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domingo, 21 de março de 2010

Regras para transplante de medula óssea

Projeto apresentado hoje na Câmara dos Deputados estabelece regras para transplante de medula óssea

Proposta é do deputado Genoino (PT-SP) e tem como base portaria do Ministério da Saúde

O deputado federal José Genoino (PT-SP) apresentou nesta quinta-feira, dia 18 de março, na Mesa da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6.996/10, que estabelece regras para o transplante de medula óssea. A proposta transforma em política de Estado uma portaria do Ministério da Saúde que trata do tema.

Segundo o texto, a doação de sangue e de células do corpo vivo, para finalidade terapêutica ou de transplante de medula óssea, fica restrita a pessoas entre 18 e 55 anos, em bom estado de saúde. Gestantes também poderão ser doadoras desde que o processo não ofereça risco à sua saúde e à do feto.

Será exigido teste de HIV do material doado. O cuidado se justifica após estudos recentes apontarem que a medula óssea é o possível refúgio do vírus no nosso corpo. O transplante somente será realizado mediante consentimento expresso do receptor, que deverá estar no topo da lista única de espera para o procedimento.

A novidade trazida no Projeto de Lei 6.996/10, apresentado hoje na Câmara dos Deputados, é a possibilidade de mudança no posicionamento do receptor nessa lista única de espera em função, exclusivamente, de não haver compatibilidade imunológica entre o doador e o receptor imediatamente mais próximos.

"A criação desse banco tem exatamente o objetivo de garantir um tratamento público e igualitário a todas as pessoas que necessitam do transplante de medula óssea. Sobre o tema existe uma portaria do Ministério da Saúde e, com base nela, nós elaboramos esse projeto", afirma o deputado federal José Genoino.

Para mais informações ou agenda de entrevistas com o deputado federal José Genoino, favor entrar em contato com Rodrigo Cipriano, da Entrelinhas Comunicação, pelos telefones (11) 3066-7706 ou (11) 9963-9856.

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