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terça-feira, 20 de abril de 2010

As implicações no voto do preso provisório

Para especialista, apesar da resolução representar um direito previsto na Constituição, ainda há fatores que devem ser esclarecidos

Através da Resolução 23.219, do Tribunal Superior Eleitoral, a partir das eleições de outubro deste ano todos os presos provisórios terão direito ao voto na escolha do Presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. De acordo com o advogado criminalista Antonio Gonçalves, "essa resolução representa um marco histórico no movimento eleitoral nacional e faz cumprir o que há muito já previa a Constituição Federal, que é o direito a voto dos presos. Até que se prove sua culpa, o preso provisório é inocente e pode e deve exercer sua cidadania".
Para o especialista, há outros fatores que ainda precisam ser esclarecidos e podem causar implicações. O primeiro deles é em relação à segurança dos mesários. "Ainda não sabemos como será o procedimento de votação dos presos dentro das unidades prisionais. A Secretaria de Segurança Pública garantirá a integridade física e a tranquilidade dos trabalhos dos mesários? Ainda temos muitas perguntas para poucas respostas". Gonçalves ressalta que apesar dos locais de alto risco terem sido excluídos, os de médio e baixo também oferecem perigo se não houver um planejamento adequado e efetivo suficiente para garantir a segurança.
Outro fator é em relação à propaganda eleitoral. "Na maioria dos presídios os detentos não tem acesso algum à informação, exceto as que recebem dos visitantes. A dúvida é de que forma o preso terá acesso à propaganda eleitoral imparcial e como ela será veiculada. Isso porque os políticos veem com bons olhos a população carcerária. No total, 152 mil presos de todo o Brasil terão direito ao voto nestas eleições, isso somados aos votos dos familiares, o que pode duplicar, triplicar, ou até mesmo quadruplicar a quantidade de votos".
De acordo com o especialista, a maior preocupação é com o voto, pois para ele existe a possibilidade de existir uma possível votação em bloco dentro das unidades prisionais. "Esses votos poderão ser em um candidato específico ou numa sigla. Mesmo com a aprovação da Resolução pelo TSE ainda há estas questões que não foram esclarecidas, mas que não deixam de ser importante pois está em jogo a segurança de quem irá trabalhar nestes presídios e, principalmente, no futuro do País", finaliza.

* Antonio Gonçalves é advogado criminalista, membro efetivo da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP e membro da Association Internationale de Droit Pénal - AIDP. Pós-graduado em Direito Penal - Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca - Espanha). Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando pela PUC-SP. É especialista em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); em Criminologia Internacional: ênfase em Novas armas contra o terrorismo pelo Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali, Siracusa (Itália); Fundador da banca Antonio Gonçalves Advogados Associados, é autor, co-autor e coordenador de diversas obras, entre elas, "Quando os avanços parecem retrocessos -Um estudo comparativo do Código Civil de 2002 e do Código Penal com os grandes Códigos da História" (Manole, 2007).

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