FIQUE POR DENTRO

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Decisão do STF julga inconstitucional a suspensão de advogados por inadimplência de anuidades

Especialista em Processo Tributário comenta os desdobramentos da medida sobre o Estatuto da OAB


Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou um importante julgamento sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a maioria dos juízes entendeu que é inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência. Em suma, a cobrança da anuidade por parte da instituição não pode impedir a atividade profissional dos advogados.

O único divergente durante a votação foi o ministro Marco Aurélio Mello. Além da OAB, a decisão do Supremo abrange outros conselhos profissionais, como o Conselho Regional de Medicina (CRM), o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), o Conselho Regional de Odontologia (CRO), entre outros.

O professor e especialista em Processo Tributário, Caio Bartine, aponta que o problema não foi a decisão em si, mas sim os desdobramentos posteriores que a medida deve ocasionar. “Se foi assim julgado e serve de repercussão geral, teremos vários desdobramentos. Se realmente ficou caracterizado que a anuidade da OAB é um tributo, havendo inadimplência, ela deve ser escrita em dívida ativa, proposta e ajuizada uma execução fiscal. Isso fará com que tenhamos uma proliferação de medidas executivas, por parte da OAB, na cobrança das anuidades”, explica o professor.

“Se o Supremo Tribunal Federal diz que é um tributo, fatalmente eu vou utilizar de um mecanismo, que a própria legislação me dá. E que irá se sujeitar a todo um regramento tributário próprio. A não ser que se crie, novamente, algo híbrido, como tivemos no passado”, aponta.

O especialista acredita que a ausência de um tributarista na corte suprema faz falta e questiona se foi levado em consideração todos os desdobramentos da decisão, que deve ocasionar um aumento da própria judicialização de execuções para cobrança dos inadimplentes. “Será que o STF, ao julgar esse tema, levou em consideração a consequência jurídica e a repercussão desta decisão? ”, questiona Bartine.

Para o professor, o Supremo, ao entender que a OAB não poderia suspender o inadimplente, coloca que a anuidade da entidade teria natureza tributária. “É uma sanção política em uma matéria tributária”, finaliza.


PERFIL DA FONTE


Caio Bartine – Advogado na área de Direito e Processo Tributário. Doutor em Direito, com MBA em Direito Empresarial (FGV), sócio do escritório HG Alves. Professor de planejamento tributário do MBA em Marketing da FIA/USP. Professor de pós-graduação da Escola Paulista de Direto – EPD. Coordenador de Direito Tributário do Curso Damásio Educacional. Coordenador dos cursos de pós-graduação de Direito Tributário e Processo tributário. Procurador-Chefe da Procuradoria Nacional de Justiça do Conselho Federal Parlamentar. Vice-Presidente do Instituto Parlamentar Municipal – INSPAR.


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Aqui você poderá fazer suas denúncias e comentários.
Se você recebeu algum comentário indevido. Utilize-se deste canal para sua defesa.
Não excluiremos os comentários aqui relacionados.
Não serão aceitos comentários com palavras de baixo calão ou denúncias infundadas. Aponte provas caso queira efetuar suas denúncias, caso contrário, seu comentário será removido.