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quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Devedor de pensão alimentícia terá nome incluso no SPC/ Serasa

Defensoria de SP obtém decisão que determina que pai devedor de pensão alimentícia tenha nome incluso no SPC/ Serasa

No início de julho, um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a inscrição no SPC/Serasa (Serviço de Proteção ao Crédito) do nome de um pai inadimplente com sua obrigação de pensão alimentícia aos filhos. A retirada do nome só é possível após o pagamento da dívida.

A decisão foi a primeira obtida pela Defensora Pública Claudia Tannuri em segunda instância, em processo que corre sob segredo de justiça. Cerca de 40 decisões liminares de primeiro grau com o mesmo teor foram obtidas desde o início de 2010, quando Cláudia começou a incluir o pedido de restrição ao crédito em processos de execução de dívidas alimentícias. “Pais que atrasem a pensão de alimentos em um mês já podem ter seu nome inscrito”, afirmou.

Para a Defensora, a medida contribui em casos nos quais o pai recebe sua renda pela economia informal (o que impede o desconto em folha) ou naqueles em que a inadimplência não gera recolhimento à prisão – seja porque o pai está foragido, seja porque o prazo de prisão já foi cumprido.

Cláudia explica que as decisões demonstram que os juízes podem determinar medidas não expressamente previstas em lei. “Temos mais um meio para forçar esses devedores a pagar. E nada disso impede que o pai seja preso ou tenha seus bens penhorados”, diz.

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