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segunda-feira, 14 de setembro de 2009

ALDAIZA SPOSATI se pronuncia em defesa das pessoas em situação de rua

Foi realizada em 03 de setembro ultimo, na Câmara Municipal de São Paulo, Salão Nobre, uma sessão solene comemorativa aos 12 anos de existência da Lei 12316 que instituiu a política municipal de atendimento à população de rua da cidade.
A mesa, presidida pela vereadora Juliana Cardoso, foi formada pelo Deputado Federal Paulo Teixeira; Robson Mendonça (gestor dos Movimento Estadual da População em Situação de Rua de São Paulo); Sebastião Nicomedis (ex-morador de rua, ator e escritor); Profª Dra. Aldaiza Sposati (Professora titular da PUC de São Paulo); Padre Lédio Vilanez (coordenador adjunto do Fórum da Assistência Social do Estado de São Paulo); Padre Julio Lanceloti (Pastoral do Povo de Rua); Sr. Carlos Henrique Loureiro (Servidor Publico); Paulo Sergio de Souza (Coordenador do núcleo de análise e planejamento da Secretaria Municipal de Segurança do DENARC); Professor Roberto Bueno (Presidente da Ordem dos Músicos – CRESP); Inspetor Rubens Trapirá (Comandante operacional da Guarda Civil); Vereador Floriano Pesaro e Deputado Estadual José Candido. No auditório, pessoas da população de rua, representantes de classe e religiosos.
A Profª Aldaiza Sposati iniciou seu pronunciamento lembrando de quando os moradores de rua eram impedidos de entrar na Câmara Municipal sob o alerta dos freqüentadores que diziam: - "Chegou a turma do sopão..." E ressaltou a importância do avanço do processo, e as conquistas de reconhecimento e reconstrução. Resumiu a história da lei que nasceu ao final do governo da Ex-Prefeitura Luiza Erundina, quando ocorreram os reconhecimentos com diversos serviços de atenção à população em situação de rua que eram realizados durante o dia. No mesmo ano, realizou-se um encontro incluindo participantes internacionais, onde foi caracterizado o perfil da população em situação de rua, envolvidos na catação de recicláveis e que ainda ajudavam na preservação ambiental. Na época, Sposati era Secretária Municipal das Administrações Regionais e recebeu um grupo de catadores pedindo permissão para realizar a catação a fim de gerar renda com a venda dos recicláveis.
Criticou o fato de até hoje a Prefeitura de São Paulo, contratar empresas para a coleta de lixo sem uma política de coleta seletiva efetivamente implantada, enquanto os catadores estão se organizando em cooperativas para realização deste trabalho. ...”É um paradoxo... A população que é tratada como lixo, é mais defensora do meio ambiente do que a outra população que não se acha lixo”... Disse.
Quando mencionou como ‘boa notícia’ a saída de Matarazzo, secretário da Subprefeitura foi aplaudida pelos presentes, justificando que o processo higienista na cidade se deve a ele, que impediu o funcionamento de albergues na região central dizendo que essa era a causa da presença da população de rua no centro da cidade, com a intenção de levá-los para a periferia. Afirmou que ao contrário do que se pensa, a população de rua é heterogênea na idade, nas perspectivas inclusive nas causas que a levaram para esta condição.
Aldaiza Sposati explicou: ..."A lei 12.316 é a primeira legislação social do país e a sua construção tem como garantia de se reconhecer os direitos. Foi um processo extremamente difícil. A lei é de 1997, mas no ano de 1993 quando se começou a escreve-la, a presença de representantes da população era ocasional, ainda não havia nenhum movimento organizado da população em situação de rua; o próprio processo tinha que gerar esta organização; a conversa era fundamentalmente com os dirigentes das instituições. Assim que nós conseguimos passar esta lei pelas múltiplas comissões da câmara e conseguimos a sua aprovação, o então Prefeito Paulo Maluf vetou. Foi iniciada a luta para a derrubada do veto que se prolongou até o início da gestão de Celso Pitta, que entrou com uma ação de inconstitucionalidade, dizendo que a Câmara não podia aprovar essa lei. Começa então um novo movimento, organizado pela população de rua. Através de uma comissão, conseguiram falar diretamente com o Prefeito e houve um pleito para que derrubasse esta inconstitucionalidade. A lei só virou LEI à custa do Movimento de Rua, mas não tinha o apoio da Prefeitura em exigi-la porque não forneceu o decreto regulamentador.
Quatro anos depois, no dia 1º de Janeiro de 2001, o decreto finalmente foi assinado pela Prefeita Marta Suplicy, no dia de sua posse, fato que segundo Sposati, alguns analistas associaram como causador de animosidades contra seu governo.
Nós respeitarmos os direitos da população em situação de rua, não significa somente a política de assistência social, ela é uma delas. Mas a de habitação, saúde e trabalho tem que estar presente..”


Assista o vídeo:





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