de Lei 2583/20 sugere conceder incentivos ao mercado interno de equipamentos, insumos e materiais médico-hospitalares. Com isso, a ideia é atingir a autossuficiência na área da saúde por meio da instituição da Estratégia Nacional da Saúde, a exemplo da Estratégia Nacional de Defesa, que destacou a participação da iniciativa privada no desenvolvimento de tecnologias úteis para o país.

“O objetivo é que o país tenha soberania e independência na produção de materiais, medicamentos e insumos, para não acontecer o que vem acontecendo nesse momento, em que o país tem dependência externa para aquisição desses produtos”, defende o autor da proposta, deputado Dr. Luiz Antônio Teixeira Júnior (PP-RJ).

Empresas Estratégicas de Saúde 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê o credenciamento, pelo Ministério da Saúde, de Empresas Estratégicas de Saúde (EES), que passarão a contar com regime tributário especial e a ter preferência em compras públicas. 

Segundo Teixeira Júnior, são essas empresas que produzem itens essenciais para garantia da vida da população brasileira - nesse momento, os itens incluem equipamentos de proteção individual, respiradores, monitores e camas hospitalares. 

A legislação abre possibilidade de o poder público realizar licitação destinada exclusivamente às Empresas Estratégicas de Saúde. Poderá, ainda, definir normas especiais para compra, contratação e desenvolvimento de produtos de saúde. As licitações serão abertas e as empresas credenciadas serão consideradas vencedoras quando apresentarem preço 10% inferior ao proposto pelos concorrentes. 

Para ser caracterizado como Empresa Estratégica de Saúde, o negócio precisa ser sediado e ter produção em território brasileiro, ser controlado majoritariamente por capital brasileiro, estimular a ampliação da capacidade produtiva no país e ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

“Queremos incentivar as empresas que já existem, para aumentar a produção. A gente produzindo aqui, além de ter soberania e independência, também estimula emprego e geração de renda no nosso país”, ressalta o deputado Dr Luiz Antônio Teixeira Júnior. 



Repórter Thiago Marcolini


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