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quinta-feira, 18 de junho de 2009

Serviço Militar Facultativo

A polêmica proposta de Silvinho Peccioli que torna facultativa aos homens a prestação de serviço militar é aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (17/06), a admissibilidade da proposta de Emenda à Constituição 162-2007, que torna facultativa aos homens a prestação do serviço militar, como acontece com as mulheres. A proposta é do deputado federal licenciado Silvinho Peccioli (DEM-SP), atual Prefeito do Município de Santana de Parnaíba-SP. Pela PEC, o serviço militar seria facultativo para homens e mulheres entre 17 e 45 anos.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, a CCJC deve decidir apenas se a PEC é constitucional e jurídica. O mérito do texto será discutido, agora, em Comissão Especial a ser criada pela Presidência da Câmara dos Deputados e, posteriormente, discutido em Plenário.

Abaixo, a íntegra da Proposta e a Justificação

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 162/2007
Dá nova redação ao art.143, da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. O art. 143, da Constituição Federal, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 143. O serviço militar é facultativo, para homens e
mulheres, atendidos os seguintes preceitos:
I – os brasileiros, entre dezessete e quarenta e cinco anos,
poderão alistar-se para o serviço militar inicial; e
II – o serviço militar inicial terá a duração mínima de vinte e
quatro meses.
§ 1º Os critérios de seleção para ingresso nas Forças Armadas


serão disciplinados em lei, observadas, em especial, as
restrições operacionais e orçamentárias.
§ 2º Concluído o período do serviço militar inicial, os
incorporados que manifestarem interesse em permanecer no
serviço ativo serão submetidos, nos termos da lei, a processo
seletivo, para integrarem permanentemente as Forças
Armadas.
§ 2º Na lei que disciplinar o serviço militar, é vedado o
tratamento diferenciado entre homens e mulheres.

JUSTIFICAÇÃO
O sistema brasileiro de seleção para o serviço militar brasileiro, obrigatório desde 1908, foi concebido em um período em que a arte da guerra impunha que os exércitos fossem constituídos por grandes efetivos para que pudessem, pelo princípio da massa, fazer frente a outra tropa militar, ainda que esta estivesse melhor equipada. Porém, no mundo moderno, o poder de destruição do armamento empregado em combate de há muito superou a questão do efetivo empregado. Hoje se deve privilegiar a capacitação técnica e a profissionalização do militar. O conflito entre Argentina e Inglaterra, na disputa pelas ilhas Malvinas, demonstrou próximo a nós essa realidade, ainda
que isso já fosse um fato nos conflitos envolvendo árabes e judeus, no Oriente.
Diante dessa realidade, mostra-se urgente modificar a disciplina constitucional do serviço militar. Como primeira mudança, ele deve ser tornado voluntário, uma vez que não há sentido em obrigar-se alguém a prestar o serviço militar quando o objetivo a ser atingido é o da profissionalização do soldado. O segundo ponto importante, que merece ter tratamento no texto constitucional, é o da profissionalização das nossas Forças Armadas. Isso só é possível quando se substitui o recruta – que permanece nos quartéis apenas um ano – por militares profissionais que permanecerão no mínimo dois anos e que terão a perspectiva de serem selecionados para integrar de forma permanente, como uma carreira, as fileiras das Forças Armadas brasileiras, onde poderão fazer cursos, serem promovidos e especializarem-se nas táticas e equipamentos militares. Por fim, em harmonia com a nova realidade social, está-se estabelecendo que a lei não poderá dar tratamento discriminatório às mulheres no que concerne à disciplina do serviço militar.

Secretaria de Comunicação de Santana de Parnaíba (SECOM)
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